Anvisa estabelece normas de controle sanitário sobre a entrada de bens e produtos do exterior

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta terça-feira (08), uma resolução que estabelece normas de controle sanitário sobre a entrada de bens e produtos procedentes do exterior destinados à utilização em eventos de grande porte no País.

Os produtos dos eventos de grandes portes sociais, religiosos ou esportivos que serão sujeitos ao regime de vigilância sanitária são: medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes domissanitários, alimentos, produtos para saúde (material e equipamentos médicos) e produtos para diagnóstico in vitro.

Para a entrada desses produtos, os órgãos ou a entidade responsável pelo evento deverão apresentar à coordenação de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados da Anvisa, os termos de responsabilidade contendo a relação dos bens e produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária.

Confira aqui a íntegra da Resolução.