CI n. 377 – Publicada portaria que trata da realização de testes rápidos, na atenção básica, para a detecção de HIV e sífilis

PORTARIA Nº 3.275, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 27 de dezembro de 2013, a Portaria n. 3.275, de 26 de dezembro de 2013, que altera a Portaria nº 77/GM/MS, de 12 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a realização de testes rápidos, na atenção básica, para a detecção de HIV e sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção pré-natal para gestantes e suas parcerias sexuais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de se criar alternativas para a ampliação do acesso ao diagnóstico da infecção pelo HIV e pela sífilis, em atendimento aos princípios da equidade e da integralidade da assistência, bem como da universalidade de acesso aos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º O “caput” do art. 2º da Portaria nº 77/GM/MS, de 12 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os testes rápidos para HIV e sífilis deverão ser realizados por profissionais de saúde capacitados por treinamentos presenciais ou por meio de cursos de ensino à distância, para realização da metodologia, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais (DDAHV/SVS/MS).” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA