CI n. 03 – Republicada a Portaria GM n. 2723 que inclui os procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS

 

Foi republicada no DOU de hoje (08), a Portaria GM n.2723 que inclui os procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde

PORTARIA GM N. 2.723, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014(*)

Inclui os procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite;

Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de Abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;

Considerando a Portaria nº 19/SCTIE/MS, de 10 de Junho de 2014, que torna pública a decisão de incorporar materiais especiais (materiais elásticos para modelagem de cotos: tábua/prancha para transferência; cinta para transferências; mesa de atividades para cadeira de rodas/tábua mesa; almofada de assento com células de ar interconectadas e almofada de assento para cadeira de rodas para a prevenção de úlceras de pressão/simples) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 21/SCTIE/MS, de 10 maio de 2013, que torna pública a decisão de incorporar a bengala de 4 pontas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde(SUS) os Procedimentos relacionados no anexo I a esta Portaria.

§ 1º A prescrição e concessão dos procedimentos relacionados no anexo I deverão ser feitas por profissionais capacitados.

§ 2º A prescrição e concessão do procedimento 07.01.02.062-8 – Almofada de assento para prevenção de úlceras de pressão em células de ar – fica condicionado ao preenchimento e emissão de laudo com justificativa conforme normas para prescrição estabelecidas no anexo II a esta Portaria e à autorização prévia pelo gestor Municipal, Distrito Federal ou Estadual, o qual também deverá considerar a justificativa apresentada na prescrição.

Art. 3º Os recursos para financiamento dos procedimentos de que trata o “caput” deste artigo permanecerão por um período de 6 (seis) meses, sendo efetivados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 4º Fica definido que caberá à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, para atender o disposto nesta Portaria.

Art. 5º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (PO 0006 – RDE – RDEF) – Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

Procedimento 07.01.02.059-8 Materiais elásticos para modelagem de cotos, controle cicatricial ou controle de edema de Membros Superiores – Faixa Elástica Compressiva
Descrição: Faixa elástica compressiva, atadura elástica auto-adesiva, malha tubular ou luva compressiva confeccionada em material elástico e/ou tecido, sob medida, utilizadas namodelagem de cotos de amputação ou para controle do edema ou do processo cicatricial de todo o segmento ou partes.
Modalidade: 01-Ambulatorial
Instrumento de Registro: BPA (Individualizado)
Tipo de Financiamento 04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Sub Tipo de Financiamento 0009 – Atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual, auditiva e múltiplas deficiências
Valor Ambulatorial SA: R$ 10,70
Valor Ambulatorial Total: R$ 10,70
Atributo Complementar: 009 – EXIGE CNS
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mes(es)
Idade Máxima: 130 Ano(s)
Quantidade Máxima: 4
CBO: 223605, 223905, 225160, 225270, 225295, 223112, 225135
CID: B92, B941, G09, G564, I690, I691, I692, I693, I694, I698, I890, I972, I978, I979, L905, L910, L918, L919, R600, R609, S143, S48, S481, S489, S580, S581, S589,S684, S688, S689, S781, S789, S880, S881, S889, S980, T050, T051, T052, T053, T054, T055, T056, T913, T920, T921, T922, T923, T924, T925, T926, T928, T929,T930, T931, T932, T933, T934, T935, T936, T938, T939, T952, T953, T954, T959, T982, T116, T136, Y835.
RENASES 055 – Atendimento e Acompanhamento em Reabilitação de Pessoa com Deficiência082 – Dispensação de Órteses e Próteses em Caráter Ambulatorial
Rede/Componente 095 – Cuidado à Pessoa com Deficiência – 02 Atenção Especializada em Reabilitação Física, Intelectual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências.
Serviço / Classificação: 164 – Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação: 001 – Dispensação de OPM Auxiliares de Locomoção

 

Procedimento 07.01.02.060-1 Tábua (prancha) para transferência
Descrição: Adaptações para atividade de vida diária (AVD) – adaptação de madeira, plástico ou outro material resistente, com revestimento ou superfície que facilite o deslizamento,bordas abauladas, utilizada para facilitar as transferências de usuários de cadeira de rodas.
Modalidade: 01 – Ambulatorial
Instrumento de Registro: BPA (Individualizado)
Tipo de Financiamento 04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Sub Tipo de Financiamento 0009 – Atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual, auditiva e múltiplas deficiências
Valor Ambulatorial SA: R$ 75,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 75,00
Atributo Complementar: 009 – EXIGE CNS
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 12 Ano(s)
Idade Máxima: 130 Ano(s)
Quantidade Máxima: 1
RENASES 055 – Atendimento e Acompanhamento em Reabilitação de Pessoa com Deficiência082 – Dispensação de Órteses e Próteses em Caráter Ambulatorial
Rede/Componente 095 – Cuidado à Pessoa com Deficiência – 02 Atenção Especializada em Reabilitação Física, Intelectual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências.
Serviço / Classificação: 164 – Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação: 001 – Dispensação de OPM Auxiliares de Locomoção

 

Procedimento 07.01.02.061-0 Cinta para transferências
Descrição: Adaptações para atividade de vida diária (AVD): cinto em lona ou outro tipo de tecido, acolchoada ou não, com alças laterais, com estrutura reforçada, para realização detransferências de posicionamento (ex.: deitado para sentado, sentado para posição ortostática) ou de superfícies, com ou sem alças de sustentação em região inguinal
Modalidade: 01 – Ambulatorial
Instrumento de Registro: BPA (Individualizado)
Tipo de Financiamento 04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Sub Tipo de Financiamento 0009 – Atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual, auditiva e múltiplas deficiências
Valor Ambulatorial SA: R$ 150,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 150,00
Atributo Complementar: 009 – EXIGE CNS
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 12 Ano(s)
Idade Máxima: 130 Ano(s)
Quantidade Máxima: 1
CBO: 223905, 225160, 225270, 223605
CID: B900, B91, B92, B941, F000, F001, F002, F009, F010, F011, F012, F013, F018, F019, F023, F842, F848, F849, G09, G10, G114, G120, G121, G122, G128, G129,G130, G319, G20, G35, G368, G369, G373, G378, G379, G610, G619, G621, G700, G710, G800, G801, G802, G803, G804, G808, G809, G81, G811, G819, G820,G821, G822, G823, G824, G825, I690, I691, I692, I693, I694, I698, M069, M080, M246, M45, M623, Q049, Q050, Q051, Q052, Q053, Q054, Q055, Q056, Q057,Q058, Q059, Q068,
Q069, Q070, Q078, Q079, Q720, Q743, Q760, S060, S061, S062, S063, S064, S065, S066, S067, S068, S069, S140, S141, S240, S241, S340, S341, T055, T905, T913,T929, T931, T932, T936, T953, Y835, Z897.
RENASES 055 – Atendimento e Acompanhamento em Reabilitação de Pessoa com Deficiência082 – Dispensação de Órteses e Próteses em Caráter Ambulatorial
Rede/Componente 095 – Cuidado à Pessoa com Deficiência – 02 Atenção Especializada em Reabilitação Física, Intelectual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências.
Serviço / Classificação: 164 – Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação: 001 – Dispensação de OPM Auxiliares de Locomoção

 

Procedimento 07.01.02.062-8 Almofada de assento para prevenção de úlceras de pressão em células de ar
Descrição: Almofadas de assento com células de ar interconectadas, confeccionada em borracha sintética com válvulas de inflação de latão niquelado, capa impermeável e lateraisconfeccionados em material sintético resistente ao fogo e base reforçada. Removível para permitir fechamento da cadeira de rodas.
Modalidade: 01 – Ambulatorial
Instrumento de Registro: APAC
Tipo de Financiamento 04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Sub Tipo de Financiamento 0009 – Atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual, auditiva e múltiplas deficiências
Valor Ambulatorial SA: R$ 995,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 995,00
Atributo Complementar: 009 – EXIGE CNS
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 12 Ano(s)
Idade Máxima: 130 Ano(s)
Quantidade Máxima: 1
CBO: 223905, 225160, 225270, 223605
CID: B91, B941, E763, F03, G09, G041, G114, G121, G122, G129, G319, G610, G710, G82, G821, G822, G823, G824, G825, G95, I694, L89, Q050, Q051, Q052, Q053,Q054, Q05, Q055, Q056, Q057, Q058, Q059, Q061, Q063, Q068, Q069, Q078, T905, T913.
RENASES 055 – Atendimento e Acompanhamento em Reabilitação de Pessoa com Deficiência082 – Dispensação de Órteses e Próteses em Caráter Ambulatorial
Rede/Componente 095 – Cuidado à Pessoa com Deficiência – 02 Atenção Especializada em Reabilitação Física, Intelectual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências.
Serviço / Classificação: 164 – Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação: 001 – Dispensação de OPM Auxiliares de Locomoção

 

Procedimento 07.01.02.063-6 Almofada de assento para cadeira de rodas para prevenção de úlceras de pressão – simples
Descrição: Almofadas de assento quadradas (conforme medida do assento da cadeira de rodas) confeccionadas em PVC ou outro material resistente, maleável e impermeável,preenchidas com gel, água ou ar, de fácil higienização e desinfecção. Removível para permitir fechamento da cadeira de rodas.
Modalidade: 01 – Ambulatorial
Instrumento de Registro: BPA (Individualizado)
Tipo de Financiamento 04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Sub Tipo de Financiamento 0009 – Atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual, auditiva e múltiplas deficiências
Valor Ambulatorial SA: R$ 17,38
Valor Ambulatorial Total: R$ 17,38
Atributo Complementar: 009 – EXIGE CNS
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 12 Ano(s)
Idade Máxima: 130 Ano(s)
Quantidade Máxima: 1
CBO: 223905, 225160, 225270, 223605
CID: B91, B92, B941, E763, F03, G09, G041, G114, G121, G122, G129, G319, G610, G621, G632, G710, G80, G801, G810, G811, G82, G821, G822, G823, G823, G824,G825, G95, I694, L89, Q050, Q051, Q052, Q053, Q054, Q05, Q055, Q056, Q057, Q058, Q059, Q061, Q063, Q068, Q069, Q780, T905, T913.
RENASES 055 – Atendimento e Acompanhamento em Reabilitação de Pessoa com Deficiência082 – Dispensação de Órteses e Próteses em Caráter Ambulatorial
Rede/Componente 095 – Cuidado à Pessoa com Deficiência – 02 Atenção Especializada em Reabilitação Física, Intelectual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências.
Serviço / Classificação: 164 – Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação: 001 – Dispensação de OPM Auxiliares de Locomoção

 

Procedimento 07.01.02.064-4 Mesa de atividades para cadeira de rodas (Tábua Mesa)
Descrição: Suporte para atividades confeccionado em madeira sob medida, com recorte para encaixe da região torácica, revestido em fórmica ou material anti-derrapante tipo EVA,Neoprene, Tapeçaria, podendo ou não receber tratamento impermeabilizante, com ou sem bordas elevadas nas laterais, com ou sem rebaixamentos na superfície, comfixação por velcro ou suporte metálico. Pode ser utilizado em cadeira de rodas, carrinho, cadeira de canto.
Modalidade: 01 – Ambulatorial
Instrumento de Registro: BPA (Individualizado)
Tipo de Financiamento 04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Sub Tipo de Financiamento 0009 – Atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual, auditiva e múltiplas deficiências.
Valor Ambulatorial SA: R$ 150,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 150,00
Atributo Complementar: 009 – EXIGE CNS
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês(es)
Idade Máxima: 130 Ano(s)
Quantidade Máxima: 1
CBO: 223905, 225160, 225270, 223605, 223810
CID: B900, B91, B92, B941, E104, E114, E124, E134, E144, E760, E761, E762, E763, E768, E769, E84, F71, F82, F840, F841, F842, F843, F844, F845, F848, F849, G039,G04, G09, G10, G11, G110, G111, G112, G113, G114, G118, G119, G12, G120, G121, G122, G128, G129, G130, G131, G132, G138, G20, G210, G211, G212, G213,G218, G219, G24, G25, G310, G311, G3112, G318, G319, G32, G35, G379, G40, G60, G629, G700, G710, G711, G712, G713, G718, G719, G720, G721, G722,G723, G724,
G728, G729, G800, G801, G802, G803, G804, G808, G809, G810, G811, G819, G820, G821, G822, G823, G824, G825, G830, G831, G833, G834, G838, G839, G910,G930, G931, G932, G933, G934, G935, G936, G937, G938, G939, G950, G951, G952, G958, G959, G96, G961, G968, G969, G97, G98, G998, I61, I62, I64, I67,I671, I679, I690, I691, I692, I693, I694, I698, I729, M069, M089, M09, M139, M199, M217, M219, M32, M41, M45, M510, M541, M60, M86, M910, M930, N180,P910, Q02,
Q039, Q042, Q043, Q049, Q050, Q051, Q052, Q053, Q054, Q055, Q056, Q057, Q058, Q059, Q06, Q65, Q668, Q682, Q683, Q684, Q685, Q70, Q730, Q731, Q738,Q740, Q741, Q742, Q743, Q748, Q749, Q76, Q780, Q87, Q999, R26, R260, R261, R268, S06, S067, S068, S069, S141, S241, S32, S340, S341, S342, S343, S344,S345, S346, S348, S383, S399, S720, S73, S74, S76, S77, S780, S82, S83, S84, S86, S87, S880, S881, S889, S89, S97, S981, S982, S983, S984, S99, T08, T093,T905, T913, T93, T940, T95, T952, T953, Z894, Z895, Z896, Z897, Z898, Z899.
Procedimento07.01.02. 065-2 BENGALA DE 4 PONTAS
Descrição: Bengala em alumínio, regulável em altura, com cabo anatômico, ponteiras emborrachadas aderentes, resistentes e engate que permite ajuste da manopla para uso deambos os lados.
Modalidade: 01 – Ambulatorial
Instrumento de Registro APAC
Tipo de Financiamento 04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Sub Tipo de Financiamento 0009 – Atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual, auditiva e múltiplas deficiências
Valor Ambulatorial SA: 49,90
Valor Ambulatorial Total: 49,90
Atributo Complementar: 009 – EXIGE CNS
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 12 Ano(s)
Idade Máxima: 130 Ano(s)
Quantidade Máxima: 1
CBO: 223905, 225160, 225270, 223605, 225180, 225112
CID: B900, B91, B92, F840, F841, F842, F843, F844, F845, F848, F849, G589, G629, G710, G720, G721, G722, G723, G724, G729, G800, G802, G803, G804, G808,G809, G810, G811, G819, G822, G823, G824, G825, G830, G831, G832, G833, G834, G838, G839, G952, G959, M069, M139, M160, M162, M164, M170, M172,M175, M199, M213, M216, M217, M219, M244, M259, M729, M796, M911, Q050, Q051, Q052, Q053, Q054, Q055, Q056, Q057, Q058, Q652, Q653, Q654, Q655,Q656, Q658, Q659,
Q730, Q731, Q738, Q740, Q741, Q742, Q743, Q748, Q749, Q780, Q781, Q782, Q783, Q784, Q785, Q786, Q788, Q789, Q872, Q873, Q874, Q875, Q878, Q899, R268,S060, S061, S062, S063, S064, S065, S066, S067, S069, S720, S721, S722, S723, S724, S727, S728, S729, S730, S829, S831, T639, T930, T931, T932, T933, T934,T935, T936, T938, T939, T953, Z540, Z544.
RENASES 055 – Atendimento e Acompanhamento em Reabilitação de Pessoa com Deficiência082 – Dispensação de Órteses e Próteses em Caráter Ambulatorial
Rede/Componente 095 – Cuidado à Pessoa com Deficiência – 02 Atenção Especializada em Reabilitação Física, Intelectual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências.
Serviço / Classificação: 164 – Serviço de Órteses, Próteses e Materiais Especiais em Reabilitação: 001 – Dispensação de OPM Auxiliares de Locomoção

 

ANEXO II

NORMAS PARA PRESCRIÇÃO DE ALMOFADA DE ASSENTO PARA PREVENÇÃO DE ÚLCERAS DE PRESSÃO EM CÉLULAS DE AR

A almofada de assento com células de ar interconectadas deve ser indicada após avaliação completa por profissionais capacitados, e que estejam contemplados através dos códigos estabelecidos pela Classificação Brasileira de Ocupações definidos nesta portaria. Para prescrição segura desta tecnologia, é imprescindível apresentação de documentação que comprove a indicação para sua utilização:

RELATÓRIO CLÍNICO: contendo dados do paciente e avaliação multidisciplinar com diagnóstico e histórico da evolução da lesão e/ou incapacidade com indicação para uso do material.

AVALIAÇÃO: Realizada por equipe multidisciplinar considerando os seguintes aspectos:

AVALIAÇÃO FÍSICA: deve certificar que o paciente seja usuário de cadeira de rodas, tenha comprometimento severo da marcha, perda de controle de tronco, com ou sem alterações de sensibilidade e que apresente grande dificuldade para modificar a postura de forma autônoma incorrendo em prejuízos nas estratégias para alívio de pressão, com alto risco de desenvolver úlceras de pressão ou que já as apresentem.

OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES RELATADAS PELO PACIENTE.

CONCLUSÃO DA AVALIAÇÃO: deve ser expressamente elucidado pelo (s) profissional (is) responsável (is) se há indicação necessária para utilização desta tecnologia.

DADOS DO USUÁRIO: deve ser afirmado pelo usuário ou paciente veracidade acerca das informações contidas na avaliação.

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 239, de 10-12-2014, Seção 1, páginas 84 a 86, com incorreção no original.