CI n. 11 – Publicada a PRT SAS n. 7 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Carcinoma Diferenciado da Tireoide

 

Publicada a PRT SAS n. 7 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Carcinoma Diferenciado da Tireoide.

 

PORTARIA Nº 7, DE 3 DE JANEIRO DE 2014

 

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre o carcinoma diferenciado da tireoide no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública no 12/SAS/MS, de 4 de junho de 2013; e Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC) e da Assessoria Técnica da SAS/MS, resolve:

 

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a esta Portaria, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Carcinoma Diferenciado da Tireoide.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral do carcinoma diferenciado da tireoide, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

 

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou do seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao tratamento preconizado para caso de carcinoma diferenciado da tireoide.

 

Art. 3º Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 466/SAS/MS, de 20 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 162, de 22 de agosto de 2007, seção 1, página 120.

 

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

 

ANEXO