CI n. 112 – Publicada a PRT GM n. 733 que, aprova a Resolução nº 06/2012, do Grupo de Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, que aprova o “Formulário de Solicitação de Avaliação de Tecnologias em Saúde”

 

Foi publicada no DOU de 05/05/14, a Portaria GM n. 733 que, aprova a Resolução nº 06/2012, do Grupo de Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, que aprova o “Formulário de Solicitação de Avaliação de Tecnologias em Saúde”.

 

PORTARIA Nº 733, DE 2 DE MAIO DE 2014

 

Aprova a Resolução nº 06/2012, do Grupo de Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, que aprova o “Formulário de Solicitação de Avaliação de Tecnologias em Saúde”.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do

parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Tratado de Assunção, de 26 de março de 1991, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo nº 197, de 25 de setembro de 1991, que versa sobre a constituição de um mercado comum entre a República da Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai;

Considerando o Protocolo de Outro Preto, de 17 de dezembro de 1994, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo nº 188, de 16 de dezembro de 1995, que versa sobre a estrutura institucional do Mercosul;

Considerando que existe uma crescente incorporação de inovações tecnológicas na área de saúde que nem sempre representam vantagens sobre as tecnologias preexistentes;

Considerando a necessidade de fundamentar adequadamente as decisões para   incorporação de tecnologias sanitárias;

Considerando que é importante fomentar o uso racional de tecnologias por parte dos profissionais e dos cidadãos;

Considerando que se quer evitar os impactos sanitários, sociais, éticos, organizacionais e econômicos negativos, derivados da inadequada incorporação de tecnologias; e

Considerando que é necessário contar com um instrumento unificado e harmonizado para

efetuar as avaliações de tecnologias em saúde, resolve:

 

Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 06/12, do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, que versa sobre a aprovação do “Formulário de Solicitação de Avaliação de Tecnologias em Saúde”, aprovada na LXXXVIII Reunião Ordinária do Grupo Mercado Comum (GMC), no dia 14 de junho de 2011, em Buenos Aires, Argentina.

 

Art. 2º O Ministério da Saúde colocará em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução por meio da Coordenação- Geral de Fomento e Avaliação de Tecnologias em Saúde do Departamento de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde (CGFATS/DECIT/SCTIE/ MS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ARTHUR CHIORO

 

ANEXO

 

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 06/12

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE

 

(REVOGAÇÃO DA RES. GMC Nº 12/08)

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções N°

18/05, 13/07 e 12/08 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que existe uma crescente incorporação de inovações tecnológicas que sempre representam

vantagens sobre as tecnologias pré-existentes.

Que é necessário fundamentar adequadamente as decisões para a incorporação de tecnologias sanitárias.

Que se observam altos níveis de variabilidade na prática clínica atribuíveis a múltiplos fatores que transcendem a existência de informação que evidencia efetividade.

Que é importante fomentar o uso racional de tecnologias por parte dos profissionais e dos cidadãos.

Que se requer evitar os impactos sanitários, sociais, éticos, organizacionais e econômicos negativos, derivados da inadequada incorporação de tecnologias.

Que é necessário contar com um instrumento unificado e harmonizado para efetuar as avaliações de tecnologias em saúde.

O GRUPO MERCADO COMUM, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o “Formulário de Solicitação de Avaliação de Tecnologias em Saúde”, que consta como anexo e faz parte da presente Resolução.

 

Art. 2º Revogar a Resolução GMC Nº 12/08.

 

Art. 3º Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 31/XII/2012.

LXXXVIII GMC – Buenos Aires, 14/VI/12.