CI n. 114 – Publicada a PRT GM n. 735 que aprova a Resolução nº 08/2012, do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, que aprova a “Lista de Especialidades Médicas Comuns no MERCOSUL

PORTARIA Nº 735, DE 2 DE MAIO DE 2014

 

Aprova a Resolução nº 08/2012, do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, que aprova a “Lista de Especialidades Médicas Comuns no MERCOSUL”.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Tratado de Assunção, de 26 de março de 1991, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo nº 197, de 25 de setembro de 1991, que versa sobre a constituição de um mercado comum entre a República da Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai;

Considerando o Protocolo de Outro Preto, de 17 de dezembro de 1994, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo nº 188, de 16 de dezembro de 1995, que versa sobre a estrutura institucional do Mercosul;

Considerando que a lista de especialidade contida na Resolução nº 73/00/GMC precisa ser revista e ampliada;

Considerando que é do interesse dos Estados Partes que a comunidade seja atendida por profissionais médicos que tenham formação equivalente e condutas de atenção adequadas;

Considerando a necessidade de contar com normas básicas harmonizadas para o exercício profissional das diferentes especialidades médicas;

Considerando as diversas modalidades de formação e reconhecimento das especialidades médicas em cada um dos Estados Partes; e

Considerando a necessidade de identificar quais são as especialidades comuns aos Estados Partes para orientar o trabalho de harmonização frente a elas, resolve:

 

Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 08/12, do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, que versa sobre a aprovação da “Lista de Especialidades Médicas Comuns no MERCOSUL”, sem prejuízo de que outras especialidades possam ser reconhecidas de forma independente por cada Estado Parte, aprovada na LXXXVIII Reunião Ordinária do Grupo Mercado Comum (GMC), no dia 14 de junho de 2011, em Buenos Aires, Argentina.

 

Art. 2º O Ministério da Saúde colocará em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução por meio do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde (DEGERTS/SGTES/MS).

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ARTHUR CHIORO

 

ANEXO

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 08/12

LISTA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS COMUNS NO MERCOSUL (REVOGAÇÃO DA RES. GMC Nº 73/00)

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Montevidéu sobre Comércio de Serviços do MERCOSUL e a Resolução Nº 73/00, do Grupo Mercado Comum. CONSIDERANDO:

Que o Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do MERCOSUL estabelece princípios e disciplinas para o livre comércio de serviços entre os Estados Partes, que é também aplicável a modalidade temporária de pessoas físicas e prestadores de serviços.

Que é interesse dos Estados Partes que a comunidade seja atendida por profissionais médicos que tenham formação equivalente e condutas de atenção adequadas. Que é necessário contar com normas básicas harmonizadas para o exercício profissional das diferentes especialidades médicas.

Que existem diversas modalidades de formação e reconhecimento das especialidades médicas em cada um dos Estados Partes.

Que, nesse sentido, é necessário identificar quais são as especialidades comuns para orientar o trabalho de harmonização frente a elas. Que a Resolução Nº 73/00/GMC contempla uma lista de especialidades que é necessário rever e ampliar.

 

O GRUPO MERCADO COMUM, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a “Lista de Especialidades Médicas Comuns no MERCOSUL” que consta como anexo e faz parte da presente Resolução.

Art. 2º A lista mencionada no artigo 1º não exclui que outras especialidades possam ser reconhecidas de forma independente por cada Estado Parte.

Art. 3º Os Estados Partes deverão apresentar em um prazo de 8 (oito) meses as modalidades existentes para a formação e reconhecimento das especialidades incluídas, visando iniciar o processo de harmonização que deverá estar completo em um prazo não superior a 3 (três) anos.

 

O  processo de  harmonização deverá  considerar critérios tais  como:  carga  horária  total  e  distribuição de  horas  teóricas  e  práticas, áreas  de  desempenho profissional, entidade competente para  o  re- gistro/reconhecimento das instituições formadoras e formações de pós graduação em âmbito nacional em cada Estado Parte, entidade competente para a certificação de especialistas em âmbito nacional e outros considerados necessários.

Art. 4º Revogar a Resolução GMC Nº 73/00.

Art. 5º Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 31/XII/2012. LXXXVIII GMC – Buenos Aires, 14/VI/12.

 

ANEXO

 

LISTA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS COMUNS NO MERCOSUL

 

AR- GEN- TINA

BRASIL

PARAGUAI

URUGUAI

 

1

Anatomía Patológica

Patologia

Anatomía Patológica

Anatomía Patológica

2

Anestesiología

Anestesiologia

Anestesiología

Anestesiología

3

Cardiología

Cardiologia

Cardiología

Cardiología

4

Cirugía Cardiovascular

Cirurgia Cardiovascular

Cirugía Cardiovascular o Cardiocirugía

Cirugía Cardíaca

5

Cirugía General

Cirurgia Geral

Cirugía General

Cirugía General

6

Cirugía Pediátrica

Cirurgia Pediátrica

Cirugía Pediátrica

Cirugía Pediátrica

7

Cirugía Plástica y Reparadora

Cirurgia Plástica

Cirugía Plástica y Reparadora

Cirugía Plástica, Reparadora y Estética

8

Cirugía Torácica

Cirurgia Torácica

Cirugía Torácica

Cirugía Torácica

9

Cirugía Vascular Periférica

Cirurgia Vascular

Cirugía Vascular Periférica o Angiología

Cirugía Vascular Periférica

10

Clínica Médica

Clínica Médica

Clínica Médica

Medicina Interna

11

Dermatología

Dermatologia

Dermatología

Dermatología

12

Diagnóstico por Imágenes

Radiologia e Diagnóstico por Imagens

Radiología o Diagnóstico por Imágenes

Imagenología

13

Endocrinología

Endocrinologia e Metabologia

Endocrinología

Endocrinología y Metabolismo

14

Fisiatría

Medicina Física e Reabilitação

Fisiatría

Rehabilitación y Medicina Física

15

Gastroenterología

Gastroenterologia

Gastroenterología

Gastroenterología

16

Genética Médica

Genética Médica

Genética Médica

Genética Médica

17

Geriatría

Geriatria

Geriatría

Geriatría

18

Hematología

Hematologia e Hemoterapia

Hematología y Hemoterapia

Hematología

19

Hemoterapia y Inmunohematología

Hematologia e Hemoterapia

Hematología y Hemoterapia

Hemoterapia y Medicina transfusional

20

Infectología

Infectologia

Infectología

Enfermedades infecciosas

21

Medicina del Deporte

Medicina de Esporte

Medicina del Deporte

Medicina del Deporte

22

Medicina del Trabajo

Medicina de Trabalho

Medicina del Trabajo

Salud Ocupacional

23

Medicina General y/o Familiar

Medicina de Família e Comunidade

Medicina Familiar

Medicina Familiar y Comunitaria

24

Medicina Legal

Medicina Legal e Perícia Médica

Medicina Legal y Ciencia Forense

Medicina Legal

25

Nefrología

Nefrologia

Nefrología

Nefrología

26

Neumología

Pneumologia

Neumología

Neumología

27

Neurocirugía

Neurocirurgia

Neurocirugía

Neurocirugía

28

Neurología

Neurologia

Neurología

Neurología

29

Oftalmología

Oftalmologia

Oftalmología

Oftalmología

30

Oncología Clínica

Oncologia

Oncología Clínica

Oncología Clínica

31

Ortopedia y Traumatología

Ortopedia e Traumatologia

Ortopedia y Traumatología

Traumatología y Ortopedia

32

Otorrinolaringología

Otorrinolaringologia

Otorrinolaringología

Otorrinolaringología

33

Pediatría

Pediatria

Pediatría

Pediatría

34

Psiquiatría

Psiquiatria

Psiquiatría

Psiquiatría

35

Reumatología

Reumatologia

Reumatología

Reumatología

36

Terapia Intensiva

Medicina Intensiva

Medicina Crítica o Terapia Intensiva

Medicina Intensiva

37

Tocoginecología

Ginecologia e Obstetrícia

Gineco-obstetricia

Ginecología y Obstetricia

38

Urología

Urologia

Urología

Urología

 

 

ARGENTINA

BRASIL

PARAGUAI

URUGUAI

39

Gestión de Servicios de Salud

Administração em Saúde

Administración Hospitalaria

Administración de Servicios de Salud

40

Neonatología

Neonatologia

Neonatología

Neonatología

41

Neurología Infantil

Neurologia Pediátrica

Neurología Pediátrica

Neuropediatría

42

Psiquiatría Infanto Juvenil

Psiquiatria da Infância e Adolescência

Psiquiatría Infantil

Psiquiatría Pediátrica

 

*As especialidades listadas do número 1 ao 38 correspondem a especialidades comuns nos quatro Estados Partes. Do número 39 ao 42 trata-se de áreas de atuação para o Brasil e especialidades na Argentina, Paraguai e Uruguai.