Publicada a PRT SAS n. 8 que altera a Portaria nº 1206/SAS/MS, de 24 de outubro de 2013.
PORTARIA N 8, DE 6 DE JANEIRO DE 2014
A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O art. 9º da Portaria nº 1.206/SAS/MS, de 24 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 25 de outubro de 2013, Seção 1, página 67, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º…………………………………………………………………………….
CÓD | DESCRIÇÃO | RESPONSA BILIDADE |
CONCEITO | Nº DE LEITOS |
82.38 | CEREST ESTADUAL | CENTRALIZADA | É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. | – |
82.39 | CEREST MUNICIPAL | CENTRALIZADA | É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. | – |
82.40 | CEREST REGIONAL | CENTRALIZADA | É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. | – |
Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 1.206/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
COMPOSIÇÃO MÍNIMA SERVIÇO ESPECIALIZADO 108 SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR
CÓD. SERV |
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
CÓD. CLASS |
DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO |
GRU PO |
CBO | DESCRIÇÃO |
108 | SERVIÇO DE ATENÇÃO À |
001 | ATENDIMENTO ASSISTENCIAL | 1 | 2251* | MÉDICOS CLÍNICOS* |
2235* | ENFERMEIROS* | |||||
SAÚDE DO TRABALHADOR |
3222* | TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM* | ||||
003 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (VISAT) |
1 | 2251* | MÉDICOS CLÍNICOS* | ||
2235* | ENFERMEIROS* |
* Podem ser informados qualquer profissional da família de CBO.
OUTROS PROFISSIONAIS QUE PODEM SER VINCULADOS AO ESTABELECIMENTO QUE REALIZA O SERVIÇO ESPECIALIZADO 108 SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR
COD CBO |
DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO |
2112-05 | Estatístico |
2141 (*) | Arquitetos e urbanistas (família) |
2145-05 | Engenheiro químico |
2145-15 | Engenheiro químico (mineração, metalurgia, siderurgia, cimenteira e cerâmica) |
2211 (*) | Biólogos e afins (família) |
2212-05 | Biomédico |
2232 (*) | Cirurgiões-dentistas (família) |
2233-05 | Médico veterinário | ||||||
2234 (*) | Farmacêuticos (família) | ||||||
2236 (*) | Fisioterapeutas 2237-10 | Nutricionista | |||||
2238 (*) | Fonoaudiólogos 2239-05 | Terapeuta ocupacional 2511-20 | Sociólogo | ||||
2515 (*) | Psicólogos e psicanalistas 2516-05 | Assistente social 2521-05 | Administrador 2612-05 | Bibliotecário 3111-05 | Técnico químico 2149-15 | Engenheiro de Segurança do Trabalho 3516-05 | Técnico em segurança do trabalho |
5151 (*) | Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde (família) |
Art. 3º O Anexo II da Portaria nº 1.206/2013, passa a vigorar com a seguinte redação.
ANEXO II
PROCEDIMENTOS INCLUIDOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS
Procedimento: | 01.02.02.001-9 VIGILÂNCIA DA SITUAÇÃO DE SAÚDE DOS TRABALHADORES |
Descrição: | Identificar o perfil de saúde da população trabalhadora caracterizando o território, o perfil social, econômico e ambiental dessa população; Realizar levantamentos, monitoramentos de risco à saúde dos trabalhadores e de populações expostas, acompanhamento e registro de casos, inquéritos epidemiológicos e estudos da situação de saúde a partir dos territórios; Caracterizar os perfis de morbidade e mortalidade e sua relação com os ambientes e processos de trabalho, condicionantes ambientais e outro; Analisar a situação de saúde dos trabalhadores, identificando as situações de maior gravidade, lacunas e prioridades para o planejamento das intervenções. |
Complexidade: | Média complexidade |
Modalidade: | Não se aplica |
Instrumento de Registro: |
01 BPA Consolidado |
Tipo de Financiamento: | Incentivo MAC |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 0,00 |
Sexo: | Não se aplica |
Idade Mínima: | Não se aplica |
Idade Máxima: | Não se aplica |
CBO: | 2516-05 – Assistente social 2232-08 – Cirurgião dentista – Clinico geral 2232-76 – Cirurgião dentista – Odontologia do Trabalho 2235-05 – Enfermeiro 2235-30 – Enfermeiro do Trabalho 2236-60 – Fisioterapeuta do Trabalho 2238-10 – Fonoaudiólogo 2251-25 – Médico clínico 2251-40 – Médico do trabalho 2251-70 – Médico generalista 2515-10 – Psicólogo Clínico 2515-40 – Psicólogo do Trabalho 2239-05 – Terapeuta Ocupacional 2149-15 – Engenheiro de Segurança do Trabalho 3516-05 – Técnico em segurança do trabalho |
Serviço | 108 – Serviço de Atenção a saúde do Trabalhador 003 – Vigilância em saúde do Trabalhador |
Procedimento: | 01.02.02.002-7 ATIVIDADE EDUCATIVA EM SAÚDE DO TRABALHADOR |
Descrição: | Atividades educativas com relação à temática saúde, doença, ambiente e trabalho. |
Complexidade: | Média complexidade |
Modalidade: | Não se aplica |
Instrumento de Registro: |
01 BPA Consolidado |
Tipo de Financiamento: | Incentivo MAC |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 0,00 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 4 anos |
Idade Máxima: | 130 anos |
CBO: | 2516-05 – Assistente social 2232-08 – Cirurgião dentista – Clinico geral 2232-76 – Cirurgião dentista – Odontologia do Trabalho 2235-05 – Enfermeiro 2235-30 – Enfermeiro do Trabalho 2236-60 – Fisioterapeuta do Trabalho 2238-10 – Fonoaudiólogo 2251-25 – Médico clínico 2251-40 – Médico do trabalho 2251-70 – Médico generalista 2515-10 – Psicólogo Clínico 2515-40 – Psicólogo do Trabalho 2239-05 – Terapeuta Ocupacional 2149-15 – Engenheiro de Segurança do Trabalho 3516-05 – Técnico em segurança do trabalho |
Serviço | 108 – Serviço de Atenção a saúde do Trabalhador 001 – Atendimento Assistencial 003 – Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) |
Procedimento: | 01.02.02.003-5 INSPEÇÃO SANITÁRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR |
Descrição: | A inspeção sanitária é uma ação fundamental da vigilância dos ambientes e processos de trabalho. É desenvolvida por meio da observação direta do processo de trabalho, de entrevistas com trabalhadores e de análise de |
documentos. A observação realizada deve destacar os aspectos técnicos, epidemiológicos e sociais do ambiente, das atividades e do processo de trabalho em foco. É a observação da forma de trabalhar, da relação do trabalhador com os meios de produção e da relação dos meios de produção com o ambiente. Avalia-se o processo, ambiente e condições em que o trabalho se realiza, identificando seus aspectos tecnológicos, sociais, culturais e ambientais. É a ação geradora de uma intervenção de redução dos riscos à saúde dos trabalhadores relacionados a um ambiente, a uma atividade ou a um processo de trabalho. Este procedimento investigação e avaliação, e monitoramento da intervenção. |
||
Complexidade: | Média complexidade | |
Modalidade: | Não se aplica | |
Instrumento de Registro: |
01 BPA Consolidado | |
Tipo de Financiamento: | Incentivo MAC | |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 | |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 0,00 | |
Sexo: | Não se aplica | |
Idade Mínima: | Não se aplica | |
Idade Máxima: | Não se aplica | |
CBO: 2516-05 – Assistente social 2232-08 – Cirurgião dentista – Clinico geral 2232-76 – Cirurgião dentista – Odontologia do Trabalho 2235-05 – Enfermeiro 2235-30 – Enfermeiro do Trabalho 2236-60 – Fisioterapeuta do Trabalho 2238-10 – Fonoaudiólogo 2251-25 – Médico clínico 2251-40 – Médico do trabalho 2251-70 – Médico generalista 2252-70 – Médico ortopedista e traumatologista 2251-33 – Médico psiquiatra 2515-10 – Psicólogo Clínico 2515-40 – Psicólogo do Trabalho 2515-30 – Psicólogo Social 2511-20 – Sociólogo 2239-05 – Terapeuta Ocupacional 2149-15 – Engenheiro de Segurança do Trabalho 3516-05 – Técnico em segurança do trabalho CID Principal |
Não se aplica CID Secundário | Não se aplica |
Serviço | 108 – Serviço de Atenção a saúde do Trabalhador 003 – Vigilância em saúde do Trabalhador |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA