CI n. 142 – Publicada a Portaria n. 27 que dispõe sobre a adesão de instituições de ensino e programas de residência ao Projeto Mais Médicos para o Brasil enquanto das instituições supervisoras

Foi publicada no DOU de hoje (15/7), a Portaria n. 27 da Secretaria de Educação Superior que dispõe sobre a adesão de instituições de ensino e programas de residência ao Projeto Mais Médicos para o Brasil enquanto das instituições supervisoras

 

PORTARIA N. 27, DE 14 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre a adesão de instituições de ensino e programas de residência ao Projeto Mais Médicos para o Brasil enquanto das instituições supervisoras.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 17, do Decreto 7.690, de 2 de março de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, bem como da Portaria GM/MEC 585 de 15 de junho de 2015, resolve:

Art. 1º Poderão aderir ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, como Instituições Supervisoras (IS):

I – As instituições públicas federais, estaduais e municipais de educação superior, que ofereçam curso de Medicina gratuitamente;

II – Os programas de residência médica em Medicina de Família e Comunidade, de Medicina Preventiva e Social e Clínica Médica, Pediatria que estejam devidamente credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM);

III – As escolas de governo em saúde pública, que possuam no mínimo um programa de residência médica ou de pós-graduação na área de Saúde Coletiva ou afins; e

IV – As secretarias municipais e estaduais de saúde, que tenham ao menos um programa de residência médica vinculado às mesmas.

§ 1º As instituições mencionadas nos incisos acima, interessadas em aderir ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, deverão efetuar procedimento de adesão por meio do Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação – SIMEC/MEC, com a credencial do dirigente máximo da instituição, disponível no Anexo I desta Portaria.

§ 2º As instituições interessadas também deverão cadastrar 2 (dois) Tutores Acadêmicos, dentre profissionais com perfil docente da área médica e preferencialmente atuante em alguma das seguintes áreas de conhecimento: Saúde Coletiva, Medicina de Família e Comunidade, Clínica Médica, Pediatria, ou áreas afins.

§ 3º Um dos tutores será cadastrado para fins de cadastro reserva, atendendo aos requisitos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 08 de julho de 2013, conforme procedimentos estabelecidos pela Dire
toria de Desenvolvimento da Educação em Saúde, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.

§ 4º O (s) Tutor (es) do cadastro reserva poderá (ão) ser convocado (s), de acordo com o número de médicos selecionados para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, observada a proporção de Supervisores por Tutor definida pela Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

§ 5º Os Tutores selecionados deverão declarar possuir disponibilidade e tempo para realizar a atividade de tutoria acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil sob responsabilidade da Instituição Supervisora, assim como ter disponibilidade para realizar acompanhamento a supervisores, produzir relatórios, realizar viagens, promover e participar de reuniões e webconferências com supervisores sob sua responsabilidade ou convocadas pela Instituição Supervisora e Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Anexo II.

§ 6º As instituições não selecionadas no momento de adesão irão compor um banco de entidades supervisoras, que poderão ser chamadas a qualquer momento para composição do quadro de tutoria do Projeto, respeitadas a necessidade de ampliação de instituições supervisoras durante o período de vigência do Projeto.

§ 7º As Instituições selecionadas deverão definir critérios e mecanismo de seleção de supervisores, conforme regulamentação vigente, e informá-los ao MEC, no prazo de 30 dias.

§ 8º Os supervisores selecionados deverão declarar possuir disponibilidade e tempo para realizar as atividades de Supervisão Acadêmica a médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil sob responsabilidade da Instituição Supervisora, assim como possuir disponibilidade para realizar viagens e participar de reuniões e webconferências convocadas pela Instituição Supervisora e Coordenação Nacional do Programa Mais Médicos, conforme anexo III.

Art. 2º Nos casos onde os Tutores indicados sejam membros da Instituição Supervisora esta deverá garantir a dispensa dos mesmos de atividades acadêmicas, para o desempenho das atividades de tutoria de forma adequada, sem prejuízos de qualquer ordem para os mesmos.

Parágrafo Único: A atividade de tutoria deverá ser computada no plano institucional do docente designado.

Art. 3º A SESu/MEC decidirá sobre a validação da adesão das instituições que atenderem aos requisitos previstos no Art. 1º desta Portaria, observando as necessidades do Projeto Mais Médico para o Brasil.

§ 1º As instituições que cumprirem as etapas previstas nos parágrafos 1º a 4º do Art. 1 e que forem validadas, conforme Art. 3, deverão assinar Termo de Adesão, Anexo I, e passarão a ser denominadas Instituições Supervisoras.

§ 2º O Termo de Adesão terá vigência de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado por igual período, respeitando o tempo de vigência do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

§ 3º As Instituições Supervisoras com adesão ao PMMB, que manifestarem formalmente sua impossibilidade de atenderem aos determinantes desta Portaria, deverão encaminhar ofício à DDES/SESu/MEC com o prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, para que se proceda seu desligamento perante o sistema SIMEC.

Art. 4º Caberá à SESu/MEC prestar apoio às Instituições Supervisoras para o planejamento, implementação, monitoramento e avaliação da Supervisão Acadêmica.

Art. 5º As Instituições Supervisoras deverão seguir as orientações da DDES/SESu/MEC, bem como receber representantes da mesma, na execução dos espaços de supervisão.

Art. 6º As Instituições Supervisoras que aderiram ao Projeto pelas Portarias de nº 14/2013 e nº 17/2013, do Ministério da Educação, passam a seguir o normativo definido por esta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JESUALDO PEREIRA FARIAS

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E O (NOME DA IS) PARA ADESÃO À SUPERVISÃO ACADÊMICA DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS.

O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CNPJ nºXXXXXXXX, neste ato representado por SECRETÁRIO DA SESu, Secretário de Educação Superior, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 3º andar, sala XXXX – CEP XXXXXXXXXX, Brasília (DF), e (NOME DA IS) (endereço, CNPJ), doravante intitulada INSTITUIÇÃO SUPERVISORA, neste ato representado por

___________________, (qualificação), nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011 resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão à Supervisão Acadêmica ao Programa Mais Médicos, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Adesão tem por objeto viabilizar a tutoria e supervisão acadêmica a médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil e médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico internacional inscritos no Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Lei 12.871/2013 e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

Para consecução do objeto do presente Termo a INSTITUIÇÃO SUPERVISORA deverá efetuar procedimento de adesão por meio do Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação (SIMEC), com as credenciais do dirigente máximo da INSTITUIÇÃO SUPERVISORA e compromete-se a assumir as seguintes obrigações:

I – atuar em cooperação com os entes federativos, as Coordenações Estaduais do Projeto e instituições internacionais, no âmbito de sua competência, para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil;

II – seguir as orientações e diretrizes do Ministério da Educação, bem como receber representantes do mesmo nos espaços de execução da supervisão;

III – coordenar o acompanhamento acadêmico do Programa Mais Médicos;

IV – ratificar a indicação dos tutores acadêmicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil;

V – acompanhar os mecanismos de avaliação e autorização de pagamento das bolsas de tutoria e supervisão com o núcleo gestor do Projeto Mais Médicos para o Brasil;

VI – definir critérios e mecanismo de seleção de supervisores, não ferindo regulamentação vigente do Projeto Mais Médicos para o Brasil;

VII – realizar seleção dos primeiros supervisores do Projeto, no período de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do Termo de Adesão.

VIII – estabelecer calendário de fluxo contínuo para seleção de novos supervisores, conforme as necessidades expressas pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde DDES/SESu/MEC;

IX – monitorar e acompanhar as atividades dos tutores e supervisores acadêmicos e médicos participantes do Projeto;

X – Acompanhar o pagamento das bolsas de tutores e supervisores acadêmicos;

XI – Apoiar a execução dos Módulos de Acolhimento e Avaliação aos médicos intercambistas no local indicado pela Coordenação Nacional do Projeto;

XII – ofertar atividades de pesquisa, ensino e extensão aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e

XIII – As instituições interessadas também deverão cadastrar 2 (dois) Tutores Acadêmicos, dentre os profissionais com perfil docente da área médica, vinculado à mesma, e preferencialmente atuante em alguma das seguintes áreas de conhecimento: Saúde Coletiva, Medicina de Família e Comunidade, Clínica Médica, Pediatria, ou áreas afins.

XIV – Um dos tutores será cadastrado para fins de cadastro reserva, atendendo aos requisitos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 08 de julho de 2013, conforme procedimentos estabelecidos pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS TUTORES ACADÊMICOS

O Tutor Acadêmico será indicado pela INSTITUIÇÃO SUPERVISORA dentre profissionais com perfil docente da área médica e preferencialmente atuantes em alguma das seguintes áreas de conhecimento: Saúde Coletiva, Medicina de Família e Comunidade, Clínica Médica, Pediatria, ou áreas afins.

SUBCLÁUSULA 3.1

O Tutor Acadêmico é responsável pela orientação acadêmica e pelo planejamento das atividades do supervisor, observadas as orientações gerais da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde DDES/SESu/MEC.

SUBCLÁUSULA 3.2

O (s) Tutor (es) do cadastro reserva poderá(ão) ser convocado (s), de acordo com o número de médicos selecionados para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, observada a proporção de supervisores por Tutor definida pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde DDES/SESu/MEC.

SUBCLÁUSULA 3.3

Nos casos onde os Tutores indicados sejam membros da Instituição Supervisora esta deverá garantir a dispensa dos mesmos de atividades acadêmicas, para o desempenho das atividades de tutoria de forma adequada, sem prejuízos de qualquer ordem para os mesmos.

SUBCLÁUSULA 3.4

As Instituições Supervisoras deverão computar as atividades de tutoria em seu plano institucional sem prejuízos para o docente designado.

CLÁUSULA QUARTA – DA BOLSA-TUTORIA

Para o desenvolvimento de suas atividades o Tutor Acadêmico receberá bolsa-tutoria, mediante cumprimento das respectivas atribuições durante o prazo de vinculação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.

CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO TUTOR ACADÊMICO

O tutor Acadêmico deverá seguir atribuições estabelecidas na regulamentação vigente do Projeto conforme orientação da Coordenação Nacional.

CLÁUSULA SEXTA – DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Os supervisores serão selecionados pela INSTITUIÇÃO dentre profissionais médicos com perfil docente da área médica e preferencialmente atuantes em alguma das seguintes áreas de conhecimento: Saúde Coletiva, Medicina de Família e Comunidade, Clínica Médica, Pediatria, ou áreas afins.

SUBCLÁUSULA 6.1

Os supervisores selecionados serão responsáveis pelo acompanhamento das atividades de integração ensino-serviço do médico participante, em conjunto com o gestor do SUS no Município ou Coordenador de Distrito Sanitário Especial Indígena;

CLÁUSULA SÉTIMA – DA BOLSA SUPERVISÃO

Os supervisores selecionados perceberão bolsa-supervisão, mediante cumprimento das atribuições de supervisão acadêmica e durante o prazo de vinculação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.

CLÁUSULA OITAVA – DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR

O tutor Acadêmico deverá seguir atribuições estabelecidas na regulamentação vigente do Projeto conforme orientação da Coordenação Nacional.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

O presente TERMO DE ADESÃO terá vigência de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado por igual período, respeitando o tempo de vigência do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

As INSTITUIÇÕES SUPERVISORAS com adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, que manifestarem formalmente sua impossibilidade de atenderem aos determinantes deste Termo, deverão encaminhar ofício à DDES/SESu/MEC com o prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, para que se proceda seu desligamento perante o sistema SIMEC.

Compete à SESu/MEC decidir sobre eventuais casos omissos.

Brasília, XX de XXXXXX de 2015.

___________________________

Assinatura e Nome da IS

ANEXO II

DECLARAÇÃO TUTOR

Eu ________________________________, médico (a) com registro profissional no Conselho Regional de Medicina nº________ do estado de ____, DECLARO para os devidos fins:

1 – Possuir disponibilidade e tempo para realizar a atividade de Tutoria Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil sob responsabilidade da Instituição Supervisora_______________________.

2 – Possuir disponibilidade para realizar acompanhamento a Supervisores, produzir relatórios, realizar viagens, promover e participar de reuniões e webconferências com Supervisores sob minha responsabilidade ou convocadas pela Instituição Supervisora e Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil no MEC.

3 – Estar de acordo com as atribuições de Tutoria estabelecidas pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio da Lei 12.871/2013 e da Portaria Interministerial nº 1369/2013.

4 – Estar ciente que atividade de Tutoria não gera vínculo trabalhista de qualquer natureza, conforme estabelecido no Artigo 33 da Portaria Interministerial nº 1369/2013;

5 – Estar ciente que a atividade de Tutoria é coordenada pela Instituição Supervisora e que a bolsa-tutoria é repassada mediante cumprimento das ações e metas estabelecidas pela Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil no MEC.

6 – Estar ciente que o descumprimento das atribuições previstas para a Tutoria acadêmica podem acarretar penalidades que vão desde advertência e suspensão de bolsa a desligamento do Projeto.

7 – Referendar à Instituição Supervisoras quaisquer esclarecimentos solicitados quanto à Supervisão Acadêmica ao PMMB.

__________________________________________________

Carimbo e Assinatura do (a) Supervisor (a) Acadêmico (a)

ANEXO III

DECLARAÇÃO SUPERVISOR

Eu ________________________________, médico (a) com registro profissional no Conselho Regional de Medicina nº________ do estado de ____, DECLARO para os devidos fins:

1 – Possuir disponibilidade e tempo para realizar a atividade de Supervisão Acadêmica a médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil sob responsabilidade da Instituição Supervisora_______________________.

2 – Possuir disponibilidade para realizar viagens e participar de reuniões e webconferências convocadas pela Instituição supervisora e Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil no MEC.

3 – Estar de acordo com as atribuições de supervisor estabelecidas pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio da Lei nº 12.871/2013 e da Portaria Interministerial nº 1369/2013.

4 – Estar ciente que a atividade de Supervisão não gera vínculo trabalhista de qualquer natureza.

5 – Estar ciente que a atividade de Supervisão é coordenada pela Instituição Supervisora e que a bolsa-supervisão é repassada mediante visitas in loco e postagem dos relatórios de supervisão dos médicos que forem designados em plano de trabalho.

6 – Estar ciente que o descumprimento das atribuições previstas para a supervisão podem acarretar penalidades que vão desde advertência, suspensão de bolsa a desligamento do Projeto.

7 – Referendar à Instituição Supervisoras quaisquer esclarecimentos solicitados quanto à Supervisão Acadêmica ao PMMB.

__________________________________________________

Carimbo e Assinatura do (a) Tutor (a) Acadêmico (a)