CI n. 144 – Publicada a Lei n. 12982 que altera a Lei n. 11.947/09, para determinar o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica

Foi publicada no DOU de hoje (29), a Lei n. 12982 que, altera a Lei n. 11.947/09, para determinar o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica.

 

LEI N. 12.982, DE 28 MAIO DE 2014.

 

 

Altera a Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O art. 12 da Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:

 

“Art. 12. ………………………………………………………………

 

§ 1o …………………………………………………………………….

 

§ 2o Para os alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica, será elaborado cardápio especial com base em recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas, conforme regulamento.” (NR)

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

 

Brasília, 28 de maio de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

 

DILMA ROUSSEFF

José Henrique Paim Fernandes

Arthur Chioro

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2014