CI n. 159 – Publicada a Portaria GM n. 1505 que, fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD)

 

Foi publicada no DOU do dia 25/7, a Portaria GM n. 1505 que, fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD).

 

PORTARIA N. 1.505, DE 24 DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS, e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção domiciliar; e

Considerando a necessidade de dispor sobre o valor de incentivo de custeio referente às Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar – tipo 1 (EMAD – tipo 1), Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar – tipo 2 (EMAD tipo 2), e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), resolve:

Art. 1º Fica fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada mês por equipe, o valor do incentivo financeiro referente às Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar tipo 1 (EMAD tipo 1).
Art. 2º Fica fixado em R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) a cada mês, por equipe, o valor do incentivo financeiro referente às Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar tipo 2 (EMAD tipo 2).
Art. 3º Fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) a cada mês, por equipe, o valor do incentivo financeiro referente às Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP).
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD.0003 – Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família – Melhor em Casa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2013.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1.026/GM/MS, de 3 junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia seguinte, pág. 33.

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA