Foi publicada a Portaria SCTIE n. 35 que torna pública a decisão de não incorporar o cateter balão farmacológico para o tratamento de pacientes com reestenose coronariana intrastent no âmbito do SUS
PORTARIA SCTIE N. 35, DE 24 DE JULHO DE 2015
Torna pública a decisão de não incorporar o cateter balão farmacológico para o tratamento de pacientes com reestenose coronariana intrastent no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNO- LOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica não incorporado o cateter balão farmacológico para o tratamento de pacientes com reestenose coronariana intrastent no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://coni- tec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes.
Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BATISTA PAIVA