CI n. 160 – Publicada a Portaria SCTIE n. 35 que torna pública a decisão de não incorporar o cateter balão farmacológico para o tratamento de pacientes com reestenose coronariana intrastent no âmbito do SUS

Foi publicada a Portaria SCTIE n. 35 que torna pública a decisão de não incorporar o cateter balão farmacológico para o tratamento de pacientes com reestenose coronariana  intrastent no âmbito  do SUS

 

PORTARIA SCTIE N. 35, DE 24 DE JULHO DE 2015

 

Torna pública a decisão de não incorporar o cateter balão farmacológico para o tratamento de pacientes  com reestenose coronariana intrastent  no  âmbito  do  Sistema Único  de  Saúde  –  SUS.

O  SECRETÁRIO  SUBSTITUTO  DE  CIÊNCIA,  TECNO- LOGIA   E   INSUMOS   ESTRATÉGICOS   DO   MINISTÉRIO   DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art.  20  e  art.  23  do  Decreto  7.646,  de  21  de  dezembro  de  2011, resolve:

Art.  1º  Fica  não  incorporado  o  cateter  balão  farmacológico para o tratamento de pacientes com reestenose coronariana intrastent no  âmbito  do  Sistema  Único  de  Saúde  –  SUS.

Art.  2º  O  relatório  de  recomendação  da  Comissão  Nacional de  Incorporação  de  Tecnologias  no  SUS  (CONITEC)  sobre  a  tecnologia    estará    disponível    no    endereço    eletrônico:    http://coni- tec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes.

Art.  3º  A  matéria  poderá  ser  submetida  a  novo  processo  de avaliação  pela  CONITEC  caso  sejam  apresentados  fatos  novos  que possam  alterar  o  resultado  da  análise  efetuada.

Art.  4º  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

 

LEONARDO  BATISTA  PAIVA