CI n. 167 – Publicada a RDC Anvisa n. 35 que dispõe sobre bolsas plásticas para coleta, armazenamento e transferência de sangue humano e seus componentes

Foi publicada no DOU de 16/06/14, a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa n. 35 que dispõe sobre bolsas plásticas para coleta, armazenamento e transferência de sangue humano e seus componentes.

RESOLUÇÃO ANVISA RDC N° 35, DE 12 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre bolsas plásticas para coleta, armazenamento e transferência de sangue humano e seus componentes.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, inciso V e §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782 de 1999, e o programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 29 de maio de 2014, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor Presidente, determino sua publicação:

ACESSE AQUI a resolução na íntegra.