Foi publicada no DOU de hoje (21), a Portaria GM n. 1239 que aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a julho, agosto e setembro de 2015, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
PORTARIA GM N. 1.239, DE 20 DE AGOSTO DE 2015
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a julho, agosto e setembro de 2015, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que pública a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1 Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 6 Subgrupo 4 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 3º trimestre de 2015, conforme valores descritos no anexo I a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em março, abril e maio de 2015 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
§ 2º Para o Estado do Amapá foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 54.920,82 (cinquenta e quatro mil novecentos e vinte reais e oitenta e dois centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para as competências de janeiro e fevereiro de 2015 até o momento de elaboração da Portaria nº 580/GM/MS, de 15 de maio de 2015. Com os dados disponíveis para esta competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o anexo I a esta Portaria.
§ 3º Para o Estado do Pará foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 426.197,01 (quatrocentos e vinte e seis mil cento e noventa e sete reais e um centavo) já que o estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de fevereiro de 2015 até o momento de elaboração da Portaria nº 580/GM/MS, de 15 de maio de 2015. Com o dado disponível para esta competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, o conforme anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 182.606.391,21 (cento e oitenta e dois milhões, seiscentos e seis mil trezentos e noventa e um reais e vinte e um centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 60.868.797,07 (sessenta milhões, oitocentos e sessenta e oito mil setecentos e noventa e sete reais e sete centavos) que deverão ser transferidos mensalmente aos estados, conforme anexo I a esta Portaria.
Art. 3 Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 – Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, pertencente ao Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 5 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO I
Repasse de recursos financeiros no 3º Trimestre de 2015
Unidade da Federação | Valor médio mensalaprovado em março,abril e maio de 2015(R$) | Ajuste mensal a maior(1) (R$) | Valor de pagamento de julho,agosto e setembro de 2015(R$) |
Acre | 34.064,41 | 34.064,41 | |
Alagoas | 832.017,36 | 832.017,36 | |
Amapá | 19.543,62 | 18.306,94 | 37.850,56 |
Amazonas | 526.262,50 | 526.262,50 | |
Bahia | 817.277,64 | 817.277,64 | |
Ceará | 1.239.394,27 | 1.239.394,27 | |
Distrito Federal | 1.102.849,94 | 1.102.849,94 | |
Espírito Santo | 1.860.398,07 | 1.860.398,07 | |
Goiás | 2.255.314,94 | 2.255.314,94 | |
Maranhão | 482.949,47 | 482.949,47 | |
Mato Grosso | 511.981,07 | 511.981,07 | |
Mato Grosso doSul | 826.880,08 | 826.880,08 | |
Minas Gerais | 5.953.004,00 | 5.953.004,00 | |
Pará | 691.812,71 | 142.065,67 | 833.878,38 |
Paraíba | 487.338,57 | 487.338,57 | |
Paraná | 4.349.808,51 | 4.349.808,51 | |
Pernambuco | 1.373.282,74 | 1.373.282,74 | |
Piauí | 410.027,56 | 410.027,56 | |
Rio de Janeiro | 3.022.839,03 | 3.022.839,03 | |
Rio Grande doNorte | 361.496,66 | 361.496,66 | |
Rio Grande doSul | 1.489.245,05 | 1.489.245,05 | |
Rondônia | 231.887,94 | 231.887,94 | |
Roraima | 22.981,09 | 22.981,09 | |
Santa Catarina | 3.321.158,79 | 3.321.158,79 | |
São Paulo | 27.765.429,38 | 27.765.429,38 | |
Sergipe | 576.039,10 | 576.039,10 | |
Tocantins | 143.139,96 | 143.139,96 | |
Total | 60.708.424,46 | 160.372,61 | 60.868.797,07 |
(1) Conforme § 2º e § 3º do artigo 1º