CI n. 176 – Publicada a Portaria SCTIE n. 23 que torna pública a decisão de não incorporar o fingolimode para a primeira e segunda linhas do tratamento da esclerose múltipla no âmbito do SUS

Foi publicada no DOU de ontem (01), a Portaria SCTIE n. 23 que torna pública a decisão de não incorporar o fingolimode para a primeira e segunda linhas do tratamento da esclerose múltipla no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

PORTARIA SCTIE N. 23, DE 27 DE JUNHO DE 2014

Torna pública a decisão de não incorporar o fingolimode para a primeira e segunda linhas do tratamento da esclerose múltipla no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica não incorporada o fingolimode para a primeira e segunda linhas do tratamento da esclerose múltipla no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://portal.saude. gov. br/ conitec.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA