CI n. 177 – Publicada a Portaria GM n. 616 que, Informa os Municípios elegíveis para o processo de seleção, em 2013, de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2)

 

 

Publicada a Portaria GM n. 616 que, Informa os Municípios elegíveis para o processo de seleção, em 2013, de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2).


PORTARIA Nº 616, DE 16 DE ABRIL DE 2013(*)

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam informados os Municípios elegíveis para o processo de seleção em 2013, de construção ou ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 18 de abril a 8 de maio de 2013 para que os Municípios relacionados no Anexo cadastrem e finalizem suas propostas de UPA nova e/ou ampliada em sistema específico disponível no sítio www.fns.saude.gov.br, e realizem a postagem de toda a documentação conforme estabelecido na Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013.

 

Art. 3º Fica determinada à Secretaria de Atenção à Saúde a análise das propostas seguindo os critérios estabelecidos pela Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, e encaminhamento para habilitações.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA