CI n. 179 – Publicada a Consulta Pública n. 11 que torna pública minuta de Portaria que implanta o “Manual de Hemofilia”

Torna pública a Consulta Pública SAS n. 11 que torna pública a a minuta de Portaria que implanta o “Manual de Hemofilia”.

CONSULTA PÚBLICA SAS N. 11, DE 2 DE JULHO DE 2014

 

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições, torna pública, nos termos do inciso II do art. 34 c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, a minuta de Portaria que implanta o “Manual de Hemofilia”.

O texto para apreciação encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: www.saude.gov.br/consultapublica. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.

Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Portaria que estabelece o “Manual de Hemofilia”.

As contribuições poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde até 30 (trinta) dias a contar desta publicação, exclusivamente, para o endereço eletrônico: cphemo.sangue@saude.gov.br, especificando o número desta Consulta Pública e o nome do anexo no título da mensagem.

As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação na internet.

A Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSH/DAHU/SAS/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e elaborará a versão final consolidada do “Manual de Hemofilia” para que seja aprovado e publicado, passando a vigorar em todo o território nacional.

 

APARECIDA LINHARES PIMENTA

ANEXO

MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

MINUTA PORTARIA Nº

Estabelece o Manual de Hemofilias.

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o Decreto 3.990, de 30 de outubro de 2001, que regulamenta o art. 26 da Lei no 10.205, de 21 de março de 2001, e conforme redação do Decreto 5.045, de 08 de abril de 2004, que transfere à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde a competência de normatizar a área de hemoterapia e hematologia, bem como gerir a Política Nacional de Sangue e Hemoderivados;

Considerando o Inciso IX do Decreto nº 3.990, de 2001, conforme redação do Decreto 5.045, de 2004, que determina competência da Secretaria de Atenção à Saúde para o planejamento e coordenação da política de tratamento das Hemofilias e outras doenças hemorrágicas hereditárias;

Considerando a necessidade de padronizar procedimentos na área do tratamento das hemofilias a serem fornecidos pelos estabelecimentos de saúde públicos e privados;

Considerando o trabalho iniciado no final do ano de 2012 para criação de “Manual de Hemofilia” executado por parte da Comissão de Assessoramento Técnico-CAT, formado por profissionais médicos atuantes na área de tratamento em órgãos e instituições componentes do Sistema Nacional de Sangue e Hemoderivados (Sinasam) e órgãos de apoio;

Considerando a necessidade de prover diagnóstico médico e tratamento de qualidade para os pacientes; e

Considerando a relevância do tema e a avaliação da Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgências da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSH/DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica aprovado o “Manual de Hemofilia”, conforme estabelecido no Anexo a  esta Portaria.

§ 1º O Manual citado no caput contém orientações relacionadas ao tratamento de maneira geral em pacientes com hemofilias.

Parágrafo único. O Manual de que trata este artigo encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.portal.saude.gov.br.

§ 2º As orientações sugeridas pelo manual são de caráter nacional e devem ser utilizados pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 2º Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

APARECIDA LINHARES PIMENTA