Foi publicada no DOU de hoje (02), a Portaria GM n. 141 que aprova o repasse dos recursos financeiros de custeio referente ao quarto ciclo de monitoramento do ano de 2015 aos Municípios habilitados no Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica – QUALIFAR-SUS dos anos de 2012, 2013 e 2014
PORTARIA GM N. 141, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016
Aprova o repasse dos recursos financeiros de custeio referente ao quarto ciclo de monitoramento do ano de 2015 aos Municípios habilitados no Eixo Estrutura do Pro- grama Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica – QUALIFAR-SUS dos anos de 2012, 2013 e 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras pro- vidências;
Considerando o Decreto 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004; da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; e da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.214/GM/MS, de 13 de junho de
2012, que institui o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);
Considerando a Portaria nº 22/SCTIE/MS, de 15 de agosto de 2012, que habilita os Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2012;
Considerando a Portaria nº 39/SCTIE/MS, de 13 de agosto de 2013, que habilita os Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2013;
Considerando a Portaria nº 2.107/GM/MS, de 23 de setembro de 2014, que habilita os Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura, no ano de 2014;
Considerando a Portaria nº 271/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2013, que institui a Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência Farmacêutica e regulamenta o conjunto de dados, fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando o monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência do repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido pela Portaria nº 980/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) para o ano de 2013, e pela Portaria nº 1.217, de 3 de junho de 2014, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2014, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o repasse dos recursos de custeio referente ao quarto ciclo de monitoramento do ano de 2015 aos Municípios habilitados no Eixo Estrutura do Programa QUALIFAR-SUS nos anos de 2012, 2013 e 2014, relacionados no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A efetivação da transferência trimestral de
recursos de custeio a Municípios habilitados no Programa QUALIFAR-SUS tem por base o envio do conjunto de dados pelo uso do Sistema Hórus, ou ainda, por meio do serviço WebService, conforme estabelecido na Portaria nº 271/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2013, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade é dos gestores dos Municípios.
Art. 2º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de custeio referentes ao quarto ciclo de monitoramento do ano de 2015 para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de- talhados no anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AH – Organização dos Ser- viços de Assistência Farmacêutica no SUS, Plano Orçamentário (0000).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CASTRO
ACESSE AQUI o ANEXO da portaria