CI n. 182 – Publicada a Portaria GM n. 1.372 que estabelece, para efeitos orçamentários, a plurianualidade de Portarias que tratam de repasse financeiro para Estados e Municípios do Componente de Vigilância Sanitária

 

Publicada a Portaria GM n. 1.372 que estabelece, para efeitos orçamentários, a plurianualidade de Portarias que tratam de repasse financeiro para Estados e Municípios do Componente de Vigilância Sanitária.

 

PORTARIA Nº 1.372, DE 3 DE JULHO DE 2014

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.086/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que institui para o ano de 2013, no âmbito do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, incentivo financeiro destinado ao fortalecimento do processo de descentralização das ações de gerenciamento do risco sanitário;

Considerando a Portaria nº 3.143/GM/MS, de 18 de dezembro de 2013, que restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que regularizaram a alimentação da produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) – competência financeira do 1º e 2º quadrimestre de 2013;

Considerando a Portaria nº 3.144/GM/MS, de 18 de dezembro de 2013, que restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que regularizaram a alimentação da produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e Portaria nº 163 de 29 de janeiro de 2014, que altera a Portaria nº 3.144 GM/MS, de 18 de dezembro de 2013 – competência financeira do 3º quadrimestre de 2013;

Considerando a Portaria nº 18/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014, que restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que regularizaram a alimentação da produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) – competência financeira do 3º quadrimestre de 2013;

Considerando a Portaria nº 416/GM/MS, de 14 de março de 2014, que restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que regularizaram a alimentação da produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) – competência financeira do 3º quadrimestre de 2013; e

Considerando a necessidade de previsão orçamentária no exercício de 2014 para fazer frente aos compromissos assumidos da competência financeira de 2013, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que a continuidade do pagamento dos repasses financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde oriundos da Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária do ano de 2013 será custeada parcialmente, conforme demonstrado no Anexo I, com recursos da Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 – Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos Células e Órgãos Humanos – Nacional do ano de 2014.

Art. 2º Fica estabelecido que a continuidade do pagamento dos repasses financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde oriundos da Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 – Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos Células e Órgãos Humanos – Nacional do ano de 2013 será custeada parcialmente, conforme demonstrado no Anexo II, com recursos da Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 – Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos Células e Órgãos Humanos – Nacional do ano de 2014.

Art. 3º Os recursos financeiros que serão remanejados por esta Portaria totalizam R$ 198.340,13 (cento e noventa e oito mil trezentos e quarenta reais e treze centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I – REMANEJAMENTO DA AÇÃO 8719 – 2014 PARA A AÇÃO 20AB – 2013

PORTARIAS COMPETÊNCIA REMANEJAMENTO ENTRE AÇÕES
Portaria nº 3086, de 12/12/13 2013 R$ 40.130,36
Portaria nº 3143, de 18/12/13 1º e 2º quadrimestre R$ 32.777,98
Portaria nº 3144, de 18/12/13 e nº 163, de 29/01/14 3º quadrimestre R$ 17.069,11
Portaria nº 18, de 7/01/14 3º quadrimestre R$ 60.545,38
Portaria nº 416, de 14/03/14 3º quadrimestre R$ 24.485,71
TOTAL R$ 175.008,54

 

ANEXO II – REMANEJAMENTO DA AÇÃO 8719 – 2014 PARA A AÇÃO 8719 – 2013

PORTARIAS COMPETÊNCIA REMANEJAMENTO ENTRE AÇÕES
Portaria nº 3144, de 18/12/13 e nº 163, de 29/01/14 3º quadrimestre R$ 21.892,98
Portaria nº 18, de 7/01/14 3º quadrimestre R$ 1.438,61
TOTAL R$ 23.331,59

 

TOTAL (ANEXO I + ANEXO II) R$ 198.340,13