CI n. 183 – Publicada a Portaria GM n. 1.376 que prorroga o prazo estabelecido no art. 37 e altera os arts. 15 e 23 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, para dispor sobre os prazos para adequação dos estabelecimentos habilitados como (cont)

 

Publicada a Portaria GM n. 1.376 que prorroga o prazo estabelecido no art. 37 e altera os arts. 15 e 23 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, para dispor sobre os prazos para adequação dos estabelecimentos habilitados como referência em Gestação de Alto Risco e de Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP).

PORTARIA Nº 1.376, DE 3 DE JULHO DE 2014

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do SUS; e

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, até 29 de maio de 2015, o prazo estabelecido no art. 37 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que trata do período de adequação dos estabelecimentos hospitalares habilitados pela Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, como referência em Gestação de Alto Risco.

Art. 2º O “caput” do art. 15 e o “caput” do art. 23 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. A solicitação de habilitação será encaminhada à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar

(CGHOSP/DAHU/SAS/MS), pelo gestor de saúde estadual, do Distrito Federal ou municipal, até 29 de maio de 2015, acompanhada dos seguintes documentos:” (NR)

“Art. 23. O gestor de saúde responsável solicitará à CGHOSP/DAHU/SAS pedido de habilitação da CGBP, até 29 de maio de 2015, com o encaminhamento dos seguintes documentos:” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO