CI n. 183 – Publicada a Portaria SCTIE n. 39 que, habilita os Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2013

 

 

Publicada a Portaria SCTIE n. 39 que, habilita os Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2013


PORTARIA Nº 39, DE 13 DE AGOSTO DE 2013

 

Habilita os Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2013.

 

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I ao Decreto n.º 7.797, de 30 de agosto de 2012, e

Considerando a Portaria n.º 1.214/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que institui o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);

Considerando o disposto na Portaria n.º 980/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2013, resolve:

 

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios constantes do Anexo a esta Portaria a  receberem recursos referentes ao Eixo Estrutura do QUALIFAR- SUS.

Parágrafo único. Para receber o recurso que trata esta Portaria, os municípios deverão encaminhar devidamente preenchido e assinado, por via eletrônica, o termo de adesão disponível no sítio eletrônico www.saude.gov.br/qualifarsus na área Eixo estrutura, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta portaria.

 

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro estabelecido pela Portaria n.º 980/GM/MS, de 27 de maio de 2013, para os Fundos Municipais de Saúde.

 

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria serão custeados por meio  do Programa de Trabalho 10.303.2015.20AH.0001

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

 

ANEXO I

 

MUNICÍPIOS HABILITADOS NO EIXO ESTRUTURA DO PROGRAMA NACIONAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (QUALIFAR-SUS) 2013