CI n. 186 – Publicada a Portaria GM n. 1.380 que revoga as habilitações de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) constantes do anexo, dos anos de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013, devido ao descumprimento dos prazos para apresentar documentos e (cont)

 

Publicada a Portaria GM n. 1.380 que revoga as habilitações de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) constantes do anexo, dos anos de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013, devido ao descumprimento dos prazos para apresentar documentos e informações necessários ao recebimento da segunda parcela do incentivo financeiro, e, ainda, em virtude de solicitação de cancelamento por parte dos próprios proponentes

 

PORTARIA Nº 1.380, DE 3 DE JULHO DE 2014

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de que define as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgências  24  (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de “Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências e dispõe sobre os prazos para Conclusão de obra e início de funcionamento das UPAs novas e ampliadas, e dispõe sobre o descumprimento de prazos;
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2014, que prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos nos arts. 51 e 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 2013, para construção e ampliação de UPA 24hs habilitadas pelo Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria nº 252/GM/MS, de 18 de fevereiro de  2014,  que  prorroga, em  caráter  excepcional, os  prazos  estabelecidos na alínea “”c”” do inciso II do art. 21, no inciso III do art. 51 e no inciso III do art. 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de  2013,  que  tratam  do  prazo  para  início  do  funcionamento  das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h);
Considerando a Portaria nº 993/GM/MS, de 20 de maio de 2014, que prorroga, em caráter excepcional, os prazos do inciso I do art. 51 e do inciso I do art. 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março  de  2013,  que  tratam  do  prazo  para  emissão e  inserção da Ordem de Início de Serviço no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde (Transferência Fundo a Fundo) e das fotos correspondentes às etapas de execução da obra no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) e dá outras providências; e
Considerando as solicitações de cancelamento e devolução de recursos de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) habilitadas pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria revoga as habilitações de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) constantes do anexo, dos anos de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013, devido ao descumprimento dos prazos  para  apresentar  documentos  e  informações  necessários  ao  recebimento da segunda parcela do incentivo financeiro, e, ainda, em virtude de solicitação de cancelamento por parte dos próprios proponentes.
Art. 2º Em virtude dos cancelamentos de habilitações promovidos pela presente Portaria, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as providências legais necessárias à imediata devolução dos recursos financeiros repassados aos fundos de saúde listados no Anexo, acrescidos da correção monetária prevista em lei, bem como promoverá a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art.  3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO