CI n. 193 – Publicada a Portaria n. 1466 que dispõe sobre prazo para início do funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h)

 

Foi publicada no DOU de hoje (11), a Portaria GM n. 1466 que prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos nas alíneas “c” dos incisos I e II do art. 21, no inciso III do art. 51 e no inciso III do art. 68 da Portaria n. 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que tratam do prazo para início do funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).

PORTARIA GM N. 1.466, DE 10 DE JULHO DE 2014

Prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos nas alíneas “c” dos incisos I e II do art. 21, no inciso III do art. 51 e no inciso III do art. 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que tratam do prazo para início do funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro
de investimento para novas UPA 24h (UPA nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 1.277/GM/MS, de 26 de junho de 2013, que cria incentivo financeiro de investimento destinado à aquisição de equipamentos médico-hospitalares e mobiliários pelos entes federativos para UPA 24hs Novas e Ampliadas que foram habilitadas conforme as Portarias nº 2.922/GM/MS, de 2 de dezembro de 2008;
nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, e nº 1.171/GM/MS, de 5 de junho de 2012;
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2014, que prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos nos arts. 51 e 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 2013, para construção e ampliação de UPA 24h habilitadas pelo Ministério da Saúde; e
Considerando a Portaria nº 252/GM/MS, de 18 de fevereiro de 2014, que prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos na alínea “c” do inciso II do art. 21, no inciso III do art. 51 e no inciso III do art. 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que tratam do prazo para início do funcionamento das UPA 24h, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 30 de setembro de 2014, os prazos de que tratam as alíneas “c” dos incisos I e II do art. 21, o inciso III do art. 51 e o inciso III do art. 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para o início de funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) habilitadas pelo Ministério da Saúde para o recebimento do incentivo
financeiro de investimento de construção, que já tenham inserido no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde e no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) as informações previstas no inciso III do art. 13, no inciso III do art. 50 e no inciso III do art. 64 da Portaria nº 342/GM/MS, de 2013, até a data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO