Informamos que foi prorrogado o prazo de transição do SIAB, estabelecido em 10/07/2014 pela Portaria n.1412/2013.
Informamos ainda sobre a obrigatoriedade de alimentação de um dos sistemas – SIAB/SISAB – até que a transição para o E-SUS esteja completa, sob pena de corte de recursos federais.
O novo prazo, ainda sem data definida, será amplamente divulgado quando da publicação da nova portaria.