CI n. 204 – Publicada a Portaria GM n. 1.439 que publica a proposta de Projeto de Resolução "Requisitos de Boas Práticas para Organização e Funcionamento dos Bancos de Leite Humano e Postos de Coleta de Leite Humano"

 

Publicada a Portaria GM n. 1.439 que publica a proposta de Projeto de Resolução “Requisitos de Boas Práticas para Organização e Funcionamento dos Bancos de Leite Humano e Postos de Coleta de Leite Humano”.

 

PORTARIA No- 1.439, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Ushuaia sobre compromisso Democrático no MERCOSUL, Bolívia e Chile;

Considerando a necessidade de contar com Requisitos de Boas Práticas para Organização e Funcionamento dos Bancos de Leite Humano (BLH) e Postos de Coleta de Leite Humano (PCLH);

Considerando que as atividades dos Bancos de Leite Humano fortalecem a promoção do aleitamento materno, tanto em recém- nascidos a termo e prematuros, e constituem uma medida eficaz para alcançar os objetivos das políticas públicas de aleitamento materno;

Considerando que a instalação e o funcionamento dos Bancos de Leite Humano requerem normativas técnicas específicas a fim de evitar riscos para a saúde nos recém-nascidos; e

Considerando o estabelecido no Projeto de Resolução nº 01/15 da XLIII Reunião Ordinária do SGT nº 11 “Saúde”, realizada em Brasília, Brasil, no período de 6 a 10 de abril de 2015, resolve:

Art. 1º Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Requisitos de Boas Práticas para Organização e Funcionamento dos Bancos de Leite Humano e Postos de Coleta de Leite Humano”, que consta como anexo.

Art. 2º Declarar aberto, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas ao texto.

Art. 3º As contribuições deverão ser encaminhadas, por escrito, para Ministério da Saúde/Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed. Sede, 4º andar, sala 445, CEP. 70058-900, Brasília/DF; e-mail: aai@saude.gov.br, telefones (61) 3315-2184 e 3315-2813; Fax (61) 3224-0014 e para ANVISA/Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais – Sede Única – SAI Trecho 5, Área Especial 57, Lote 200 – Bloco “D” – Brasília/DF. CEP 71205-050 – Tel.: (61) 3462-5406 – Fax: (61) 3462-5414; e-mail: rel@anvisa.gov.br.

Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria, a Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde do Ministério da Saúde, por intermédio da Comissão de Serviços de Atenção à Saúde, articular-se-á com os órgãos e entidades que fornecerem sugestões, para que indiquem representantes para discussões referentes ao assunto, visando à consolidação do texto final no foro pertinente do Subgrupo de Trabalho nº 11 “Saúde” para fins de posterior discussão e aprovação no âmbito do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, com vigência em todo o território nacional.

ARTHUR CHIORO

ANEXO