CI n. 204 – Publicada a Portaria GM n. 1.902 que, prorroga o prazo estabelecido no art. 23 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no art. 25 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 e no art. 23 da Portaria nº 341/GM/MS, e outros

 

Publicada a Portaria GM n. 1.902 que, prorroga o prazo estabelecido no art. 23 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no art. 25 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 e no art. 23 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que Redefine os componentes: Ampliação, Construção e Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).


PORTARIA Nº 1.902, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013

 

Prorroga o prazo estabelecido no art. 23 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no art. 25 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 e no art. 23 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que Redefine os componentes: Ampliação, Construção e Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º – Fica prorrogado, para o dia 16 de dezembro de 2013, o prazo para a emissão e inserção da Ordem de Início de Serviço estabelecido no art. 23 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no art. 25 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 e no art. 23 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA