CI n. 207 – Publicada a Portaria SAS n. 886 que altera o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 11, nos §2º e §3º do art. 45 e no parágrafo único do art. 46 da Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014


Foi publicado no DOU de 18/09 a Portaria SAS n. 886 que altera o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 11, nos §2º e §3º do art. 45 e no parágrafo único do art. 46 da Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014

PORTARIA SAS N. 886, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

Altera o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 11, nos §2º e §3º do art. 45 e no parágrafo único do art. 46 da Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº140, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.426/SAS/MS, de 12 de dezembro de 2014, que prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 11, nos §2º e §3º do art. 45 e no parágrafo único do art. 46 da Portaria SAS nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que tratam dos prazos para habilitação dos serviços na alta complexidade em oncologia; e

Considerando a solicitação feita pelo CONASS (Conselho Nacional do Secretário de Saúde) e CONASEMS (Conselho Nacional do Secretário Municipais de Saúde) na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) no dia 27 de agosto de 2015 para prorrogação do prazo da Portaria nº 1.426, de 12 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica alterado, para 29 de fevereiro de 2016, os prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 11, nos §2º e §3º do art. 45 e no parágrafo único do art. 46 da Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Art. 2º Os Estados que estiverem com os planos de atenção ao câncer em fase de conclusão poderão enviar ao MS, após o cumprimento dos trâmites legais estabelecidos na Portaria nº 140/SAS/MS de 27 de fevereiro de 2014;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA DE CASTRO FURTADO