CI n. 214 – Publicada a Portaria GM n. 1679 que prorroga o prazo da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos

 

Foi publicada no DOU de 08/08, a Portaria GM n. 1679 que prorroga o prazo da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.


PORTARIA GM N. 1.679, DE 7 DE AGOSTO DE 2014

 

Prorroga o prazo da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.557/GM/MS, de 31 de julho de 2013, que define a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2013 e 2014; e

Considerando a necessidade de ampliação do prazo para execução dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até a competência dezembro de 2014 o prazo para execução da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Os recursos necessários para o custeio da estratégia de que trata o art. 1º serão transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios de acordo com a performance de execução financeira.

Parágrafo único. A transferência dos recursos de que trata o “caput” do art. 2º está condicionada à disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos financeiros remanescentes deverão ser remanejados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite (CIB), que deverão encaminhar a Resolução/Deliberação ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, para fins de publicação de Portaria específica.

Art. 4º Fica estabelecido que, no mês de abril de 2015, o Ministério da Saúde realizará encontro de contas a fim de avaliar a execução do montante de recursos transferidos, mediante aferição da produção de serviços, aprovada e registrada pelos respectivos gestores, nas bases de dados nacionais dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SIH-SUS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO