CI n. 216 – Publicada a Portaria GM n. 1685 que aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela OPM do SUS

 

Foi publicada no DOU de hoje (13), a Portaria GM n. 1685 que aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a julho, agosto e setembro de 2014, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

PORTARIA GM N. 1.685, DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a julho, agosto e setembro de 2014, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e  Materiais Especiais do  Sistema Único  de  Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 3º trimestre 2014, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas  em  março,  abril  e  maio  de  2014  no  Sistema  de  Informações  Ambulatoriais  do  SUS (SIA/SUS).

§  2º  Para  o  Estado  do  Pará  foi  realizado  um  ajuste  a  maior  no  total  de  R$  782.192,14 (setecentos e oitenta e dois mil cento e noventa e dois reais e quatorze centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de fevereiro de 2014 até o momento de elaboração da Portaria nº 969/GM/MS, de 19 de maio de 2014. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 3º Para o Estado de São Paulo foi realizado um ajuste a menor no total de R$ 34.432.901,90 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, novecentos e um reais e noventa centavos) em cumprimento ao Termo de Ajuste Sanitário nº 131, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo e o Ministério da Saúde, relativo à auditoria nº 9504 do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS). Esse valor foi dividido em três parcelas, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 151.390.767,24 (cento e cinquenta e um milhões, trezentos e noventa mil setecentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 50.463.589,08 (cinquenta milhões, quatrocentos e sessenta e três mil quinhentos e oitenta e nove reais e oito centavos) que deverão ser transferidos mensalmente aos Estados, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 – Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Far- macêutica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Repasse de recursos financeiros no 3º Trimestre de 2014