CI n. 218 – Publicada a Portaria GM n. 1578 que regulamenta artigos do Decreto n. 8516/15 para definir as informações referentes à especialidade médica de cada profissional médico, a serem fornecidas por CNRM, CFM, AMB e sociedades de especialidades


Foi publicada no DOU de hoje (30) a Portaria GM n. 1578 que regulamenta os arts. e do Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, para definir as informações referentes à especialidade médica de cada profissional médico, a serem fornecidas por Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB) e sociedades de especialidades a ela vinculadas, que farão parte do Cadastro Nacional de Especialistas


 

PORTARIA GM N. 1.578, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015


Regulamenta os arts. 8º e 9º do Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, para definir as informações referentes à especialidade médica de cada profissional médico, a serem fornecidas por Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB) e sociedades de especialidades a ela vinculadas, que farão parte do Cadastro Nacional de Especialistas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 8.516 de 10 de setembro de 2015, resolve:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta os arts. 8º e 9º do Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, para definir as informações referentes à especialidade médica de cada profissional médico, a serem fornecidas por Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB) e sociedades de especialidades a ela vinculadas, que farão parte do Cadastro Nacional de Especialistas.

Art. 2º Para a implantação e atualização do Cadastro Nacional de Especialistas, a CNRM, o CFM e a AMB e sociedades de especialidades a ela vinculadas disponibilizarão suas bases de dados atualizadas ao Ministério da Saúde com informações referentes à especialidade médica de cada profissional médico.

Parágrafo único. Para fins do disposto no “caput”, as informações a serem fornecidas encontram-se listadas nos termos do anexo. Art. 3º A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) e o Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE/MS) disponibilizarão manual conjunto instrutivo com as diretrizes e regras de negócios para fluxos de dados e integração entre sistemas de informação entre o Ministério da Saúde, a CNRM, o CFM e a AMB e sociedades de especialidades a ela vinculadas para a disponibilização das informações de que trata esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à da sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

INFORMAÇÕES A SEREM DISPONIBILIZADAS POR CNRM, CFM E AMB E SOCIEDADES DE ESPECIALIDADES A ELA VINCULADAS PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE ESPECIALISTAS

CFM – CONSELHO FEDERALDE MEDICINA Dados Pessoais:1.Nome completo2.Data de nascimento
3.Sexo4.Local de nascimento5.Unidade Federativa e Município de residência
6.CPF7.Se estrangeiro, número da cédula de identidade de estrangeiro;8.Definição da nacionalidade do médico (Exemplo: B = brasileiro, E = estrangeiro, N = naturalizado);9.Se médico estrangeiro, tipo de visto apresentado (Exemplo: P = permanente, V = provisório).
Dados da Inscrição:1.Número de inscrição no CRM e unidade de inscrição;2.Tipo de inscrição realizada pelo médico (Exemplos: P = primária, S = secundária, V = provisória, T = temporária, E= Estudando Méd. Estrangeiro);3.Data da realização da(s) inscrição(ões) do médico;
4.Situação do médico no estado (Exemplos: A = ativo, T = transferido, C = cassado, S = suspenso, P = aposentado, F= falecido, L = cancelado, D = dívida ativa, O = suspenso por ordem judicial, X = afastado, I = interditado cautelarmente,N = interditado parcialmente);5.Unidade da Federação da(s) inscrição(ões) do médico;6.Em caso de cancelamento: Data e motivo de cancelamento da situação que estiver atual (Exemplos: C = cassado, P =aposentado, F = falecido, L = cancelado, X = Afastado, I = interditado cautelarmente).
Dados de Formação:1.Data da formatura do médico;2.Identificador da escola de graduação;3.Município da escola de graduação;4.Unidade da Federação da escola de graduação.
Título de Especialista – AMB:1.Especialidade ou área de atuação do título obtido2.Data de obtenção do título
Certificados de Residência Médica registrados na Comissão Nacional de Residência Médica:1.Número de registro na CNRM2.Programa3.Especialidade ou área de atuação do título obtido
4.Período (data de início e conclusão do PRM)5.Data de obtenção do título6.Unidade de Residência Médica (Nome da instituição, Município, UF)

Revalidação:

1.Data da formatura do médico;

2.Identificador da escola que revalidou o diploma do médico formado do exterior;

3.Unidade da Federação da escola que revalidou o diploma do médico formado no exterior; 4.País de formação do médico.

AMB – ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA E SOCIEDADES DE ESPECIALIDADES A
ELA VINCULADAS
1.Nome;2.Sexo;3.Data de nascimento;4.Naturalidade;
5.CPF6.Especialidade ou área de atuação do título obtido7.Data de obtenção do título
CNRM – Comissão Nacionalde Residência Médica 1.Número de registro na CNRM2.Programa3.Especialidade ou área de atuação do título obtido
4.Período (data de início e conclusão do PRM)5.Data de obtenção do título6.Unidade de Residência Médica (Nome da instituição, Município, UF)

 

§ 1º O DOGES/SGEP/MS, na qualidade de mediador entre os usuários do SUS e os órgãos gestores de saúde, encaminhará as manifestações formuladas pelos cidadãos às áreas competentes para as providências necessárias.

§ 2º As manifestações registradas no Disque Saúde 136, a partir da Carta SUS, terão seu tratamento e encaminhamento às demandas da Ouvidoria-Geral do SUS.

§ 3º As denúncias categorizadas como faturamento de procedimento não realizado e como cobrança indevida que serão encaminhadas à Ouvidoria-Geral do SUS serão distribuídas também ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS).

Art. 6º Os serviços de saúde e os estabelecimentos de gestão do SUS que receberem cidadãos para dirimir dúvidas ou registrar manifestação relacionada à Carta SUS deverão orientá-los para que entrem em contato com o Ministério da Saúde através dos canais de ouvidoria dispostos nesta Portaria.

Art. 7º Ao DOGES/SGEP/MS compete a consolidação das informações provenientes da Carta SUS, produzindo relatórios gerenciais de forma a subsidiar os órgãos e áreas técnicas do Ministério da Saúde na implementação de melhorias dos serviços e/ou na formulação das políticas de gestão da saúde.

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) tem prioridade quanto ao recebimento dos relatórios gerenciais referidos no caput.

Art. 8º Os recursos financeiros para o custeio da Carta SUS são oriundos das dotações orçamentárias consignadas ao DOGES/SGEP/MS, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.422.2015.6182.0001 e a Natureza da Despesa (ND) nº 33.90.39.47.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO