CI n. 22 – Publicada a Consulta Pública SCTIE n. 2 que torna pública a revisão de monografias de plantas medicinais de interesse ao SUS conforme a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos

 

Foi publicada no DOU de hoje (04), a Consulta Pública SCTIE n. 2 que torna pública a revisão de monografias de plantas medicinais de interesse ao SUS conforme a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos

CONSULTA PÚBLICA SCTIE N. 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016

O MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), no uso de suas atribuições, torna pública a revisão de monografias de plantas medicinais de interesse ao SUS conforme a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, aprovada por meio do Decreto n.º 5.813, de 22 de junho de 2006, e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF), aprovado por meio da Portaria Interministerial n.º 2.960, de 9 de dezembro de 2008,

Art. 1º – Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias de Consulta Pública para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas às monografias de plantas medicinais de interesse ao SUS.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 2º – Os documentos em apreço encontram-se disponíveis nos endereços: www.saude.gov.br/consultapublica e www.saude.gov.br/fitoterapicos

Art. 3º – As contribuições deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por meio de formulário, disponível no endereço eletrônico: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=16273

Art. 4º – As dúvidas com relação ao processo da Consulta Pública deverão ser encaminhadas, exclusivamente, para o endereço eletrônico: consultafito@saude.gov.br, especificando o número desta Consulta Pública e o nome do anexo no título da mensagem.

Art. 5º – As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação na internet.

Art. 6º – O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (DAF/SCTIE/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão final consolidada das Monografias de plantas medicinais de interesse ao SUS para fins de posterior publicação. Para tal, poderá, durante e após o prazo estipulado no art. 1º, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos envolvidos e com aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, visando à consolidação de texto final.

EDUARDO DE AZEREDO COSTA