CI N. 226 – Publicada a Portaria GM n. 1996 que, altera a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013.

 

Foi publicada no DOU de hoje (12), a Portaria GM n. 1996 que altera a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013.

 

PORTARIA GM N. 1.996, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

 

Altera a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do  parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A alínea b do inciso I do art. 3º, o “caput” do art. 9º, o “caput” e o inciso II do  art. 49, o “caput” do art. 54 e o “caput” do art. 55 da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ……………………………………………………………………….. I -……………………………………………………………………………

b) Grupo 1B: medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal sendo delas a responsabilidade pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;”(NR)

“Art. 9º Os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica somente serão autorizados para as doenças descritas na Classificação Estatística Internacional de Problemas e Doenças Relacionados à Saúde – 10ª revisão (CID-10), constantes do Anexo IV.”(NR)

“Art. 49. Durante o período de vigência da APAC de um LME, será permitido o ajuste da solicitação da seguinte forma, caracterizando- se a adequação do LME:

I – ………………………………………………………………………………..

II – alteração da quantidade do medicamento solicitada pelo médico.”(NR)

“Art. 54. A responsabilidade pela programação, armazenamento e distribuição dos medicamentos dos Grupos 1A e 1B é das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, sendo a responsabilidade pela aquisição dos medicamentos do Grupo 1A do Ministério da Saúde e dos medicamentos do Grupo 1B das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.”(NR) “Art. 55. A responsabilidade pela programação, aquisição, armazenamento e distribuição dos medicamentos do Grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrit  Federal.”(NR)

Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao art. 49 da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013: “§ 3º Não será necessário emitir nova APAC nos casos de adequação do LME.”(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA