CI n. 228 – Publicada a Portaria SAS n. 758 que inclui subtipo na Tabela de Tipos de Estabelecimentos de Saúde do SCNES

 

Publicada a Portaria SAS n. 758 que inclui subtipo na Tabela de Tipos de Estabelecimentos de Saúde do SCNES.

 

PORTARIA Nº 758, DE 26 DE AGOSTO DE 2014

 

O Secretário de Atenção Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.138/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que define as ações e os serviços de saúde voltados para vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública;

Considerando o conceito ampliado de saúde e a necessidade transversal de qualificação e identificação de Estabelecimento de Saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando a necessidade de identificar no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) as Unidades de Vigilância de Zoonoses, decorrente de solicitação por parte da Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Tipos de Estabelecimentos de Saúde do SCNES, o Subtipo 01 – UNIDADE DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES do Tipo 50 – UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAÚDE.

§ 1º Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ) é a estrutura física e técnica, vinculada ao Sistema Único de Saúde, responsável pela execução de parte ou da totalidade das atividades referentes à vigilância, prevenção e controle de zoonoses, previstas nos Planos de Saúde e Programações Anuais de Saúde, podendo estar organizada de forma municipal, regional e/ou estadual.

§ 2º Fica definido que as UVZs são estabelecimentos de saúde exclusivos da esfera pública.

Art. 2º Os serviços referentes à vigilância, prevenção e controle de Zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública, a serem cadastrados no CNES, será matéria futura a ser tratada em Portaria específica.

Art. 3º O monitoramento dos cadastros das UVZs é de competência da Secretaria de Vigilância em Saúde, por meio da Coordenação Geral de Doenças Transmissíveis, do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis.

Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no SCNES na competência imediatamente posterior à data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS