CI n. 232 – Publicada a Portaria SAS n. 995 que altera prazo que autoriza a transferência de recursos dos limites financeiros da média e alta complexidade (MAC) dos Fundos Municipais de Saúde dos municípios da Paraíba para o Fundo Estadual de Saúde da PB


Foi publicada no DOU de hoje (01/10), a Portaria SAS n. 995 que altera o prazo do art. 2º da Portaria 173/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2015, que autoriza a transferência de recursos dos limites financeiros da média e alta complexidade (MAC) dos Fundos Municipais de Saúde dos municípios da Paraíba para o Fundo Estadual de Saúde da Paraíba

PORTARIA SAS N. 995, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

Altera o prazo do art. 2º da Portaria 173/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2015, que autoriza a transferência de recursos dos limites financeiros da média e alta complexidade (MAC) dos Fundos Municipais de Saúde dos municípios da Paraíba para o Fundo Estadual de Saúde da Paraíba.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 173/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2015, que autoriza a transferência de recursos dos limites financeiros da média e alta complexidade (MAC) dos Fundos Municipais de Saúde dos municípios da Paraíba para o Fundo Estadual de Saúde da Paraíba;

Considerando a Portaria 747/SAS/MS, de 20 de agosto de 2015, que altera o prazo do art. 2º da Portaria 173/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2015;

Considerando o Ofício nº 1733/GSE-SES/PB, de 16 de setembro de 2015, da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, que solicita a prorrogação da transferência de recursos dos limites financeiros de média e alta complexidade (MAC) dos Fundos Municipais de Saúde da Paraíba para o Fundo Estadual de Saúde da Paraíba pelo período de 60 dias, resolve:

Art. 1º Fica alterado, para 30 de novembro de 2015, o prazo descrito no art. 2º da Portaria nº 173/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2015, para o munícipios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no art. 1º implicará na transferência dos estabelecimentos para gestão estadual.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

ANEXO

 

IBGE MUNICÍPIO
250400 CAMPINA GRANDE
250630 GUARABIRA
250690 ITABAIANA
250750 JOAO PESSOA
251230 PRINCESA ISABEL
251250 QUEIMADAS
251590 SERRARIA
251600 SOLANEA
Total Gestão Municipal
Total Gestão Estadual