CI n. 234 – Publicada a Portaria SAS n 1.065 que autoriza a transferência de recursos de custeio aos municípios participantes da Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil de acordo com avaliação das metas pactuadas para 2013

 

 

Publicada a Portaria SAS n. 1.065 que autoriza a transferência de recursos de custeio aos municípios participantes da Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil de acordo com avaliação das metas pactuadas para 2013.

 

PORTARIA Nº 1.065, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento

relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que institui a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil em Municípios com maior prevalência de déficit ponderal em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade; e

Considerando a avaliação do cumprimento das metas pactuadas pelos municípios que aderiram à Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil relacionadas à: aumento da cobertura do acompanhamento das condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, aumento do acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de cinco anos no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) e a investigação de casos de desnutrição e atraso no desenvolvimento infantil, resolve:

 

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos de custeio aos municípios participantes da Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil de acordo com avaliação das metas pactuadas para o ano de 2013, considerando:

a)Os municípios do Grupo I, conforme estabelecido na Portaria nº 2387/GM/MS, de 18  de outubro de 2012, que foram aprovados na avaliação das metas mínimas estabelecidas referentes ao aumento da cobertura do acompanhamento das condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em 2013 e ao aumento do acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de cinco anos no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) 2012;

b)Os municípios que compõem o Grupo II, conforme estabelecido na Portaria nº 2387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que atingiram ou superaram a cobertura populacional de avaliação antropométrica de 10% (dez por cento) em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) no ano 2012;

 

Art. 2º Os municípios que aderiram à Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil deverão realizar repactuação das metas para o ano de 2014 até 16 de outubro de 2013 no sistema ANDI disponível em: http://dab2.saude.gov.br/sistemas/ andi/.

 

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a  transferência dos valores constantes do Anexodesta Portaria aos Fundos Municipais de Saúde dos respectivos municípios, em parcela única anual, de acordo com o porte populacional, conforme artigos 9º e 11 da Portaria nº 2387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012:

I – população inferior a 10.000 (dez mil) habitantes – repasse anual de R$ 45.000 (quarenta e cinco mil reais);

II – população entre 10.000 (dez mil) e inferior a 40.000 (quarenta mil) habitantes – repasse anual de R$ 60.000 (sessenta mil reais);

III – população entre 40.000 (quarenta mil) e inferior a 80.000 (oitenta mil) habitantes – repasse anual de R$ 80.000 (oitenta mil reais); e

IV – população entre 80.000 (oitenta mil) e inferior a 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes – repasse anual de R$ 100.000 (cem mil reais).

 

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, como parte integrante do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS, componente para implantação de ações e serviços de saúde, no valor total de

R$ 11.280.000,00 (onze milhões e duzentos e oitenta mil de reais), devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.2069.20QH.0001 – Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

 

ANEXO

 

MUNICÍPIOS QUE ADERIRAM A AGENDA PARA INTENSIFICAÇÃO DA ATENÇÃO NUTRICIONAL À DESNUTRIÇÃO INFANTIL (ANDI) CONTEMPLADOS COM RECURSO DE CUSTEIO DE ACORDO COM AVALIAÇÃO DAS METAS PACTUADAS PARA 2013.

 

IBGE

UF

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO RESIDENTE

VALOR DO RE-CURSO A SER RE-PASSADO PARCE-LA 2013

120005

AC

ASSIS BRASIL

6308

R$ 45000

120032

AC

JORDÃO

6898

R$ 45000

120035

AC

MARECHAL THAUMATUR-GO

15123

R$ 60000

120039

AC

PORTO WALTER

9 7 11

R$ 45000

120042

AC

RODRIGUES ALVES

15260

R$ 60000

120043

AC

SANTA ROSA DO PURUS

5061

R$ 45000

270020

AL

ANADIA

17360

R$ 60000

270070

AL

B ATA L H A

17420

R$ 60000

270270

AL

FELIZ DESERTO

4482

R$ 45000

270500

AL

MATA GRANDE

24449

R$ 60000

270870

AL

SÃO MIGUEL DOS MILA-GRES

7360

R$ 45000

130002

AM

A LVA R Ã E S

14381

R$ 60000

130008

AM

ANAMÃ

10766

R$ 60000

130050

AM

BARREIRINHA

28077

R$ 60000

130063

AM

BERURI

16158

R$ 60000

130100

AM

CARAUARI

26130

R$ 60000

130165

AM

GUAJARÁ

14396

R$ 60000

130180

AM

IPIXUNA

23460

R$ 60000

130290

AM

MAUÉS

54079

R$ 80000

130310

AM

NOVA OLINDA DO NORTE

31749

R$ 60000

130350

AM

PA U I N I

18329

R$ 60000

130360

AM

SANTA ISABEL DO RIO NE-GRO

19292

R$ 60000

130380

AM

SÃO GABRIEL DA CA-CHOEIRA

39097

R$ 60000

130426

AM

UARINI

12139

R$ 60000

130250

AM

MANACAPURU

86985

R$100000

160005

AP

SERRA DO NAVIO

4545

R$ 45000

160023

AP

FERREIRA GOMES

6141

R$ 45000

290250

BA

BAIANÓPOLIS

13420

R$ 60000

290270

BA

BARRA

50134

R$ 80000

290850

BA

CONCEIÇÃO DO JACUÍPE

30717

R$ 60000

2 9 11 3 0

BA

GENTIO DO OURO

10690

R$ 60000

2 9 11 4 0

BA

GLÓRIA

1 5 11 4

R$ 60000

291540

BA

ITAJU DO COLÔNIA

7118

R$ 45000

291650

BA

I TA P I C U R U

33008

R$ 60000

292940

BA

SÃO MIGUEL DAS MATAS

10474

R$ 60000

230920

CE

NOVA OLINDA

14586

R$ 60000

230970

CE

PA C AT U B A

75411

R$ 80000

320200

ES

DORES DO RIO PRETO

6429

R$ 45000

520215

GO

A R A G U A PA Z

7541

R$ 45000

520380

GO

BRITÂNIA

5544

R$ 45000

521565

GO

PALESTINA DE GOIÁS

3381

R$ 45000

522140

GO

TRINDADE

107966

R$ 100000

522190

GO

VA R J Ã O

3681

R$ 45000

210010

MA

AFONSO CUNHA

6090

R$ 45000

210040

MA

ALTAMIRA DO MARANHÃO

11 3 8 1

R$ 60000

210047

MA

ALTO ALEGRE DO PINDA-RÉ

3 11 9 0

R$ 60000

210055

MA

AMAPÁ DO MARANHÃO

6583

R$ 45000

210060

MA

AMARANTE DO MARA-NHÃO

38953

R$ 60000

210080

MA

ANAPURUS

14492

R$ 60000

210120

MA

BACABAL

1 0 11 9 5

R$ 100000

210135

MA

BACURITUBA

5387

R$ 45000

210170

MA

BARREIRINHAS

58083

R$ 80000

210173

MA

BELÁGUA

6986

R$ 45000

210220

MA

BURITI

27449

R$ 60000

210250

MA

CAJARI

18603

R$ 60000

210270

MA

C A N TA N H E D E

20879

R$ 60000

210320

MA

C H A PA D I N H A

75167

R$ 80000

210390

MA

DUQUE BACELAR

10836

R$ 60000

210408

MA

FERNANDO FALCÃO

9584

R$ 45000

210465

MA

GOVERNADOR NEWTON BELLO

10166

R$ 60000

210467

MA

GOVERNADOR NUNES FREIRE

25323

R$ 60000

210510

MA

I C AT U

25698

R$ 60000

210515

MA

IGARAPÉ DO MEIO

13052

R$ 60000

210547

MA

JENIPAPO DOS VIEIRAS

15733

R$ 60000

210580

MA

LAGO DO JUNCO

10865

R$ 60000

210590

MA

LAGO VERDE

15624

R$ 60000

210600

MA

LIMA CAMPOS

11 5 2 5

R$ 60000

210632

MA

MARACAÇUMÉ

19887

R$ 60000

210663

MA

MATÕES DO NORTE

14755

R$ 60000

210667

MA

MILAGRES DO MARANHÃO

8195

R$ 45000

210670

MA

MIRADOR

20537

R$ 60000

210690

MA

MONÇÃO

31717

R$ 60000

210735

MA

NOVA OLINDA DO MARA-NHÃO

19659

R$ 60000

210760

MA

PA L M E I R Â N D I A

19007

R$ 60000

210805

MA

PAULINO NEVES

14971

R$ 60000

210825

MA

PEDRO DO ROSÁRIO

23454

R$ 60000

210850

MA

PINDARÉ-MIRIM

31609

R$ 60000

210880

MA

PIRAPEMAS

17722

R$ 60000

210927

MA

PRESIDENTE SARNEY

17686

R$ 60000

2 11 0 2 7

MA

SANTO AMARO DO MARA-NHÃO

14456

R$ 60000

2 11 0 6 0

MA

SÃO BERNARDO

27044

R$ 60000

2 11 0 8 0

MA

SÃO FÉLIX DE BALSAS

4636

R$ 45000

2 111 4 0

MA

SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO

19758

R$ 60000

2 111 6 3

MA

SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA

5757

R$ 45000

2 111 6 7

MA

SÃO ROBERTO

6193

R$ 45000