Publicada a Portaria SAS n. 1.065 que autoriza a transferência de recursos de custeio aos municípios participantes da Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil de acordo com avaliação das metas pactuadas para 2013.
PORTARIA Nº 1.065, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento
relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que institui a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil em Municípios com maior prevalência de déficit ponderal em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade; e
Considerando a avaliação do cumprimento das metas pactuadas pelos municípios que aderiram à Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil relacionadas à: aumento da cobertura do acompanhamento das condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, aumento do acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de cinco anos no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) e a investigação de casos de desnutrição e atraso no desenvolvimento infantil, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos de custeio aos municípios participantes da Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil de acordo com avaliação das metas pactuadas para o ano de 2013, considerando:
a)Os municípios do Grupo I, conforme estabelecido na Portaria nº 2387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que foram aprovados na avaliação das metas mínimas estabelecidas referentes ao aumento da cobertura do acompanhamento das condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em 2013 e ao aumento do acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de cinco anos no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) 2012;
b)Os municípios que compõem o Grupo II, conforme estabelecido na Portaria nº 2387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que atingiram ou superaram a cobertura populacional de avaliação antropométrica de 10% (dez por cento) em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) no ano 2012;
Art. 2º Os municípios que aderiram à Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil deverão realizar repactuação das metas para o ano de 2014 até 16 de outubro de 2013 no sistema ANDI disponível em: http://dab2.saude.gov.br/sistemas/ andi/.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores constantes do Anexodesta Portaria aos Fundos Municipais de Saúde dos respectivos municípios, em parcela única anual, de acordo com o porte populacional, conforme artigos 9º e 11 da Portaria nº 2387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012:
I – população inferior a 10.000 (dez mil) habitantes – repasse anual de R$ 45.000 (quarenta e cinco mil reais);
II – população entre 10.000 (dez mil) e inferior a 40.000 (quarenta mil) habitantes – repasse anual de R$ 60.000 (sessenta mil reais);
III – população entre 40.000 (quarenta mil) e inferior a 80.000 (oitenta mil) habitantes – repasse anual de R$ 80.000 (oitenta mil reais); e
IV – população entre 80.000 (oitenta mil) e inferior a 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes – repasse anual de R$ 100.000 (cem mil reais).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, como parte integrante do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS, componente para implantação de ações e serviços de saúde, no valor total de
R$ 11.280.000,00 (onze milhões e duzentos e oitenta mil de reais), devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.2069.20QH.0001 – Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE ADERIRAM A AGENDA PARA INTENSIFICAÇÃO DA ATENÇÃO NUTRICIONAL À DESNUTRIÇÃO INFANTIL (ANDI) CONTEMPLADOS COM RECURSO DE CUSTEIO DE ACORDO COM AVALIAÇÃO DAS METAS PACTUADAS PARA 2013.
IBGE |
UF |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO RESIDENTE |
VALOR DO RE-CURSO A SER RE-PASSADO PARCE-LA 2013 |
120005 |
AC |
ASSIS BRASIL |
6308 |
R$ 45000 |
120032 |
AC |
JORDÃO |
6898 |
R$ 45000 |
120035 |
AC |
MARECHAL THAUMATUR-GO |
15123 |
R$ 60000 |
120039 |
AC |
PORTO WALTER |
9 7 11 |
R$ 45000 |
120042 |
AC |
RODRIGUES ALVES |
15260 |
R$ 60000 |
120043 |
AC |
SANTA ROSA DO PURUS |
5061 |
R$ 45000 |
270020 |
AL |
ANADIA |
17360 |
R$ 60000 |
270070 |
AL |
B ATA L H A |
17420 |
R$ 60000 |
270270 |
AL |
FELIZ DESERTO |
4482 |
R$ 45000 |
270500 |
AL |
MATA GRANDE |
24449 |
R$ 60000 |
270870 |
AL |
SÃO MIGUEL DOS MILA-GRES |
7360 |
R$ 45000 |
130002 |
AM |
A LVA R Ã E S |
14381 |
R$ 60000 |
130008 |
AM |
ANAMÃ |
10766 |
R$ 60000 |
130050 |
AM |
BARREIRINHA |
28077 |
R$ 60000 |
130063 |
AM |
BERURI |
16158 |
R$ 60000 |
130100 |
AM |
CARAUARI |
26130 |
R$ 60000 |
130165 |
AM |
GUAJARÁ |
14396 |
R$ 60000 |
130180 |
AM |
IPIXUNA |
23460 |
R$ 60000 |
130290 |
AM |
MAUÉS |
54079 |
R$ 80000 |
130310 |
AM |
NOVA OLINDA DO NORTE |
31749 |
R$ 60000 |
130350 |
AM |
PA U I N I |
18329 |
R$ 60000 |
130360 |
AM |
SANTA ISABEL DO RIO NE-GRO |
19292 |
R$ 60000 |
130380 |
AM |
SÃO GABRIEL DA CA-CHOEIRA |
39097 |
R$ 60000 |
130426 |
AM |
UARINI |
12139 |
R$ 60000 |
130250 |
AM |
MANACAPURU |
86985 |
R$100000 |
160005 |
AP |
SERRA DO NAVIO |
4545 |
R$ 45000 |
160023 |
AP |
FERREIRA GOMES |
6141 |
R$ 45000 |
290250 |
BA |
BAIANÓPOLIS |
13420 |
R$ 60000 |
290270 |
BA |
BARRA |
50134 |
R$ 80000 |
290850 |
BA |
CONCEIÇÃO DO JACUÍPE |
30717 |
R$ 60000 |
2 9 11 3 0 |
BA |
GENTIO DO OURO |
10690 |
R$ 60000 |
2 9 11 4 0 |
BA |
GLÓRIA |
1 5 11 4 |
R$ 60000 |
291540 |
BA |
ITAJU DO COLÔNIA |
7118 |
R$ 45000 |
291650 |
BA |
I TA P I C U R U |
33008 |
R$ 60000 |
292940 |
BA |
SÃO MIGUEL DAS MATAS |
10474 |
R$ 60000 |
230920 |
CE |
NOVA OLINDA |
14586 |
R$ 60000 |
230970 |
CE |
PA C AT U B A |
75411 |
R$ 80000 |
320200 |
ES |
DORES DO RIO PRETO |
6429 |
R$ 45000 |
520215 |
GO |
A R A G U A PA Z |
7541 |
R$ 45000 |
520380 |
GO |
BRITÂNIA |
5544 |
R$ 45000 |
521565 |
GO |
PALESTINA DE GOIÁS |
3381 |
R$ 45000 |
522140 |
GO |
TRINDADE |
107966 |
R$ 100000 |
522190 |
GO |
VA R J Ã O |
3681 |
R$ 45000 |
210010 |
MA |
AFONSO CUNHA |
6090 |
R$ 45000 |
210040 |
MA |
ALTAMIRA DO MARANHÃO |
11 3 8 1 |
R$ 60000 |
210047 |
MA |
ALTO ALEGRE DO PINDA-RÉ |
3 11 9 0 |
R$ 60000 |
210055 |
MA |
AMAPÁ DO MARANHÃO |
6583 |
R$ 45000 |
210060 |
MA |
AMARANTE DO MARA-NHÃO |
38953 |
R$ 60000 |
210080 |
MA |
ANAPURUS |
14492 |
R$ 60000 |
210120 |
MA |
BACABAL |
1 0 11 9 5 |
R$ 100000 |
210135 |
MA |
BACURITUBA |
5387 |
R$ 45000 |
210170 |
MA |
BARREIRINHAS |
58083 |
R$ 80000 |
210173 |
MA |
BELÁGUA |
6986 |
R$ 45000 |
210220 |
MA |
BURITI |
27449 |
R$ 60000 |
210250 |
MA |
CAJARI |
18603 |
R$ 60000 |
210270 |
MA |
C A N TA N H E D E |
20879 |
R$ 60000 |
210320 |
MA |
C H A PA D I N H A |
75167 |
R$ 80000 |
210390 |
MA |
DUQUE BACELAR |
10836 |
R$ 60000 |
210408 |
MA |
FERNANDO FALCÃO |
9584 |
R$ 45000 |
210465 |
MA |
GOVERNADOR NEWTON BELLO |
10166 |
R$ 60000 |
210467 |
MA |
GOVERNADOR NUNES FREIRE |
25323 |
R$ 60000 |
210510 |
MA |
I C AT U |
25698 |
R$ 60000 |
210515 |
MA |
IGARAPÉ DO MEIO |
13052 |
R$ 60000 |
210547 |
MA |
JENIPAPO DOS VIEIRAS |
15733 |
R$ 60000 |
210580 |
MA |
LAGO DO JUNCO |
10865 |
R$ 60000 |
210590 |
MA |
LAGO VERDE |
15624 |
R$ 60000 |
210600 |
MA |
LIMA CAMPOS |
11 5 2 5 |
R$ 60000 |
210632 |
MA |
MARACAÇUMÉ |
19887 |
R$ 60000 |
210663 |
MA |
MATÕES DO NORTE |
14755 |
R$ 60000 |
210667 |
MA |
MILAGRES DO MARANHÃO |
8195 |
R$ 45000 |
210670 |
MA |
MIRADOR |
20537 |
R$ 60000 |
210690 |
MA |
MONÇÃO |
31717 |
R$ 60000 |
210735 |
MA |
NOVA OLINDA DO MARA-NHÃO |
19659 |
R$ 60000 |
210760 |
MA |
PA L M E I R Â N D I A |
19007 |
R$ 60000 |
210805 |
MA |
PAULINO NEVES |
14971 |
R$ 60000 |
210825 |
MA |
PEDRO DO ROSÁRIO |
23454 |
R$ 60000 |
210850 |
MA |
PINDARÉ-MIRIM |
31609 |
R$ 60000 |
210880 |
MA |
PIRAPEMAS |
17722 |
R$ 60000 |
210927 |
MA |
PRESIDENTE SARNEY |
17686 |
R$ 60000 |
2 11 0 2 7 |
MA |
SANTO AMARO DO MARA-NHÃO |
14456 |
R$ 60000 |
2 11 0 6 0 |
MA |
SÃO BERNARDO |
27044 |
R$ 60000 |
2 11 0 8 0 |
MA |
SÃO FÉLIX DE BALSAS |
4636 |
R$ 45000 |
2 111 4 0 |
MA |
SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO |
19758 |
R$ 60000 |
2 111 6 3 |
MA |
SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA |
5757 |
R$ 45000 |
2 111 6 7 |
MA |
SÃO ROBERTO |
6193 |
R$ 45000 |