Foi publicada no DOU de hoje (10), a Portaria GM n. 2739 que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação
PORTARIA GM N. 2.739, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e
Considerando a Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação, resolve:
Art. 1º As alíneas a, b e c do inciso III do art. 32 da Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 ……………………………………………………………………..
III:……………………………………………………………………………..
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a) no caso de Capitais ou Municípios com 3 (três) a 5 (cinco) serviços de vigilância sentinela da influenza: R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais;
b) no caso de Capitais ou Municípios com 6 (seis) a 8 (oito) serviços de vigilância sentinela da influenza: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais; e
c) no caso de Capitais ou Municípios com 9 (nove) a 11 (onze) serviços de vigilância sentinela da influenza: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais;”(NR)
Art. 2º A Portaria nº 183/GM/MS, de 2014, passa a vigorar acrescida do seguinte § 4º ao art. 28:
“Art. 28. …………………………………………………………………
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§ 4º As Unidades Sentinelas de Vigilância de SG e de SRAG preexistentes em Municípios da Região Sul, com população inferior a 100.000 (cem mil) habitantes, que tenham recebido recursos no ano de 2013, terão mantidos os valores dos repasses, desde que atendam às exigências para a execução das ações e responsabilidades, dispostas nos art. 29 e 30.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO