CI n. 243 – Publicada a Portaria GM n. 2046 que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero

 

Foi publicada no DOU de hoje (15), a Portaria GM n. 2046 que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero.

 

PORTARIA GM N. 2.046, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que redefine a qualificação nacional em Citopatologia na prevenção do Câncer do Colo do Útero (QUALICITO) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;
Considerando a Portaria nº 176/GM/MS, de 29 de janeiro de 2014, que atualiza questões acerca do financiamento da QUALICITO; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde, constantes do anexo a esta Portaria, como Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo do Útero, Tipo I – Código de Habilitação 31.02 e Tipo II – Código de Habilitação 32.03.
Art. 2º Fica determinado que custeio decorrente das referidas habilitações seja financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), após a apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA).
Art. 3º O recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0008 – Controle do Câncer).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ACESSE AQUI o anexo da referida portaria.

ARTHUR CHIORO