CI n. 246 – Publicada a Portaria SAS n. 1037 que altera o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a fim de atender aos dispostos na Portaria nº 1.448/15

 


Foi publicada no DOU de hoje (05), a Portaria SAS n. 1037 que altera o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a fim de atender aos dispostos na Portaria nº 1.448/GM/MS, de 18 de setembro de 2015

PORTARIA SAS N. 1.037, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

Altera o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a fim de atender aos dispostos na Portaria nº 1.448/GM/MS, de 18 de setembro de 2015.

A Secretária de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.448/GM/MS, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Habilitações, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), o nome da Habilitação de código 05.06 – Oftalmologia – Procedimentos Relacionados ao Glaucoma para 05.06 – Tratamento do Glaucoma com medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica.

Parágrafo Único. Essa habilitação será mantida para os estabelecimentos de saúde com oferta dos medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, procedimentos relacionados no Anexo I.

Art. 2º Fica incluída, na Tabela de Habilitações, a habilitação de código 05.08 – Tratamento do Glaucoma com medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, a ser registrada de forma CENTRALIZADA pelo Gestor Federal, para identificar os estabelecimentos de saúde dos entes federados que pactuaram o modelo de oferta dos medicamentos para tratamento do glaucoma por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, procedimentos listados no Anexo II.

§ 1º Os estabelecimentos de saúde que utilizarão o modelo de oferta dos medicamentos pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica serão habilitados no código 05.08 e deverão ser identificados pela Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade (CGMAC/DAET/SAS/MS) para marcação na Base Nacional do CNES.

§ 2º Os estabelecimentos de saúde que serão habilitados no código 05.08 terão, automaticamente, a habilitação de código 05.06 excluída.

Art. 3º Fica incluída nos procedimentos relacionados no Anexo III dessa Portaria e constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamento e OPM do SUS a habilitação de código 05.08 – Tratamento do Glaucoma com medicamentos no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).

Art. 4º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS), adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (DATASUS/SGEP/MS), para as devidas alterações nos Sistemas de Informação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação a partir da competência JULHO de 2015.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

ANEXO I

PROCEDIMENTOS PARA TRATAMENTO DO GLAUCOMA FINANCIADOS POR MEIO DO FUNDO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E COMPENSAÇÃO (FAEC) NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA

CÓDIGO PROCEDIMENTO
03.03.05.003-9 TRATAMENTO OFTALMOLÒGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (1ª LINHA)
03.03.05.004-7 TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (2ª LINHA)
03.03.05.005-5 TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (3 ª LINHA)
03.03.05.006-3 TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (1ª LINHA)
03.03.05.007-1 TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COMGLAUCOMA MONOCULAR (2ª LINHA)
03.03.05.008-0 TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COMGLAUCOMA MONOCULAR (3ª LINHA)
03.03.05.009-8 TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE COMGLAUCOMA COM DISPENSAÇÃO DE ACETAZOLAMIDAMONOCULAR OU BINOCULAR
03.03.05.010-1 TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COMGLAUCOMA COM DISPENSAÇÃO DE PILOCARPINA MONOCULAR
03.03.05.011-0 TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COMGLAUCOMA COM DISPENSAÇÃO DE PILOCARPINA BINOCULAR
03.03.05.015-2 TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COMGLAUCOMA – 1ª LINHA ASSOCIADA A 2ª LINHA – MONOCULAR
03.03.05.016-0 TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COMGLAUCOMA – 1ª LINHA ASSOCIADA A 2ª LINHA – BINOCULAR
03.03.05.017-9 TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COMGLAUCOMA – 1ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA – MONOCULAR
03.03.05.018-7 TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COMGLAUCOMA – 1ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA – BINOCULAR
03.03.05.019-5 TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COMGLAUCOMA – 2ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA – MONOCULAR
03.03.05.020-9 TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COMGLAUCOMA – 2ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA – BINOCULAR
03.03.05.021-7 TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COMGLAUCOMA MONOCULAR- ASSOCIAÇÃO DE 1ª, 2ª E 3ªLINHAS
03.03.05.022-5 TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COMGLAUCOMA BINOCULAR – ASSOCIAÇÃO 1ª, 2ª E 3ª LINHAS

 

ANEXO II

MEDICAMENTOS PELO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

 

CÓDIGO PROCEDIMENTO
06.04.66.003-0 ACETAZOLAMIDA 250 MG (POR COMPRIMIDO)
06.04.65.001-9 BIMATOPROSTA 0,3 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA(POR FRASCO DE 3 ML)
06.04.67.001-0 BRIMONIDINA 2,0 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA(POR FRASCO DE 5 ML)
06.04.66.001-4 BRINZOLAMIDA 10 MG/ML SUSPENSÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 5 ML)
06.04.66.002-2 DORZOLAMIDA 20 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA(POR FRASCO DE 5 ML)
06.04.65.002-7 LATANOPROSTA 0,05 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 2,5 ML)
06.04.73.001-2 PILOCARPINA 20 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA(POR FRASCO DE 10 ML)
06.04.74.001-8 TIMOLOL 5,0 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA (PORFRASCO DE 5 ML)
06.04.65.003-5 TRAVOPROSTA 0,04 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA(POR FRASCO DE 2,5 ML)

 

ANEXO III

CÓDIGO PROCEDIMENTO
03.03.05.001-2 ACOMPANHAMENTO E AVALIACAO DE GLAUCOMA POR FUNDOSCOPIA E TONOMETRIA
IncluirHabilitação: 05.08 – Tratamento do Glaucoma com medicamentos doComponente Especializado da Assistência Farmacêutica(CEAF)
03.01.01.010-2 CONSULTA PARA DIAGNÓSTICO/REAVALIAÇÃO DEGLAUCOMA (TONOMETRIA, FUNDOSCOPIA ECAMPIMETRIA)
IncluirHabilitação: 05.08 – Tratamento do Glaucoma com medicamentos doComponente Especializado da Assistência Farmacêutica(CEAF)