CI n. 251 – Publicada a Portaria SCTIE n. 57 que torna pública a decisão de incorporar a ceftriaxona 500mg injetável para o tratamento de sífilis, conforme normas técnicas definidas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS

Foi publicada no DOU de hoje (05), a Portaria SCTIE n. 57 que torna pública a decisão de incorporar a ceftriaxona 500mg injetável para o tratamento de sífilis, conforme normas técnicas definidas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS

PORTARIA SCTIE N. 57, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015

Torna pública a decisão de incorporar a ceftriaxona 500mg injetável para o tratamento de sífilis, conforme normas técnicas definidas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica incorporada a ceftriaxona 500mg injetável para tratamento de sífilis, conforme normas técnicas definidas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ARMANDO ERTHAL