CI n. 264 – Publicada a Portaria GM nº 2.363, que estabelece recursos aos Estados e Municípios, destinados à estruturação e qualificação dos Núcleos de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH) dos respectivos hospitais, com foco na regulação assistencial[…]

 

Publicada a Portaria GM nº 2.363, que estabelece recursos aos Estados e Municípios, destinados à estruturação e qualificação dos Núcleos de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH) dos respectivos hospitais, com foco na regulação assistencial interna e na integração com o sistema local e regional de regulação.


PORTARIA Nº 2.363, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da ampliação e qualificação das Portas de Entrada Hospitalares de Urgência, das enfermarias clínicas de retaguarda, das enfermarias de retaguarda de longa permanência e dos leitos de terapia intensiva, e pela reorganização das linhas de cuidados prioritárias de traumatologia, cardiovascular e cerebrovascular;

Considerando a Portaria nº 1.663/GM/MS, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre o

Programa SOS Emergências no âmbito da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE);

Considerando as funções de regulação interna que devem ser desempenhadas pelos Núcleos de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH), previstas no art. 28 da Portaria nº 2.395/GM/MS; e

Considerando a ampliação do Programa SOS Emergências para os Hospitais relacionados no Anexo a esta Portaria, considerados estes prioritários pelo Ministério da Saúde, resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, até o limite descrito no Anexo a esta Portaria, destinados à estruturação e qualificação dos Núcleos de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH) dos respectivos hospitais, com foco na regulação assistencial interna e na integração com o sistema local e regional de regulação.

Parágrafo único. Os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão descentralizar os recursos aos estabelecimentos de saúde para garantir o disposto no “caput” deste artigo.

 

Art. 2º Os recursos descritos no Anexo a esta Portaria serão utilizados na aquisição de:

I – equipamentos de informática;

II – equipamento e materiais para estruturação de redes;

III – equipamentos necessários para conexão com a INTERNET;

IV – aparelho de telefone, headset e fax; e

V – mobiliário adequado para as atividades do Núcleo de Acesso (NAQH).

 

Art. 3º O plano de utilização dos recursos para o cumprimento no previsto no art. 1º desta Portaria deverá ser encaminhado pelo gestor local, por meio de ofício dirigido ao Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Programa SOS Emergência, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DAHU/SAS/MS).

 

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses após o repasse do recurso aos respectivos Fundos, para que os Estados, Distrito Federal e Municípios executem o previsto no plano de utilização.

 

Art. 5º A não execução no prazo determinado ou a utilização indevida acarretará na devolução do recurso ao Fundo Nacional de Saúde, acrescido da correção monetária prevista em Lei.

 

Art. 6º O Departamento de Atenção Especializada fará verificação “in loco” para avaliar a execução do previsto no plano de utilização, em até 6 (seis) meses, após encerrado o prazo de execução do plano de utilização.

 

Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

 

Art. 8º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8721 – Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

ANEXO

 

UF

Município

Unidade

Gestão

Va l o r

 

AC

Rio Branco

Hospital Geral de Clínicas

Estadual

200.000,00

 

AL

Maceió

Hospital Geral do Estado Dr. OsvaldoBrandão Vilela

Estadual

200.000,00

 

AM

Manaus

Hospital e PS Dr. João Lúcio P. Machado

Estadual

200.000,00

 

AP

Macapá

Hospital de Emergências do Amapá

Estadual

200.000,00

 

ES

Vi t ó r i a

Hospital São Lucas

Estadual

200.000,00

 

MA

São Luís

Hospital de Urgência Municipal Clementi-no Moura Socorro

Municipal

200.000,00

 

MS

Campo Grande

Santa Casa de Campo Grande

Municipal

200.000,00

 

PA

Ananindeua

Hospital Metropolitano de Urgência eE m e rg ê n c i a

Estadual

200.000,00

 

PB

João Pessoa

Hospital de Emergência e Trauma SenadorHumberto Lucena

Estadual

200.000,00

 

PE

Recife

Hospital Getúlio Vargas

Estadual

200.000,00

 

PI

Te r e s i n a

Hospital de Urgência de Teresina Profes-sor Zenon Rocha

Estadual

200.000,00

 

PR

Curitiba

Hospital do Trabalhador

Estadual

200.000,00

 

RN

Natal

Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel

Estadual

200.000,00

 

RO

Porto velho

Hospital e Pronto Socorro João Paulo II

Estadual

200.000,00

 

RR

Boa Vista

Hospital Geral de Roraima

Estadual

200.000,00

 

SC

Florianópolis

Hospital Governador Celso Ramos

Estadual

200.000,00

 

SE

Aracaju

Hospital Governador João Alves Filho

Estadual

200.000,00

 

TO

Palmas

Hospital Geral de Palmas Dr. FranciscoAy r e s

Estadual

200.000,00

 

To t a l

3.600.000,00