Publicada a Portaria GM nº 2.363, que estabelece recursos aos Estados e Municípios, destinados à estruturação e qualificação dos Núcleos de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH) dos respectivos hospitais, com foco na regulação assistencial interna e na integração com o sistema local e regional de regulação.
PORTARIA Nº 2.363, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da ampliação e qualificação das Portas de Entrada Hospitalares de Urgência, das enfermarias clínicas de retaguarda, das enfermarias de retaguarda de longa permanência e dos leitos de terapia intensiva, e pela reorganização das linhas de cuidados prioritárias de traumatologia, cardiovascular e cerebrovascular;
Considerando a Portaria nº 1.663/GM/MS, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre o
Programa SOS Emergências no âmbito da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE);
Considerando as funções de regulação interna que devem ser desempenhadas pelos Núcleos de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH), previstas no art. 28 da Portaria nº 2.395/GM/MS; e
Considerando a ampliação do Programa SOS Emergências para os Hospitais relacionados no Anexo a esta Portaria, considerados estes prioritários pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, até o limite descrito no Anexo a esta Portaria, destinados à estruturação e qualificação dos Núcleos de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH) dos respectivos hospitais, com foco na regulação assistencial interna e na integração com o sistema local e regional de regulação.
Parágrafo único. Os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão descentralizar os recursos aos estabelecimentos de saúde para garantir o disposto no “caput” deste artigo.
Art. 2º Os recursos descritos no Anexo a esta Portaria serão utilizados na aquisição de:
I – equipamentos de informática;
II – equipamento e materiais para estruturação de redes;
III – equipamentos necessários para conexão com a INTERNET;
IV – aparelho de telefone, headset e fax; e
V – mobiliário adequado para as atividades do Núcleo de Acesso (NAQH).
Art. 3º O plano de utilização dos recursos para o cumprimento no previsto no art. 1º desta Portaria deverá ser encaminhado pelo gestor local, por meio de ofício dirigido ao Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Programa SOS Emergência, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DAHU/SAS/MS).
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses após o repasse do recurso aos respectivos Fundos, para que os Estados, Distrito Federal e Municípios executem o previsto no plano de utilização.
Art. 5º A não execução no prazo determinado ou a utilização indevida acarretará na devolução do recurso ao Fundo Nacional de Saúde, acrescido da correção monetária prevista em Lei.
Art. 6º O Departamento de Atenção Especializada fará verificação “in loco” para avaliar a execução do previsto no plano de utilização, em até 6 (seis) meses, após encerrado o prazo de execução do plano de utilização.
Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.
Art. 8º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8721 – Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF |
Município |
Unidade |
Gestão |
Va l o r |
|
||
AC |
Rio Branco |
Hospital Geral de Clínicas |
Estadual |
200.000,00 |
|
||
AL |
Maceió |
Hospital Geral do Estado Dr. OsvaldoBrandão Vilela |
Estadual |
200.000,00 |
|
||
AM |
Manaus |
Hospital e PS Dr. João Lúcio P. Machado |
Estadual |
200.000,00 |
|
||
AP |
Macapá |
Hospital de Emergências do Amapá |
Estadual |
200.000,00 |
|
||
ES |
Vi t ó r i a |
Hospital São Lucas |
Estadual |
200.000,00 |
|
||
MA |
São Luís |
Hospital de Urgência Municipal Clementi-no Moura Socorro |
Municipal |
200.000,00 |
|
||
MS |
Campo Grande |
Santa Casa de Campo Grande |
Municipal |
200.000,00 |
|
||
PA |
Ananindeua |
Hospital Metropolitano de Urgência eE m e rg ê n c i a |
Estadual |
200.000,00 |
|
||
PB |
João Pessoa |
Hospital de Emergência e Trauma SenadorHumberto Lucena |
Estadual |
200.000,00 |
|
||
PE |
Recife |
Hospital Getúlio Vargas |
Estadual |
200.000,00 |
|
||
PI |
Te r e s i n a |
Hospital de Urgência de Teresina Profes-sor Zenon Rocha |
Estadual |
200.000,00 |
|
||
PR |
Curitiba |
Hospital do Trabalhador |
Estadual |
200.000,00 |
|
||
RN |
Natal |
Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel |
Estadual |
200.000,00 |
|
||
RO |
Porto velho |
Hospital e Pronto Socorro João Paulo II |
Estadual |
200.000,00 |
|
||
RR |
Boa Vista |
Hospital Geral de Roraima |
Estadual |
200.000,00 |
|
||
SC |
Florianópolis |
Hospital Governador Celso Ramos |
Estadual |
200.000,00 |
|
||
SE |
Aracaju |
Hospital Governador João Alves Filho |
Estadual |
200.000,00 |
|
||
TO |
Palmas |
Hospital Geral de Palmas Dr. FranciscoAy r e s |
Estadual |
200.000,00 |
|
||
To t a l |
3.600.000,00 |
||||||