CI n. 268 – Publicada Portaria Funasa n. 1203 que aprova os critérios e os procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e, do programa de Resíduos Sólidos Urbanos

Foi publicada no DOU de hoje (21), a Portaria Funasa n. 1203 que aprova os critérios e os procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e, do programa de Resíduos Sólidos Urbanos, no que se refere à implantação de sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos.

PORTARIA FUNASA N.  1203, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013

Aprova os critérios e os procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e, do programa de Resíduos Sólidos Urbanos, no que se refere à implantação de sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, II e XII, do Anexo I, do Decreto nº 7.335, de 19.10.2010, publicado no D.O.U. de 20.10.2010, resolve:

Art. 1° Instituir o Processo Seletivo aprovando critérios eprocedimentos, para priorização de repasse de recursos orçamentários e financeiros para o Programa de Resíduos Sólidos, no que se refere às ações de implantação de coleta e transporte, de destinação final e de disposição final, ambientalmente adequadas, constantes no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O atendimento dos pleitos por parte da Funasa/MS estará condicionado à disponibilidade e a programação orçamentária sendo que a Funasa poderá, ao seu critério, solicitar alterações nos valores das propostas, caso entenda necessário, objetivando permitir

uma maior abrangência da ação. em função do recurso orçamentário disponibilizado.

Parágrafo único – Os critérios de elegibilidade e priorização para seleção e classificação de propostas encontram-se elencados no Anexo I desta Portaria.

Art. 3° O processo seletivo obedecerá às etapas descritas a seguir:

I – Cadastramento e envio das propostas, pelo proponente, no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV (Anexo II);

II – Análise da viabilidade das propostas cadastradas;

III – Divulgação dos proponentes selecionados e convocação para entrega de projetos.

§ 1° O prazo para encaminhamento das Propostas/Plano de Trabalho, via SICONV, será de 30 dias a contar da data de publicação desta Portaria.

§ 2° Serão válidas somente as propostas encaminhadas por meio eletrônico e dentro do prazo estabelecido no § 1°.

§ 3° Serão selecionadas apenas propostas que contemplarem soluções integradas para os sistemas a serem financiados abrangendo os investimentos necessários, de forma que sejam capazes de entrar em funcionamento adequado – da coleta a destinação final/disposição final – imediatamente após a conclusão dos serviços, além de atenderem aos objetivos sociais e de salubridade ambiental.

§ 4° Serão selecionadas propostas enviadas por municípios ou Consórcios intermunicipais constituídos pela maioria simples de municípios com população de até 50.000 habitantes e que ao menos um município de até 50.000 habitantes seja beneficiado com a ação;

§ 5° Os proponentes selecionados serão convocados posteriormente, em Portaria específica para a entrega dos projetos técnicos e documentação necessária, a contar da data de sua publicação.

Aqueles que não apresentarem os projetos e documentação exigida, no prazo estabelecido, terão suas propostas desclassificados.

Art. 4° A transferência de recursos do Orçamento Geral da União, em atendimento às ações do Programa de Resíduos Sólidos pleiteadas, descritas no Anexo I desta Portaria, dar-se-á por meio de celebração de Convênio.

Art. 5º Esta Portaria estará disponível, na íntegra, no site:

www.funasa.gov.br, e passa a vigorar na data de sua publicação.

GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO

ANEXO I

SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

Os critérios a seguir serão utilizados pela Funasa para a seleção e classificação das propostas. Os proponentes deverão formular suas propostas levando em consideração tais critérios, além de atender as condições específicas exigidas, para cada tipo de ação de gerenciamento de resíduos sólidos, passível de transferência de recursos (tabela I). Estas condições estão descritas no “Manual de orientações técnicas para elaboração de propostas para o Programa de Resíduos Sólidos” disponível na internet, na página da Funasa: www.funasa.gov.br

Tabela I – Ações passíveis de transferência de recursos

Quando solicitada a aquisição de veículos de coleta e/ou transporte, a aquisição de equipamentos para operacionalização da unidade de transbordo e/ou a construção da unidade de transbordo, deverá ser comprovada a existência da unidade de disposição final de resíduos sólidos. No caso da não existência de tal unidade, sua implantação deverá fazer parte do objeto da proposta, acompanhada dos documentos e projetos necessários.

Quando solicitada a aquisição de veículos para coleta seletiva ou diferenciada e/ou a aquisição de equipamentos para unidades de destinação (galpão de triagem e pátio de compostagem), deverá ser comprovada a existência de tais unidades. No caso da não existência destas unidades, sua implantação deverá fazer parte do objeto da proposta, acompanhada dos documentos e projetos necessários.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE:

Serão elegíveis as propostas que atenderem às seguintes condições mínimas:

I.Município que possui população de até 50.000 habitantes, excluindo aqueles pertencentes à região metropolitana ou Região Integrada de Desenvolvimento Econômico (RIDE),

II.Consórcio intermunicipal constituído sob a forma de associação pública e formados pela maioria simples de municípios com população de até 50.000 habitantes e que ao menos um município de até 50.000 habitantes seja beneficiado com a ação;

III.Os municípios deverão apresentar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e os Consórcios Intermunicipais, o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

IV.O valor mínimo das propostas deve atender ao Art. 2º, do decreto nº 6.170/2007 que veda a celebração de convênios para execução de obras e serviços de engenharia com valores inferiores a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e a R$ 100.000,00 (cem mil reais) para aquisição exclusiva de veículos e equipamentos.

CRITÉRIOS DE PRIORIDADE:

As propostas serão classificadas segundo os critérios de prioridades definidos a seguir:

I.Propostas que apresentarem soluções consorciadas intermunicipais, ordenadas de acordo com o maior número de municípios com menos de 50 mil habitantes em sua constituição;

II.Propostas que contemplem sistema de reciclagem (coleta seletiva e unidade de recuperação de recicláveis), com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

III.Propostas de Municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH-M).

APRESENTAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS:

O resultado da seleção das propostas será divulgado em Portaria específica, com convocação dos respectivos proponentes para apresentação dos projetos técnicos e da documentação necessária, conforme orientações contidas no “Manual de orientações técnicas para elaboração de propostas para o Programa de Resíduos Sólidos -Funasa”, disponível na internet, na página da Funasa: www.funas a . g o v. b r.

ANEXO II

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA NO SICONV

Numero do órgão: 36211 – Fundação Nacional de Saúde Código do Programa: 3621120130009

Objeto do Convênio: A Proposta deverá definir o objeto  de forma clara e precisa, incluindo todas as ações solicitadas, pois, uma vez aprovado o Plano de Trabalho, o objeto do Convênio não será passível de alteração e deverá ser cumprido integralmente.

Regra de Contrapartida: 2% a 4% de contrapartida.

Cronograma orçamentário do valor do repasse:

Deverá ser informado o valor de repasse que será empenhado em 2013.

Prazo de Vigência:

Até 24 meses

Cronograma Físico:

O Plano de Trabalho deverá contemplar METAS e ETAPAS compatíveis com a seqüência de execução de cada etapa definida no cronograma físico, o qual deverá guardar coerência com o cronograma de desembolso, ambos em acordo com o número de parcelas e seus respectivos percentuais, conforme definido na Portaria nº 902 de 02/07/2013 da Funasa.

A estrutura do cronograma deve ser construída conforme especificação abaixo:

Para equipamentos:

Meta única: Aquisição de Equipamentos (*)

Etapa 1: Aquisição de Equipamentos X (descrever)

Etapa 1: Aquisição de Equipamentos Y (descrever)

Para veículos:

Meta única: Aquisição de veículos (*)

Etapa 1: Aquisição de veículo X (descrever)

Etapa 1: Aquisição de veículo Y (descrever)

Para obras:

Incluir as metas e as etapas detalhadas da obra.

As previsões de prazos para execução de cada etapa devem tomar como base o início da execução do convênio.

Cronograma de desembolso para propostas de obras e instalações (conforme Portaria nº 902, 02 de Julho de 2013):

Para valor até R$ 1.500.000,00:

1ª parcela: 50% do valor;

2ª parcela: 50% do valor.

Para valor acima de 1.500.000,00 e até 4.000.000,00

1ª Parcela da concedente: 40% do valor;

2ª parcela da concedente: 30% do valor;

3ª parcela da concedente: 30% restante do valor.

Para valor acima de 4.000.000,00:

1ª Parcela da concedente: 40% do valor;

2ª parcela da concedente: 20% do valor;

3ª parcela da concedente: 20% do valor;

4ª parcela da concedente: 20% restante do valor.

O mesmo procedimento acima deve ser adotado para contrapartida do proponente.

Plano de Aplicação Detalhado:

Tipo de Despesa

Cód. Natureza Despesa:

Para obras e instalações: 44905199

Para máquinas, utensílios e equipamentos diversos:

44905234 (container, caçamba estacionária)

Para máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários:

44905240 (trator de roda e esteira e afins)

Para veículos de tração mecânica: 44905252 (veículos para

coleta e transporte)

Para outros materiais permanentes: 44905299 (equipamentos para unidades de recuperação de recicláveis e de compostagem).

Aba Projeto Básico/Termo de referência: Inserir todos os documentos relacionados ao projeto básico quando convocado.

Aba Anexo – As propostas deverão conter os seguintes anexos:

Quando solicitada proposta de aquisição de veículos de coleta e/ou transporte, a aquisição de equipamentos para operacionalização da unidade de transbordo e/ou a construção da unidade de transbordo, deverá ser comprovada a existência da unidade de disposição final de resíduos sólidos (aterro sanitário) licenciada por órgão ambiental competente ou outros documentos comprobatórios de sua existência e/ou funcionamento.

Quando solicitada a aquisição de veículos para coleta seletiva ou diferenciada e/ou a aquisição de equipamentos para unidades de destinação (galpão de triagem e pátio de compostagem), deverá ser comprovada a existência de tais unidades licenciados por órgão ambiental competente ou outros documentos comprobatórios de sua existência e/ou funcionamento.

Anexar:

Comprovações para fins de elegibilidade da proposta

Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou Plano Municipal de Saneamento Básico que contemple a ação de resíduos sólidos contendo o conteúdo mínimo conforme o artigo 19 da Lei 12.305/2010;

Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;

Comprovações para fins de priorização da proposta Contrato ou outros documentos comprobatórios da participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis no sistema de reciclagem municipal para fins de utilização como critério de prioridade.

(*) A Funasa poderá optar pela liberação, em parcela única, no caso de instrumentos de transferência de recursos que contemplem somente a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, incluindo veículos (conforme a classificação da Natureza de Despesa -449052), condicionada à já existência da unidade apropriada para instalação e utilização dos equipamentos e/ou veículos e comprovada caracterização de ETAPA ÚTIL do Sistema. A liberação dos recursos, obrigatoriamente, guardará compatibilidade com o Plano de Trabalho aprovado.

Caso um mesmo instrumento tenha por objeto a aquisição de equipamentos e a execução de obras e/ou serviços, a Funasa poderá optar, pelo desembolso do valor integral correspondente aos equipamentos, concomitantemente ao desembolso do valor percentual da parcela calculada sobre o valor das obras/serviços, condicionado à existência da unidade adequada para instalação e utilização dos ditos equipamentos e veículos, caracterizando ETAPA ÚTIL do sistema.