CI n. 27 – Publicada a Portaria GM n. 160 que altera a Portaria n. 2.922/13, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), o Plano Nacional de Apoio às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos

 

Foi publicada no DOU de hoje (13), a Portaria GM n. 160 que altera a Portaria nº 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), o Plano Nacional de Apoio às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (PNA-CNCDO) e cria incentivos financeiros de investimento para aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio mensal.


PORTARIA GM N. 160, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015

Altera a Portaria nº 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), o Plano Nacional de Apoio às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (PNA-CNCDO) e cria incentivos financeiros de investimento para aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 5º e o parágrafo único do art. 16 da Portaria nº 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ……………………………………………………………………….. § 3º O incentivo financeiro de investimento deverá ser empregado pela CNCDO no prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data do seu efetivo repasse pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do ente federativo beneficiário.” (NR)

“Art. 16. ……………………………………………………………………….. Parágrafo único. A análise da aplicação dos recursos financeiros de investimento de que trata esta Portaria será efetuada pela CGSNT/DAHU/SAS/MS após 18 (dezoito) meses da data do efetivo repasse dos recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do ente federativo beneficiário, por meio de informações enviadas pelo gestor de saúde e de visitas técnicas às CNCDO.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO