CI n. 280 – Publicada Portaria GM n. 2.647 que institui a Rede Brasileira de Centros e Serviços de Informação sobre Medicamentos (REBRACIM)

 

 

Publicada Portaria GM n. 2.647 que institui a Rede Brasileira de Centros e Serviços de Informação sobre Medicamentos (REBRACIM).

 

PORTARIA Nº 2.647, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

 

Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dá outras providências;

 

Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

 

Considerando as diretrizes para a implementação da Portaria nº 3.916/GM/MS, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos;

 

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

 

Considerando a Portaria nº 4.283/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010  que aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais;

 

Considerando as diretrizes e os eixos estratégicos de educação, informação e cuidado, constantes na Portaria nº 1.214/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que institui o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS;

 

Considerando a Portaria nº 834/GM/MS, de 14 de maio de 2013, que redefine o Comitê Nacional para Promoção do Uso Racional de Medicamentos no âmbito do Ministério da Saúde (CNPURM);

 

Considerando a Resolução nº 338, de 6 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, cujo art. 2º, inciso XIII, estabelece como eixo estratégico a promoção do uso racional de medicamentos, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o consumo;

 

Considerando a necessidade de promover a educação continuada para a promoção do uso racional de medicamentos junto aos profissionais de saúde e Instituições de Ensino Superior;

 

Considerando que a implementação de centros de informação sobre medicamentos é uma das intervenções fundamentais, recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), para a promoção do uso racional de medicamentos;

 

Leia a íntegra.