CI n. 287 – Publicada a Portaria GM n. 2267 que autoriza a transferência de recursos de custeio aos Municípios participantes da Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil de acordo com avaliação das metas pactuadas para 2014

 

 

Foi publicada no DOU de 17/10, a Portaria GM n. 2267 que autoriza a transferência de recursos de custeio aos Municípios participantes da Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil (ANDI), de acordo com avaliação das metas pactuadas para o ano de 2014

PORTARIA GM N. 2.267, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

Autoriza a transferência de recursos de custeio aos Municípios participantes da Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil (ANDI), de acordo com avaliação das metas pactuadas para o ano de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que institui a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil em Municípios com maior prevalência de déficit ponderal em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade;

Considerando a Portaria nº 3.059/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que institui a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil em Municípios com maior prevalência de déficit ponderal em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade;

Considerando a Portaria nº 1.406/SAS/MS, de 13 de dezembro de 2013, que homologa a adesão dos Municípios do Grupo III, que apresentam população inferior a 150 mil habitantes e maiores taxas de mortalidade infantil de acordo com o Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) e que integrarem os territórios dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas da Região Norte;

Considerando a avaliação do cumprimento das metas pactuadas pelos Municípios que aderiram à Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil para o ano de 2014 relacionadas ao aumento do acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de cinco anos no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) e aumento da cobertura do acompanhamento das condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos de custeio aos Municípios participantes da Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil de acordo com avaliação das metas pactuadas para o ano de 2014, considerando:

I – os Municípios que compõem o Grupo II, conforme estabelecido na Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que atingiram ou superaram a cobertura populacional de avaliação antropométrica de 10% (dez por cento) em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) no ano 2012;

II – os Municípios do Grupo I, conforme estabelecido na Portaria nº 2387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que foram aprovados na avaliação das metas pactuadas referentes a aumento da cobertura do acompanhamento das condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e aumento do acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de 5 (cinco) anos no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN); e

III – os Municípios do Grupo III, conforme estabelecido na Portaria nº 3.059/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que foram aprovados na avaliação das metas pactuadas referentes a aumento da cobertura do acompanhamento das condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e aumento do acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de cinco anos no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN);

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores constantes no anexo a esta Portaria aos Fundos Municipais de Saúde dos respectivos Municípios, em parcela única anual, de acordo com o porte populacional, conforme art. 9º e 11 da Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012:

I – população inferior a 10.000 (dez mil) habitantes – repasse anual de R$ 45.000 (quarenta e cinco mil reais);

II – população entre 10.000 (dez mil) e inferior a 40.000 (quarenta mil) habitantes – repasse anual de R$ 60.000 (sessenta mil reais);

III – população entre 40.000 (quarenta mil) e inferior a 80.000 (oitenta mil) habitantes – repasse anual de R$ 80.000 (oitenta mil reais); e

IV – população entre 80.000 (oitenta mil) e inferior a 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes – repasse anual de R$ 100.000 (cem mil reais).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, como parte integrante do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS, componente para implantação de ações e serviços de saúde, no valor total de R$ 12.245.000,00 (doze milhões e duzentos e quarenta e cinco mil reais), devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.2069.20QH.0001 – Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

 

IBGE UF MUNICIPIO POPULAÇÃO RESIDENTE 2013 RECURSO A SER REPASSADO PARCELA 2014
120005 AC Assis Brasil 6.480 R$ 45.000,00
120020 AC Cruzeiro do Sul 80.377 R$ 100.000,00
120030 AC Feijó 32.411 R$ 60.000,00
120032 AC Jordão 7.147 R$ 45.000,00
120033 AC Mâncio Lima 16.410 R$ 60.000,00
120035 AC Marechal Thaumaturgo 15.857 R$ 60.000,00
120039 AC Porto Walter 10.143 R$ 60.000,00
120042 AC Rodrigues Alves 15.968 R$ 60.000,00
120043 AC Santa Rosa do Purus 5.374 R$ 45.000,00
120060 AC Tarauacá 37.571 R$ 60.000,00
270070 AL Batalha 18.201 R$ 60.000,00
270130 AL Cajueiro 21.480 R$ 60.000,00
270270 AL Feliz Deserto 4.678 R$ 45.000,00
270500 AL Mata Grande 25.349 R$ 60.000,00
270870 AL São Miguel dos Milagres 7.709 R$ 45.000,00
130002 AM Alvarães 15.166 R$ 60.000,00
130008 AM Anamã 11.636 R$ 60.000,00
130020 AM Atalaia do Norte 17.174 R$ 60.000,00
130040 AM Barcelos 27.110 R$ 60.000,00
130050 AM Barreirinha 29.737 R$ 60.000,00
130063 AM Beruri 17.332 R$ 60.000,00
130100 AM Carauari 27.405 R$ 60.000,00
130165 AM Guajará 15.291 R$ 60.000,00
130180 AM Ipixuna 25.362 R$ 60.000,00
130250 AM Manacapuru 91.795 R$ 100.000,00
130290 AM Maués 57.663 R$ 80.000,00
130310 AM Nova Olinda do Norte 33.829 R$ 60.000,00
130350 AM Pauini 19.149 R$ 60.000,00
130426 AM Uarini 12.801 R$ 60.000,00
160005 AP Serra do Navio 4.761 R$ 45.000,00
160023 AP Ferreira Gomes 6.525 R$ 45.000,00
290250 BA Baianópolis 13.892 R$ 60.000,00
290270 BA Barra 53.361 R$ 80.000,00
290850 BA Conceição do Jacuípe 32.761 R$ 60.000,00
291130 BA Gentio do Ouro 11.338 R$ 60.000,00
291140 BA Glória 16.003 R$ 60.000,00
291540 BA Itaju do Colônia 7.507 R$ 45.000,00
291650 BA Itapicuru 35.255 R$ 60.000,00
292940 BA São Miguel das Matas 11.105 R$ 60.000,00
230920 CE Nova Olinda 14.908 R$ 60.000,00
230970 CE Pacatuba 77.723 R$ 80.000,00
320200 ES Dores do Rio Preto 6.827 R$ 45.000,00
520215 GO Araguapaz 7.772 R$ 45.000,00
520380 GO Britânia 5.724 R$ 45.000,00
522140 GO Trindade 113.447 R$ 100.000,00
522190 GO Varjão 3.798 R$ 45.000,00
210010 MA Afonso Cunha 6.197 R$ 45.000,00
210040 MA Altamira do Maranhão 11.564 R$ 60.000,00
210047 MA Alto Alegre do Pindaré 31.253 R$ 60.000,00
210055 MA Amapá do Maranhão 6.669 R$ 45.000,00
210060 MA Amarante do Maranhão 39.544 R$ 60.000,00
210080 MA Anapurus 14.815 R$ 60.000,00
210135 MA Bacurituba 5.440 R$ 45.000,00
210170 MA Barreirinhas 58.599 R$ 80.000,00
210173 MA Belágua 7.105 R$ 45.000,00
210220 MA Buriti 27.697 R$ 60.000,00
210250 MA Cajari 18.751 R$ 60.000,00
210270 MA Cantanhede 21.125 R$ 60.000,00
210320 MA Chapadinha 76.217 R$ 80.000,00
210390 MA Duque Bacelar 10.942 R$ 60.000,00
210465 MA Governador Newton Bello 10.113 R$ 60.000,00
210467 MA Governador Nunes Freire 25.262 R$ 60.000,00
210510 MA Icatu 26.014 R$ 60.000,00
210515 MA Igarapé do Meio 13.347 R$ 60.000,00
210547 MA Jenipapo dos Vieiras 15.899 R$ 60.000,00
210580 MA Lago do Junco 9.873 R$ 45.000,00
210590 MA Lago Verde 15.742 R$ 60.000,00
210600 MA Lima Campos 11.580 R$ 60.000,00
210663 MA Matões do Norte 15.322 R$ 60.000,00
210667 MA Milagres do Maranhão 8.237 R$ 45.000,00
210690 MA Monção 32.180 R$ 60.000,00
210735 MA Nova Olinda do Maranhão 19.963 R$ 60.000,00
210760 MA Palmeirândia 19.133 R$ 60.000,00
210805 MA Paulino Neves 15.234 R$ 60.000,00
210825 MA Pedro do Rosário 23.874 R$ 60.000,00
210850 MA Pindaré-Mirim 31.866 R$ 60.000,00
210880 MA Pirapemas 17.917 R$ 60.000,00
210927 MA Presidente Sarney 17.988 R$ 60.000,00
211027 MA Santo Amaro do Maranhão 14.828 R$ 60.000,00
211060 MA São Bernardo 27.369 R$ 60.000,00
211080 MA São Félix de Balsas 4.593 R$ 45.000,00
211140 MA São Luís Gonzaga do Maranhão 19.510 R$ 60.000,00
211163 MA São Raimundo do Doca Bezerra 5.554 R$ 45.000,00
211167 MA São Roberto 6.329 R$ 45.000,00
211174 MA Senador Alexandre Costa 10.657 R$ 60.000,00
211223 MA Trizidela do Vale 19.559 R$ 60.000,00
211260 MA Urbano Santos 31.335 R$ 60.000,00
211290 MA Vitória do Mearim 31.793 R$ 60.000,00
310285 MG Angelândia 8.371 R$ 45.000,00
310660 MG Bertópolis 4.648 R$ 45.000,00
310820 MG Bonfinópolis de Minas 5.904 R$ 45.000,00
310960 MG Cachoeira da Prata 3.734 R$ 45.000,00
311460 MG Carrancas 4.081 R$ 45.000,00
311530 MG Cataguases 73.232 R$ 80.000,00
312015 MG Crisólita 6.408 R$ 45.000,00
312245 MG Divisópolis 9.838 R$ 45.000,00
312350 MG Douradoquara 1.909 R$ 45.000,00
312737 MG Goiabeira 3.226 R$ 45.000,00
313470 MG Jacinto 12.511 R$ 60.000,00
313600 MG Joaíma 15.483 R$ 60.000,00
314790 MG Passos 111.651 R$ 100.000,00
314970 MG Perdigão 9.943 R$ 45.000,00
510336 MT Conquista D’Oeste 3.607 R$ 45.000,00
510523 MT Lambari D’Oeste 5.647 R$ 45.000,00
510715 MT Reserva do Cabaçal 2.612 R$ 45.000,00
510720 MT Rio Branco 5.063 R$ 45.000,00
150030 PA Afuá 36.598 R$ 60.000,00
150070 PA Anajás 26.547 R$ 60.000,00
150085 PA Anapu 23.609 R$ 60.000,00
150090 PA Augusto Corrêa 42.591 R$ 80.000,00
150100 PA Aveiro 15.959 R$ 60.000,00
150120 PA Baião 41.232 R$ 80.000,00
150160 PA Bonito 14.689 R$ 60.000,00
150175 PA Brejo Grande do Araguaia 7.285 R$ 45.000,00
150178 PA Breu Branco 58.033 R$ 80.000,00
150180 PA Breves 96.444 R$ 100.000,00
150210 PA Cametá 127.401 R$ 100.000,00
150230 PA Capitão Poço 52.537 R$ 80.000,00
150330 PA Igarapé-Miri 59.644 R$ 80.000,00
150345 PA Ipixuna do Pará 54.609 R$ 80.000,00
150370 PA Itupiranga 51.711 R$ 80.000,00
150440 PA Marapanim 27.153 R$ 60.000,00
150450 PA Melgaço 25.860 R$ 60.000,00
150460 PA Mocajuba 28.454 R$ 60.000,00
150470 PA Moju 74.768 R$ 80.000,00
150520 PA Oeiras do Pará 30.088 R$ 60.000,00
150548 PA Pacajá 43.057 R$ 80.000,00
150580 PA Portel 56.094 R$ 80.000,00
150616 PA Rio Maria 17.774 R$ 60.000,00
150635 PA Santa Bárbara do Pará 18.736 R$ 60.000,00
150658 PA Santa Maria das Barreiras 18.934 R$ 60.000,00
150690 PA Santarém Novo 6.341 R$ 45.000,00
150730 PA São Félix do Xingu 106.940 R$ 100.000,00
150780 PA Senador José Porfírio 12.331 R$ 60.000,00
150803 PA Tracuateua 28.775 R$ 60.000,00
150835 PA Vitória do Xingu 14.072 R$ 60.000,00
251440 PB São José de Espinharas 4.738 R$ 45.000,00
260060 PE Alagoinha 14.155 R$ 60.000,00
260430 PE Cedro 11.323 R$ 60.000,00
260470 PE Correntes 17.830 R$ 60.000,00
220045 PI Alvorada do Gurguéia 5.216 R$ 45.000,00
220180 PI Bocaina 4.425 R$ 45.000,00
220225 PI Canavieira 3.920 R$ 45.000,00
220325 PI Curralinhos 4.297 R$ 45.000,00
220360 PI Eliseu Martins 4.773 R$ 45.000,00
220440 PI Gilbués 10.504 R$ 60.000,00
220540 PI Joaquim Pires 14.032 R$ 60.000,00
220545 PI Joca Marques 5.253 R$ 45.000,00
220585 PI Madeiro 8.034 R$ 45.000,00
220620 PI Miguel Alves 32.900 R$ 60.000,00
220675 PI Nossa Senhora de Nazaré 4.696 R$ 45.000,00
220779 PI Pau D’Arco do Piauí 3.888 R$ 45.000,00
220850 PI Porto 12.188 R$ 60.000,00
220855 PI Porto Alegre do Piauí 2.625 R$ 45.000,00
220870 PI Redenção do Gurguéia 8.556 R$ 45.000,00
220880 PI Regeneração 17.696 R$ 60.000,00
221063 PI Sebastião Leal 4.189 R$ 45.000,00
410730 PR Doutor Camargo 6.024 R$ 45.000,00
410775 PR Figueira 8.364 R$ 45.000,00
411155 PR Ivaté 7.901 R$ 45.000,00
411200 PR Jaguariaíva 34.096 R$ 60.000,00
411640 PR Nossa Senhora das Graças 4.053 R$ 45.000,00
240140 RN Baía Formosa 9.048 R$ 45.000,00
240290 RN Coronel João Pessoa 4.946 R$ 45.000,00
241340 RN Serra Negra do Norte 8.083 R$ 45.000,00
140002 RR Amajari 10.432 R$ 60.000,00
140005 RR Alto Alegre 16.428 R$ 60.000,00
140028 RR Iracema 9.762 R$ 45.000,00
140030 RR Mucajaí 15.890 R$ 60.000,00
140050 RR São João da Baliza 7.284 R$ 45.000,00
430055 RS Alto Alegre 1.856 R$ 45.000,00
430170 RS Barão de Cotegipe 6.744 R$ 45.000,00
430462 RS Capão Bonito do Sul 1.783 R$ 45.000,00
430587 RS Coronel Barros 2.546 R$ 45.000,00
430595 RS Cotiporã 4.019 R$ 45.000,00
431478 RS Ponte Preta 1.757 R$ 45.000,00
432162 RS Travesseiro 2.387 R$ 45.000,00
432360 RS Vista Alegre do Prata 1.614 R$ 45.000,00
420660 SC Guarujá do Sul 5.054 R$ 45.000,00
421620 SC São Francisco do Sul 46.477 R$ 80.000,00
421875 SC Tunápolis 4.660 R$ 45.000,00
421960 SC Xavantina 4.124 R$ 45.000,00
352020 SP Igaratá 9.251 R$ 45.000,00
352200 SP Itaju 3.505 R$ 45.000,00
352980 SP Mineiros do Tietê 12.583 R$ 60.000,00
353200 SP Morungaba 12.621 R$ 60.000,00
353640 SP Paulicéia 6.807 R$ 45.000,00
354530 SP Salto de Pirapora 42.710 R$ 80.000,00
170025 TO Abreulândia 2.506 R$ 45.000,00
170290 TO Axixá do Tocantins 9.632 R$ 45.000,00
170370 TO Brejinho de Nazaré 5.400 R$ 45.000,00
170740 TO Esperantina 10.203 R$ 60.000,00
170820 TO Formoso do Araguaia 18.804 R$ 60.000,00
170900 TO Goiatins 12.644 R$ 60.000,00
170950 TO Gurupi 81.792 R$ 100.000,00
171050 TO Itacajá 7.363 R$ 45.000,00
171190 TO Lagoa da Confusão 11.525 R$ 60.000,00
171245 TO Luzinópolis 2.847 R$ 45.000,00
171280 TO Maurilândia do Tocantins 3.313 R$ 45.000,00
171550 TO Oliveira de Fátima 1.085 R$ 45.000,00
171750 TO Pium 7.168 R$ 45.000,00
171830 TO Praia Norte 8.085 R$ 45.000,00
171840 TO Presidente Kennedy 3.756 R$ 45.000,00
171884 TO Sandolândia 3.411 R$ 45.000,00
171886 TO Santa Fé do Araguaia 7.054 R$ 45.000,00
171890 TO Santa Rosa do Tocantins 4.752 R$ 45.000,00
172085 TO Sucupira 1.856 R$ 45.000,00
172110 TO Tocantínia 7.158 R$ 45.000,00
172120 TO Tocantinópolis 23.165 R$ 60.000,00
TOTAL R$ 12.245.000,00