CI n. 298 – Publicada PT GM n.1934 que, autoriza repasse de recursos financeiros do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, em 2012

Foi publicada no DOU de hoje 11/09, a Portaria GM n.1.934, que autoriza repasse de recursos financeiros do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, em 2012, para os Estados, o Distrito Federal, as Capitais de Estados e os Municípios com mais de um milhão de habitantes, para o Projeto Vida no Trânsito.

PORTARIA N. 1.934, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012

Autoriza repasse de recursos financeiros do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, em 2012, para os Estados, o Distrito Federal, as Capitais de Estados e os Municípios com mais de um milhão de habitantes, para o Projeto Vida no Trânsito.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;
Considerando a Portaria nº 344/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que aprova o Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito;
Considerando a Portaria nº 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Resolução da Organização das Nações Unidas A/64/255, de 2 de março de 2010, que instituiu a Década de Ações pela Segurança Viária 2011 – 2020;
Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE-SVS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.268, de 10 de agosto de 2010, que institui a Comissão Nacional Interministerial para acompanhamento da implantação e implementação do Projeto Vida no Transito;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; e
Considerando a necessidade de articular a gestão dos âmbitos Federal, Estadual e Municipal e do Distrito Federal no fortalecimento das ações pactuadas com o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de R$ 12.875.000,00 (doze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais), dos recursos financeiros do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para a continuidade, ampliação e sustentabilidade das ações do Projeto Vida no Trânsito, conforme diretrizes e critérios definidos nesta Portaria. Parágrafo único. Os recursos financeiros serão repassados do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal, das Capitais dos Estados e de Municípios acima de um milhão de habitantes, em 2012, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos financeiros serão repassados conforme os seguintes critérios:
I – Paridade: para cada Estado e para o Distrito Federal, recursos financeiros no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); e
II – Populacional: para os Municípios:
a) Capitais de Estados abaixo de 500 mil habitantes: recursos financeiros no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais);
b) Capitais de Estados de 500 mil a 1 milhão de habitantes: recursos financeiros no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e
c) Capitais de Estados e Municípios acima de 1 milhão de habitantes: recursos financeiros no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados observando as seguintes diretrizes:
I – implantação de Observatórios de Trânsito com qualificação e integração das informações sobre as lesões e mortes causadas pelo trânsito, sobre as vítimas (mortes e feridos graves), dentre outras;
II – gestão junto aos Fóruns competentes para inclusão do tema nos Planos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal, das Capitais e dos Municípios com população maior do que um milhão de habitantes;
III – articulação intersetorial e advocacy com o legislativo e com os setores de infraestrutura, planejamento urbano, transporte e trânsito, segurança pública e outros setores de governo, do setor privado e sociedade civil na promoção de ambientes seguros, saudáveis e sustentáveis voltadas para a mobilidade humana, acessibilidade, controle dos ruídos e da poluição do ar;
IV – articulação intersetorial e advocacy com os Poderes Judiciário e Legislativo, e com órgãos de segurança pública, de transporte e trânsito e outros setores, na promoção de medidas de fiscalização e policiamento;
V – articulação intersetorial para a implementação de planos de ação de segurança para população em geral, priorizando os segmentos mais vulneráveis: pedestres, ciclistas e motociclistas;
VI – articulações para intervenções intersetoriais direcionadas com foco em fatores de risco/proteção prioritários;
VII – articulação e mobilização intersetorial para a proposição e elaboração de atividades de promoção da saúde com ênfase nos fatores de risco e proteção para acidentes de trânsito, vinculada às atividades da copa do mundo de futebol;
VIII – desenvolvimento de programas de capacitação de gestores e profissionais de saúde, educação e trânsito, bem como de representantes de movimentos e conselhos sociais que tenham por objetivo a prevenção de lesões e mortes no trânsito e a promoção da paz no trânsito;
IX – desenvolvimento de programas e projetos de intervenção focados nos fatores de risco, nos grupos de vítimas (população vulnerável) e nos pontos críticos de ocorrência de acidentes nos Municípios;
X – desenvolvimento de programas e projetos de intervenção que modifiquem a cultura de segurança no trânsito de forma a reduzir o número de mortos e feridos graves;
XI – intensificação das estratégias de educação e promoção com o objetivo de mudanças de atitudes e comportamentos, incentivando o uso de equipamentos de segurança (capacetes, cinto de segurança, dispositivo de contenção de crianças, dentre outros) de respeito às normas de circulação e conduta no trânsito;
XII – fomento às atividades educativas e marketing social;
XIII – desenvolvimento de ações para alcance das metas da Agenda Estratégica da Vigilância em Saúde em relação ao tema trânsito; e
XIV – monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações de intervenção desenvolvidas, inclusive com apoio de estudos multicêntricos em parceria com instituições acadêmicas. Parágrafo único. Os Estados deverão desenvolver, preferencialmente, ações que contemplem o apoio ao planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Projeto Vida no Trânsito implantado e implementado nos Municípios.
Art. 4º A Comissão Intergestores Regional (CIR) e a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) deverão tomar ciência do montante de recursos repassados aos Estados e aos Municípios, para o desenvolvimento das ações de que tratam esta Portaria.
Art. 5º Os entes federados contemplados por esta Portaria deverão elaborar planos de ações, que posteriormente serão solicitados pela Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da
Saúde (SVS/MS).
Art. 6º Os créditos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho 10.305.2015.20AL.- Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE

UF

Municípios

População

Recursos Federais

11 0 0 2 0

RO

Porto Velho

428.527

175.000,00

11

Rondônia

1.562.409

250.000,00

120040

AC

Rio Branco

336.038

175.000,00

12

Acre

733.559

250.000,00

130260

AM

Manaus

1.802.014

250.000,00

13

Amazonas

3.483.985

250.000,00

140010

RR

Boa Vista

284.313

175.000,00

14

Roraima

450.479

250.000,00

150140

PA

Belém

1.393.399

250.000,00

15

Pará

7.581.051

250.000,00

160030

AP

Macapá

398.204

175.000,00

16

Amapá

669.526

250.000,00

172100

TO

Palmas

228.332

175.000,00

17

Tocantins

1.383.445

250.000,00

2 111 3 0

MA

São Luís

1.014.837

250.000,00

21

Maranhão

6.574.789

250.000,00

221100

PI

Te r e s i n a

814.230

200.000,00

22

Piauí

3.118.360

250.000,00

230440

CE

Fortaleza

2.452.185

250.000,00

23

Ceará

8.452.381

250.000,00

240810

RN

Natal

803.739

200.000,00

24

Rio Grande do Norte

3.168.027

250.000,00

250750

PB

João Pessoa

723.515

200.000,00

25

Paraíba

3.766.528

250.000,00

2 6 11 6 0

PE

Recife

1.537.704

250.000,00

26

Pernambuco

8.796.448

250.000,00

270430

AL

Maceió

932.748

200.000,00

27

Alagoas

3.120.494

250.000,00

280030

SE

Aracaju

571.149

200.000,00

28

Sergipe

2.068.017

250.000,00

292740

BA

Salvador

2.675.656

250.000,00

29

Bahia

14.016.906

250.000,00

310620

MG

Belo Horizonte

2.375.151

250.000,00

31

Minas Gerais

19.597.330

250.000,00

320530

ES

Vi t ó r i a

327.801

175.000,00

32

Espírito Santo

3.514.952

250.000,00

330455

RJ

Rio de Janeiro

6.320.446

250.000,00

33

Rio de Janeiro

15.989.929

250.000,00

355030

SP

São Paulo

11.253.50 3

250.000,00

350950

Campinas

1.080. 11 3

250.000,00

351880

Guarulhos

1.221.979

250.000,00

35

São Paulo

41.262.199

250.000,00

410690

PR

Curitiba

1.751.907

250.000,00

41

Paraná

10444526

250.000,00