CI n. 299 – Publicada MP n. 658 que altera a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014

 

Foi publicada no DOU de hoje (30), a Medida Provisória n. 658 que altera a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.

MEDIDA PROVISÓRIA N. 658, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.

 

 

Altera a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o A Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 83. ……………………………………………………………..

§ 1º A exceção de que trata o caput não se aplica às prorrogações de parcerias firmadas após a entrada em vigor desta Lei, exceto no caso de prorrogação de ofício prevista em lei ou regulamento, exclusivamente para a hipótese de atraso na liberação de recursos por parte da administração pública.

…………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 88. Esta Lei entra em vigor após decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias de sua publicação oficial.” (NR)

Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Tereza Campello

Jorge Hage Sobrinho

Gilberto Carvalho

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2014