CI n. 299 – Publicada PT GM n.1935 que estabelece o repasse de recursos financeiros para apoio técnico e monitoramento

Foi publicada no DOU de hoje 11/09, a Portaria GM n.1.935, que estabelece o repasse de recursos financeiros do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde para apoio técnico, monitoramento e continuidade das ações de promoção da saúde no âmbito do Programa Academia da Saúde.

PORTARIA N. 1.935, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012

Estabelece o repasse de recursos financeiros do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde para apoio técnico, monitoramento e continuidade das ações de promoção da saúde no âmbito do Programa Academia da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), regulamentada pela Portaria nº 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, sobre o desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil;
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;
Considerando a Portaria nº 719/GM/MS, de 7 de abril de 2011, que institui o Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.402/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica e da Política Nacional de Promoção da Saúde, os incentivos para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde;
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a Rede Nacional de Promoção da Saúde formada por Estados e Municípios contemplados nos Editais e Portarias da Secretaria de Vigilância em Saúde, destinados à implantação de projetos locais de promoção da saúde;
Considerando a priorização do Programa Academia da Saúde como intervenção de promoção da saúde no âmbito das práticas corporais/Atividade física com evidências de efetividade no Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças Não Transmissíveis e Agravos no âmbito da Estratégia de Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecido o repasse de recursos financeiros do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o apoio técnico, monitoramento e continuidade das ações de promoção da saúde no âmbito do Programa Academia da Saúde, visando fomentar as seguintes ações:
I – Estados: desenvolvimento de apoio técnico, monitoramento e fortalecimento das ações referentes à promoção da saúde no âmbito do Programa Academia da Saúde nos Municípios;
II – Municípios da Rede de Promoção da Saúde contemplados com incentivos para construção de polos do Programa Academia da Saúde:
a) Desenvolvimento das atividades do Programa Academia da Saúde previstas no Art. 6º, da Portaria nº 719/GM/MS, de 7 de abril de 2011; e
b) Mobilização da população no mês de abril, referenciando ao Dia Mundial da Saúde.
III – Municípios com programas similares ao Programa Academia da Saúde:
a) Continuação dos programas similares ao Programa Academia da Saúde, em conformidade com a Portaria nº 719/GM/MS, de 7 de abril de 2011; e
b) Mobilização da população no mês de abril, referenciando ao Dia Mundial da Saúde.
Parágrafo único. As ações previstas no inciso III deste artigo deverão ser desenvolvidas nos espaços físicos similares ao Programa Academia da Saúde.
Art. 2º Os Estados listados no Anexo I deverão desenvolver as ações previstas mediante elaboração de proposta de ação, que posteriormente será solicitada pela Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde (SVS/MS).
Art. 3º Os Municípios contemplados nos Anexos II e III a esta Portaria que são definidos pela FIFA como cidade-sede dos jogos da Copa do Mundo de 2014, além das atividades previstas deverão incluir em seu planejamento, ações de promoção da saúde com a população no contexto da Copa do Mundo de Futebol.
Art. 4º A Comissão Intergestores Regional (CIR) e a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) deverão tomar ciência do montante de recursos repassados a Estados e Municípios para o desenvolvimento das ações de que trata esta Portaria.
Art. 5º Fica autorizado o repasse financeiro, em parcela única no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para os Estados e o Distrito Federal e R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para cada Município.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.
Art. 7º Os créditos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho 10.305.2015.20AL – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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