CI n. 307 – Publicada a Portaria GM n. 2455 que aprova o o repasse de recursos para Estados e DF, a título de financiamento, referente ao 4º trimeste/2014, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

 

Foi publicada no DOU de 13/11, a Portaria GM n. 2455 que aprova o o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a outubro, novembro e dezembro de 2014, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

 

PORTARIA GM N. 2.455, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a outubro, novembro e dezembro de 2014, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que pública a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 4º trimestre 2014, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em junho, julho e agosto de 2014 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

§ 2º Para o Estado de Alagoas foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 1.025.592,84 (um milhão, vinte e cinco mil quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de maio de 2014 até o momento de elaboração da Portaria nº 1.685/GM/MS, de 12 de agosto de 2014. Com os dados disponíveis para esta competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme anexo a esta Portaria.

§ 3º Para o Estado de Minas Gerais foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 7.198.593,99 (sete milhões, cento e noventa e oito mil quinhentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de maio de 2014 até o momento de elaboração da Portaria nº 1.685/GM/MS, de 12 de agosto de 2014. Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme anexo a esta Portaria.

§ 4º Para o Estado de Rondônia foi realizado um ajuste a maior no total de R$ 266.394,81 (duzentos e sessenta e seis mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de maio de 2014 até o momento de elaboração da Portaria nº 1.685/GM/MS, de 12 de agosto de 2014; Com os dados disponíveis para essa competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme anexo a esta Portaria.

§ 5º Para o Estado do Pará foram utilizados os valores apresentados ao SIA/SUS no período de abril a agosto de 2014, sendo que os valores de abril e maio de 2014 foram computados como ajuste a maior, visto que estes dados não estavam disponíveis quando da publicação da Portaria nº 1.685/GM/MS, de 12 de agosto de 2014. Os dados de junho a agosto de 2014 foram sistematizados como valores a serem pagos nesta Portaria, conforme o anexo a esta Portaria.

§ 6º Para o Estado do Pará foi realizado ajuste a maior no total de R$ 668.894,31 (seiscentos e sessenta e oito mil oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para as competências de abril e maio de 2014 até o momento da elaboração da Portaria nº 1.685/GM/MS, de 12 de agosto de 2014. Com os dados apresentados para essas competências, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 207.976.659,12 (duzentos e sete milhões novecentos e setenta e seis mil seiscentos e cinquenta e nove reais e doze centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 69.325.553,04 (sessenta e nove milhões, trezentos e vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta e três reais e quatro centavos) que deverão ser transferidos mensalmente aos Estados, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 – Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

 

ANEXO

Repasse de recursos financeiros no 4º Trimestre de 2014

Unidade da Federação

Valor médio mensalaprovado em junho,julho e agosto de 2014

Ajuste mensal amaior (1)

Valor de pagamento deoutubro, novembro edezembro de 2014

Acre

81.317,06

 

81.317,06

Alagoas

631.680,33

341.864,28

973.544,61

Amapá

16.529,17

 

16.529,17

Amazonas

606.299,45

 

606.299,45

Bahia

1.333.199,42

 

1.333.199,42

Ceará

1.858.883,97

 

1.858.883,97

Distrito Federal

1.090.024,77

 

1.090.024,77

Espírito Santo

1.856.717,93

 

1.856.717,93

Goiás

2.111.094,19

 

2.111.094,19

Maranhão

775.217,45

 

775.217,45

Mato Grosso

471.866,72

 

471.866,72

Mato Grosso do Sul

751.146,79

 

751.146,79

Minas Gerais

6.964.234,93

2.399.531,33

9.363.766,26

Pará

1.045.531,45

222.964,77

1.268.496,22

Paraíba

1.000.128,95

 

1.000.128,95

Paraná

4.202.507,79

 

4.202.507,79

Pernambuco

1.549.911,00

 

1.549.911,00

Piauí

346.851,69

 

346.851,69

Rio de Janeiro

3.068.562,41

 

3.068.562,41

Rio Grande do Norte

567.541,71

 

567.541,71

Rio Grande do Sul

1.934.781,00

 

1.934.781,00

Rondônia

170.709,04

88.798,27

259.507,31

Roraima

70.411,99

 

70.411,99

Santa Catarina

3.540.856,68

 

3.540.856,68

São Paulo

29.606.908,00

 

29.606.908,00

Sergipe

509.596,19

 

509.596,19

Tocantins

109.884,31

 

109.884,31

Total

66.272.394,39

 

69.325.553,04

 

(1) Conforme § 2º, § 3º, § 4º e § 6º do art 1º.