CI n. 31 – Publicada a Portaria GM n. 206 que prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho de Revisão das Terminologias de Tipos de Estabelecimentos de Saúde

 

Foi publicada no DOU de 18/2 a Portaria GM n. 206 que prorroga o  prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho de Revisão das Terminologias de Tipos de Estabelecimentos de Saúde

 

PORTARIA GM N. 206, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015

 

Prorroga o  prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho de Revisão das Terminologias de Tipos de Estabelecimentos de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando o Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão; e

Considerando a Portaria nº 810/GM/MS, de 8 de maio de 2014, que cria o Grupo de Trabalho de Revisão das Terminologias de Tipos de Estabelecimentos de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a contar e janeiro de 2015, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho (GT) de Revisão das Terminologias de Tipos de Estabelecimentos de Saúde criado pela Portaria nº 810/GM/MS, de 8 de maio de 2014.

Art. 2º O art. 3º da Portaria nº 810/GM/MS, de 8 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

Art. 3º ……………………………………………………………………….. XI – 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES). (NR)

Art.  3º  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

ARTHUR CHIORO