CI n. 314 – Publicada a Portaria GM n. 2637 que institui para o ano de 2014, incentivo financeiro destinado à organização e fortalecimento do processo de descentralização das ações de Vigilância Sanitária

Foi publicada no DOU de 03/12, a Portaria GM n. 2637 que institui para o ano de 2014, no âmbito do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, incentivo financeiro destinado à organização e fortalecimento do processo de descentralização das ações de Vigilância Sanitária.

 

PORTARIA GM N. 2.637, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014

Institui, para o ano de 2014, no âmbito do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, incentivo financeiro destinado à organização e fortalecimento do processo de descentralização das ações de Vigilância Sanitária.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 475/GM/MS, de 31 de março de 2014, que estabelece os critérios para o repasse e monitoramento dos recursos financeiros federais do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para Estados, Distrito Federal e Municípios, de que trata o inciso II do art. 13 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013 e suas alterações;

Considerando a Resolução nº 10, de 28 de agosto de 2013, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que divulga as estimativas da População, para Estados e Municípios com data de referência em 1º de julho de 2013; e

Considerando o levantamento “Perfil da Vigilância Sanitária Municipal no Brasil: Análise em função do cruzamento de variáveis ou categorias, discussão e considerações finais com subsídios e propostas para a reformulação dos mecanismos de financiamento do sistema”, realizado no âmbito do Termo de Cooperação e Assistência Técnica nº 64 com a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde, resolve:

Art. 1º Instituir para o ano de 2014, no âmbito do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, incentivo financeiro destinado à organização e fortalecimento do processo de descentralização das ações de vigilância sanitária.

Art. 2º Farão jus ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, os Municípios com população inferior a 50 mil habitantes que tenham respondido ao levantamento “Perfil da Vigilância Sanitária Municipal no Brasil” e que se enquadrem simultaneamente nos seguintes critérios:

I – tenham lei municipal de criação da vigilância sanitária;

II – não disponham de, no mínimo, dois dos itens: veículos, computadores e outros equipamentos, em quantidade adequada para o desenvolvimento das ações de vigilância sanitária;

III – encontrem-se regulares no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e quanto a alimentação da produção da vigilância sanitária no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), sendo observados para tal o terceiro monitoramento do ano de 2013, o primeiro e o segundo monitoramentos do ano de 2014.

Parágrafo único. Para avaliação dos critérios descritos nos incisos I e II do “caput” deste artigo, foi utilizado o levantamento “Perfil da Vigilância Sanitária Municipal do Brasil” – Brasília (DF) – julho de 2014, realizada entre os meses de dezembro de 2012 a julho de 2013.

Art. 3º Aos Municípios selecionados a partir dos critérios definidos nos incisos I a III do art. 2º, será repassado, a título de Piso Variável, o total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por Município, conforme anexo I a esta Portaria.

Art. 4º No âmbito estadual, farão jus ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, os Estados com Municípios que se enquadrem nos critérios descritos no art. 2º.

Parágrafo único. O total a ser repassado para cada Estado será resultante da quantidade de Municípios multiplicado pelo valor unitário de R$ 3.036,44 (três mil trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), conforme anexo II a esta Portaria.

Art. 5º Aos Estados caberá empreender as ações de planejamento, acompanhamento e apoio aos Municípios na organização e fortalecimento das ações de vigilância sanitária.

Art. 6º Os demonstrativos de ações, resultados alcançados e aplicação dos recursos comporão o Relatório Anual de Gestão (RAG) em cada esfera de gestão.

Art. 7º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria totalizam R$ 11.380.000,00 (onze milhões e trezentos e oitenta mil reais) e serão oriundos dos orçamentos da ANVISA, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.304.2015.8719.0001 – “Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos – Nacional.

Art. 8º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única.

Art. 9º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados e Municípios.

Art. 10. A ANVISA fica autorizada a transferir ao Fundo Nacional de Saúde as dotações orçamentárias referidas no art. 7º, pelos valores discriminados nos anexos I e II a esta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I – Distribuição do Piso V ariável para os Municípios
ACRE Cód. IBGE Valor PV-VISA Municipal Parcela Única
Capixaba 120017 20.000,00
TOTAL ACRE 1 20.000,00

ALAGOAS Cód. IBGE Valor PV-VISA Municipal Parcela Única
Anadia 270020 20.000,00
Barra de Santo Antônio 270050 20.000,00
Feira Grande 270260 20.000,00
Japaratinga 270360 20.000,00
Jequiá da Praia 270375 20.000,00
Jundiá 270390 20.000,00
Novo Lino 270560 20.000,00
Paulo Jacinto 270660 20.000,00
Pindoba 270700 20.000,00
Santa Luzia do Norte 270790 20.000,00
Taquarana 270910 20.000,00
Teotônio Vilela 270915 20.000,00
Traipu 270920 20.000,00
TOTAL ALAGOAS 13 260.000,00

 

AMAZONAS Cód. IBGE Valor PV-VISA Municipal Parcela Única
Fonte Boa 130160 20.000,00
TOTAL AMAZONAS 1 20.000,00

 

BAHIA Cód. IBGE Valor PV-VISA Municipal Parcela Única
Anagé 290120 20.000,00
Aracatu 290200 20.000,00
Aratuípe 290230 20.000,00
Baianópolis 290250 20.000,00
Barra do Rocha 290310 20.000,00
Boa Nova 290370 20.000,00
Boquira 290410 20.000,00
Botuporã 290420 20.000,00
Brotas de Macaúbas 290450 20.000,00
Cairu 290540 20.000,00
Caldeirão Grande 290550 20.000,00
Candeal 290640 20.000,00
Conceição da Feira 290820 20.000,00
Conceição do Jacuípe 290850 20.000,00
Encruzilhada 291040 20.000,00
Floresta Azul 291100 20.000,00
Gongogi 291150 20.000,00
Ibipitanga 291250 20.000,00
Ibirapuã 291280 20.000,00
Ibirataia 291290 20.000,00
Ibitiara 291300 20.000,00
Igrapiúna 291345 20.000,00
Irajuba 291420 20.000,00
Itagimirim 291530 20.000,00
Itarantim 291680 20.000,00
Ituaçu 291720 20.000,00
Jucuruçu 291845 20.000,00
Macarani 291970 20.000,00
Maracás 292050 20.000,00
Maragogipe 292060 20.000,00
Mirante 292145 20.000,00
Mucuri 292200 20.000,00
Muritiba 292230 20.000,00
Palmeiras 292350 20.000,00
Pedro Alexandre 292420 20.000,00
Piraí do Norte 292467 20.000,00
Piripá 292470 20.000,00
Pojuca 292520 20.000,00
Rafael Jambeiro 292595 20.000,00
Ribeira do Amparo 292650 20.000,00
Saubara 292975 20.000,00
Serra Preta 293040 20.000,00
Tanquinho 293110 20.000,00
Teolândia 293160 20.000,00
Uauá 293200 20.000,00
Ubatã 293230 20.000,00
TOTAL BAHIA 46 920.000,00

CEARÁ Cód. IBGE Valor PV-VISA Municipal Parcela Única
Alto Santo 230070 20.000,00
Aracoiaba 230120 20.000,00
Araripe 230130 20.000,00
Bela Cruz 230230 20.000,00
Campos Sales 230270 20.000,00
Chaval 230390 20.000,00
Forquilha 230435 20.000,00
Guaraciaba do Norte 230500 20.000,00
Guaramiranga 230510 20.000,00
Hidrolândia 230520 20.000,00
Ipu 230580 20.000,00
Jaguaribara 230680 20.000,00
Milhã 230835 20.000,00
Miraíma 230837 20.000,00
Ocara 230945 20.000,00
Palhano 231000 20.000,00
Parambu 231030 20.000,00
Poranga 231100 20.000,00
São Luís do Curu 231260 20.000,00
Senador Pompeu 231270 20.000,00
Uruoca 231390 20.000,00
TOTAL CEARÁ 21 420.000,00

ESPÍRITO SANTO Cód. IBGE Valor PV-VISA Municipal Parcela Única
Alfredo Chaves 320030 20.000,00
Apiacá 320050 20.000,00
Atilio Vivacqua 320070 20.000,00
Baixo Guandu 320080 20.000,00
Bom Jesus do Norte 320110 20.000,00
Mimoso do Sul 320340 20.000,00
São Domingos do Norte 320465 20.000,00
Sooretama 320501 20.000,00
Vila Pavão 320515 20.000,00
TOTAL ESPÍRITO SANTO 9 180.000,00

GOIÁS Cód. IBGE Valor PV-VISA Municipal Parcela Única
Amaralina 520082 20.000,00
Brazabrantes 520360 20.000,00
Buritinópolis 520396 20.000,00
Campestre de Goiás 520460 20.000,00
Campinorte 520470 20.000,00
Cromínia 520650 20.000,00
Guaraíta 520929 20.000,00
Guarani de Goiás 520940 20.000,00
Guarinos 520945 20.000,00
Heitoraí 520960 20.000,00
Itajá 521080 20.000,00
Ivolândia 521160 20.000,00
Mara Rosa 521280 20.000,00
Monte Alegre de Goiás 521350 20.000,00
Montividiu do Norte 521377 20.000,00
Nova Veneza 521500 20.000,00
Ouro Verde de Goiás 521540 20.000,00
Pontalina 521770 20.000,00
Santa Terezinha de Goiás 521970 20.000,00
São Luíz do Norte 522015 20.000,00
São Simão 522040 20.000,00
Trombas 522145 20.000,00
Uirapuru 522157 20.000,00
TOTAL GOIÁS 23 460.000,00

MARANHÃO Cód. IBGE Valor PV-VISA Municipal Parcela Única
Carolina 210280 20.000,00
Godofredo Viana 210430 20.000,00
Governador Luiz Rocha 210462 20.000,00
Junco do Maranhão 210565 20.000,00
Lima Campos 210600 20.000,00
Loreto 210610 20.000,00
Marajá do Sena 210635 20.000,00
Maranhãozinho 210637 20.000,00
Mirador 210670 20.000,00
Passagem Franca 210790 20.000,00
Penalva 210830 20.000,00
Pio XII 210870 20.000,00
Pirapemas 210880 20.000,00
Riachão 210950 20.000,00
São João dos Patos 211110 20.000,00
São José dos Basílios 211125 20.000,00
São Raimundo do Doca Bezerra 211163 20.000,00
São Roberto 211167 20.000,00
TOTAL MARANHÃO 18 360.000,00

MATO GROSSO Cód. IBGE Valor PV-VISA Municipal Parcela Única
Carlinda 510279 20.000,00
Luciára 510530 20.000,00
Poconé 510650 20.000,00
Porto Alegre do Norte 510677 20.000,00
Santa Cruz do Xingu 510774 20.000,00
São José do Xingu 510735 20.000,00
São Pedro da Cipa 510740 20.000,00
TOTAL MATO GROSSO 7 140.000,00

MATO GROSSO DO SUL Cód. IBGE Valor PV-VISA Municipal Parcela Única
Bandeirantes 500150 20.000,00
Corguinho 500310 20.000,00
Deodápolis 500345 20.000,00
Japorã 500480 20.000,00
Juti 500515 20.000,00
Rochedo 500750 20.000,00
Santa Rita do Pardo 500755 20.000,00
Taquarussu 500797 20.000,00
Vicentina 500840 20.000,00
TOTAL MATO GROSSO DO SUL 9 180.000,00

MINAS GERAIS Cód. IBGE Valor PV-VISA Municipal Parcela Única
Antônio Dias 310300 20.000,00
Araçuaí 310340 20.000,00
Caetanópolis 310990 20.000,00
Campanário 311080 20.000,00
Candeias 311200 20.000,00
Careaçu 311360 20.000,00
Conceição do Pará 311760 20.000,00
Coração de Jesus 311880 20.000,00
Delfinópolis 312120 20.000,00
Divisa Alegre 312235 20.000,00
Dom Joaquim 312260 20.000,00
Dores de Campos 312300 20.000,00
Espera Feliz 312420 20.000,00
Eugenópolis 312490 20.000,00
Francisco Sá 312670 20.000,00
Frei Inocêncio 312690 20.000,00
Guaraciaba 312820 20.000,00
Ibiaí 312960 20.000,00
Igarapé 313010 20.000,00
Itamarandiba 313250 20.000,00
Itamogi 313290 20.000,00
Jacuí 313480 20.000,00
José Gonçalves de Minas 313652 20.000,00
Lagoa Dourada 313740 20.000,00
Lagoa Grande 313753 20.000,00
Maravilhas 313970 20.000,00
Mateus Leme 314070 20.000,00
Mercês 314160 20.000,00
Minas Novas 314180 20.000,00
Montalvânia 314270 20.000,00
Oratórios 314585 20.000,00
Pavão 314850 20.000,00
Pedra Azul 314870 20.000,00
Pedro Teixeira 314940 20.000,00
Pescador 315000 20.000,00
Pirapetinga 315110 20.000,00
Pompéu 315200 20.000,00
Porteirinha 315220 20.000,00
Pratápolis 315290 20.000,00
Rubelita 315650 20.000,00
Salto da Divisa 315710 20.000,00
Santa Maria do Salto 315810 20.000,00
Santa Maria do Suaçuí 315820 20.000,00
Santana do Jacaré 315880 20.000,00
São Geraldo 316150 20.000,00
São Gonçalo do Abaeté 316170 20.000,00
São João Nepomuceno 316290 20.000,00
São José do Divino 316330 20.000,00
São José do Goiabal 316340 20.000,00
São Tiago 316500 20.000,00
Senador José Bento 316580 20.000,00
Seritinga 316640 20.000,00
Taparuba 316805 20.000,00
Tombos 316920 20.000,00
Vargem Grande do Rio Pardo 317065 20.000,00
Vermelho Novo 317115 20.000,00
TOTAL MINAS GERAIS 56 1.120.000,00

 

PARÁ Cód. IBGE Valor PV-VISA Municipal Parcela Única
Bagre 150110 20.000,00
Curionópolis 150277 20.000,00
Curralinho 150280 20.000,00
Goianésia do Pará 150309 20.000,00
Limoeiro do Ajuru 150400 20.000,00
Magalhães Barata 150410 20.000,00
Mocajuba 150460 20.000,00
Muaná 150490 20.000,00
Novo Progresso 150503 20.000,00
Quatipuru 150611 20.000,00
Rio Maria 150616 20.000,00
Santa Cruz do Arari 150640 20.000,00
Uruará 150815 20.000,00
TOTAL PARÁ 13 260.000,00

PARAÍBA Cód. IBGE Valor PV-VISA Municipal Parcela Única
Aguiar 250020 20.000,00
Alcantil 250053 20.000,00
Aparecida 250077 20.000,00
Araçagi 250080 20.000,00
Areia 250110 20.000,00
Aroeiras 250130 20.000,00
Cacimba de Areia 250340 20.000,00
Camalaú 250390 20.000,00
Caturité 250435 20.000,00
Congo 250470 20.000,00
Damião 250535 20.000,00
Duas Estradas 250580 20.000,00
Esperança 250600 20.000,00
Fagundes 250610 20.000,00
Frei Martinho 250620 20.000,00
Gado Bravo 250625 20.000,00
Jacaraú 250730 20.000,00
Jericó 250740 20.000,00
Juazeirinho 250770 20.000,00
Livramento 250850 20.000,00
Malta 250880 20.000,00
Marizópolis 250915 20.000,00
Massaranduba 250920 20.000,00
Natuba 250990 20.000,00
Nova Olinda 251020 20.000,00
Nova Palmeira 251030 20.000,00
Parari 251065 20.000,00
Paulista 251090 20.000,00
Pilõezinhos 251170 20.000,00
Remígio 251270 20.000,00
Salgado de São Félix 251310 20.000,00
Santana dos Garrotes 251360 20.000,00
São Bentinho 251392 20.000,00
São João do Cariri 251400 20.000,00
São João do Tigre 251410 20.000,00
São José de Caiana 251430 20.000,00
São José de Princesa 251455 20.000,00
São José do Sabugi 251470 20.000,00
Serraria 251590 20.000,00
Sumé 251630 20.000,00
Taperoá 251650 20.000,00
Tavares 251660 20.000,00
Umbuzeiro 251700 20.000,00
TOTAL PARAÍBA 43 860.000,00

PARANÁ Cód. IBGE Valor PV-VISA Municipal Parcela Única
Abatiá 410010 20.000,00
Altônia 410050 20.000,00
Bela Vista do Paraíso 410280 20.000,00
Boa Ventura de São Roque 410304 20.000,00
Campo Bonito 410405 20.000,00
Campo do Tenente 410410 20.000,00
Corumbataí do Sul 410655 20.000,00
Cruzeiro do Iguaçu 410657 20.000,00
Cruzmaltina 410685 20.000,00
Diamante D’Oeste 410715 20.000,00
Doutor Camargo 410730 20.000,00
Enéas Marques 410740 20.000,00
Fênix 410770 20.000,00
Flórida 410810 20.000,00
Guaporema 410910 20.000,00
Ibema 410975 20.000,00
Iguaraçu 411000 20.000,00
Janiópolis 411220 20.000,00
Laranjal 411325 20.000,00
Moreira Sales 411610 20.000,00
Nova Santa Bárbara 411721 20.000,00
Paranapoema 411830 20.000,00
Perobal 411885 20.000,00
Rio Branco do Sul 412220 20.000,00
Santa Cruz de Monte Castelo 412330 20.000,00
Santa Fé 412340 20.000,00
Santa Maria do Oeste 412385 20.000,00
Santa Tereza do Oeste 412402 20.000,00
Santana do Itararé 412400 20.000,00
São José da Boa Vista 412540 20.000,00
São José das Palmeiras 412545 20.000,00
Sulina 412665 20.000,00
Ventania 412853 20.000,00
Virmond 412865 20.000,00
TOTAL PARANÁ 34 680.000,00

PERNAMBUCO Cód. IBGE Valor PV-VISA Municipal Parcela Única
Água Preta 260040 20.000,00
Altinho 260080 20.000,00
Belém de Maria 260150 20.000,00
Brejão 260240 20.000,00
Calçado 260330 20.000,00
Camocim de São Félix 260350 20.000,00
Camutanga 260360 20.000,00
Canhotinho 260370 20.000,00
Casinhas 260415 20.000,00
Cortês 260480 20.000,00
Inajá 260700 20.000,00
Ingazeira 260710 20.000,00
Jataúba 260800 20.000,00

Jucati 260825 20.000,00
Jupi 260830 20.000,00
Jurema 260840 20.000,00
Lagoa do Carro 260845 20.000,00
Lagoa do Itaenga 260850 20.000,00
Lajedo 260880 20.000,00
Macaparana 260900 20.000,00
Orobó 260970 20.000,00
Poção 261120 20.000,00
São Benedito do Sul 261290 20.000,00
São José da Coroa Grande 261340 20.000,00
São José do Belmonte 261350 20.000,00
TOTAL PERNAMBUCO 25 500.000,00

PIAUÍ Cód. IBGE Valor PV-VISA Municipal Parcela Única
Agricolândia 220010 20.000,00
Água Branca 220020 20.000,00
Barro Duro 220140 20.000,00
Cajazeiras do Piauí 220207 20.000,00
Cajueiro da Praia 220208 20.000,00
Caridade do Piauí 220255 20.000,00
Castelo do Piauí 220260 20.000,00
Cocal de Telha 220271 20.000,00
Colônia do Piauí 220277 20.000,00
Cristalândia do Piauí 220300 20.000,00
Lagoa de São Francisco 220557 20.000,00
Manoel Emídio 220590 20.000,00
Marcolândia 220595 20.000,00
Miguel Leão 220630 20.000,00
Monsenhor Hipólito 220650 20.000,00
Nossa Senhora de Nazaré 220675 20.000,00
Paes Landim 220730 20.000,00
Pau D’Arco do Piauí 220779 20.000,00
Pedro II 220790 20.000,00
Queimada Nova 220865 20.000,00
Tamboril do Piauí 221095 20.000,00
TOTAL PIAUÍ 21 420.000,00

RIO DE JANEIRO Cód. IBGE Valor PV-VISA Municipal Parcela Única
Cardoso Moreira 330115 20.000,00
Italva 330205 20.000,00
Natividade 330310 20.000,00
Silva Jardim 330560 20.000,00
Trajano de Morais 330590 20.000,00
TOTAL RIO DE JANEIRO 5 100.000,00

RIO GRANDE DO NORTE Cód. IBGE Valor PV-VISA Municipal Parcela Única
Acari 240010 20.000,00
Afonso Bezerra 240030 20.000,00
Água Nova 240040 20.000,00
Arês 240120 20.000,00
Augusto Severo 240130 20.000,00
Bento Fernandes 240160 20.000,00
Brejinho 240180 20.000,00
Caiçara do Norte 240185 20.000,00
Carnaubais 240250 20.000,00
Cruzeta 240300 20.000,00
Felipe Guerra 240370 20.000,00
Francisco Dantas 240390 20.000,00
Frutuoso Gomes 240400 20.000,00
Ipanguaçu 240470 20.000,00
Ipueira 240480 20.000,00
Jandaíra 240510 20.000,00
Janduís 240520 20.000,00
Januário Cicco 240530 20.000,00
Japi 240540 20.000,00
Jardim de Angicos 240550 20.000,00
Jardim de Piranhas 240560 20.000,00
José da Penha 240600 20.000,00
Jundiá 240615 20.000,00
Lucrécia 240690 20.000,00
Messias Targino 240760 20.000,00
Montanhas 240770 20.000,00
Monte Alegre 240780 20.000,00
Paraú 240870 20.000,00
Patu 240930 20.000,00
Pedra Grande 240950 20.000,00
Rafael Fernandes 241050 20.000,00
Riacho de Santana 241080 20.000,00
Ruy Barbosa 241110 20.000,00
São Bento do Norte 241160 20.000,00
São Fernando 241180 20.000,00
São Francisco do Oeste 241190 20.000,00
São Miguel 241250 20.000,00
São Pedro 241270 20.000,00
São Rafael 241280 20.000,00
Serrinha dos Pintos 241355 20.000,00
Taboleiro Grande 241380 20.000,00
Taipu 241390 20.000,00
Tenente Ananias 241410 20.000,00
Tenente Laurentino Cruz 241415 20.000,00
Timbaúba dos Batistas 241430 20.000,00
Vila Flor 241500 20.000,00
TOTAL RIO GRANDE DO NORTE 46 920.000,00

 

RIO GRANDE DO SUL Cód. IBGE Valor PV-VISA Municipal Parcela Única
Arvorezinha 430140 20.000,00
Barros Cassal 430200 20.000,00
Cacequi 430290 20.000,00
Cacique Doble 430320 20.000,00
Candiota 430435 20.000,00
Cruzeiro do Sul 430620 20.000,00
Jaquirana 431112 20.000,00
Lagoão 431125 20.000,00
Pirapó 431455 20.000,00
São Valentim 431970 20.000,00
Tapes 432110 20.000,00
Vila Flores 432330 20.000,00

 

TOTAL RIO GRANDE DO SUL 12 240.000,00

RONDONIA Cód. IBGE Valor PV-VISA Municipal Parcela Única
Cerejeiras 110005 20.000,00
TOTAL RONDÔNIA 1 20.000,00

RORAIMA Cód. IBGE Valor PV-VISA Municipal Parcela Única
Rorainópolis 140047 20.000,00
TOTAL RORAIMA 1 20.000,00

SANTA CATARINA Cód. IBGE Valor PV-VISA Municipal Parcela Única
Armazém 420150 20.000,00
Bom Jesus 420253 20.000,00
Cerro Negro 420417 20.000,00
Correia Pinto 420455 20.000,00
Ipira 420760 20.000,00
TOTAL SANTA CATARINA 5 100.000,00

SÃO PAULO Cód. IBGE Valor PV-VISA Municipal Parcela Única
Adolfo 350020 20.000,00
Arco-Íris 350335 20.000,00
Barra do Turvo 350540 20.000,00
Boa Esperança do Sul 350670 20.000,00
Borebi 350745 20.000,00
Cândido Rodrigues 351010 20.000,00
Cosmorama 351290 20.000,00
Echaporã 351470 20.000,00
Eldorado 351480 20.000,00
Estiva Gerbi 355730 20.000,00
Fernando Prestes 351560 20.000,00
Floreal 351590 20.000,00
Guaimbê 351730 20.000,00
Indiana 352060 20.000,00
Ipiguá 352115 20.000,00
Irapuã 352150 20.000,00
Itirapuã 352370 20.000,00
Jaborandi 352420 20.000,00
Jambeiro 352490 20.000,00
Lagoinha 352630 20.000,00
Monções 353100 20.000,00
Murutinga do Sul 353210 20.000,00
Nova Canaã Paulista 353284 20.000,00
Parisi 353625 20.000,00
Pirapora do Bom Jesus 353910 20.000,00
Pirapozinho 353920 20.000,00
Populina 354040 20.000,00
Potim 354075 20.000,00
Quatá 354170 20.000,00
Sagres 354470 20.000,00
Santa Albertina 354570 20.000,00
Santa Branca 354600 20.000,00
Santa Rita d’Oeste 354740 20.000,00
São Miguel Arcanjo 355020 20.000,00
Serra Azul 355140 20.000,00
Taguaí 355300 20.000,00
Taquarivaí 355385 20.000,00
Tarabai 355390 20.000,00
Urupês 355600 20.000,00
Vista Alegre do Alto 355690 20.000,00
TOTAL SÃO PAULO 40 800.000,00

SERGIPE Cód. IBGE Valor PV-VISA Municipal Parcela Única
Arauá 280040 20.000,00
Areia Branca 280050 20.000,00
Canindé de São Francisco 280120 20.000,00
Capela 280130 20.000,00
Carira 280140 20.000,00
Gararu 280240 20.000,00
Ilha das Flores 280270 20.000,00
Japaratuba 280330 20.000,00
Japoatã 280340 20.000,00
Pacatuba 280490 20.000,00
Pedrinhas 280510 20.000,00
Porto da Folha 280560 20.000,00
Propriá 280570 20.000,00
Santana do São Francisco 280640 20.000,00
Santo Amaro das Brotas 280660 20.000,00
Simão Dias 280710 20.000,00
Telha 280730 20.000,00
TOTAL SERGIPE 17 340.000,00

TOCANTINS Cód. IBGE Valor PV-VISA Municipal Parcela Única
Aliança do Tocantins 170035 20.000,00
Araguacema 170190 20.000,00
Arraias 170240 20.000,00
Bom Jesus do Tocantins 170330 20.000,00
Carmolândia 170388 20.000,00
Chapada da Natividade 170510 20.000,00
Chapada de Areia 170460 20.000,00
Colinas do Tocantins 170550 20.000,00
Darcinópolis 170650 20.000,00
Formoso do Araguaia 170820 20.000,00
Goianorte 170830 20.000,00
Itacajá 171050 20.000,00
Itapiratins 171090 20.000,00
Lizarda 171240 20.000,00
Monte Santo do Tocantins 171370 20.000,00
Natividade 171420 20.000,00
Palmeirópolis 171575 20.000,00
Pequizeiro 171665 20.000,00
Pium 171750 20.000,00
Rio dos Bois 171870 20.000,00
Sampaio 171880 20.000,00
Sandolândia 171884 20.000,00
Santa Fé do Araguaia 171886 20.000,00
São Bento do Tocantins 172010 20.000,00
São Sebastião do Tocantins 172030 20.000,00
Sítio Novo do Tocantins 172080 20.000,00
Taipas do Tocantins 172093 20.000,00
TOTAL TOCANTINS 27 540.000,00

 

TOTAL BRASIL 494 9.880.000,00

ANEXO II – Distribuição do Piso V ariável para os Estados
UF Valor PV-VISA Estadual Parcela Única
Acre 1 3.036,44
Alagoas 13 39.473,68
Amazonas 1 3.036,44
Bahia 46 139.676,11
Ceará 21 63.765,18
Espírito Santo 9 27.327,94
Goiás 23 69.838,06
Maranhão 18 54.655,87
Mato Grosso 7 21.255,06
Mato Grosso do Sul 9 27.327,94
Minas Gerais 56 170.040,49
Pará 13 39.473,68
Paraíba 43 130.566,80
Paraná 34 103.238,87
Pernambuco 25 75.910,93
Piauí 21 63.765,18
Rio de Janeiro 5 15.182,19
Rio Grande do Norte 46 139.676,11
Rio Grande do Sul 12 36.437,25
Rondônia 1 3.036,44
Roraima 1 3.036,44
Santa Catarina 5 15.182,19
São Paulo 40 121.457,49
Sergipe 17 51.619,43
Tocantins 27 81.983,81
TOTAL BRASIL 494 1.500.000,00