CI n. 324 – Publicada o PRT GM n. 2.883 que altera a Portaria nº 2.975/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, e homologa os municípios que receberão recursos financeiros para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional em Unidades Básicas de Saúde[..

 

Publicada o PRT GM n. 2.883 que    altera a Portaria nº 2.975/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, e homologa os municípios que receberão recursos financeiros para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional em Unidades Básicas de Saúde com Equipes de Atenção Básica que realizaram adesão ao segundo ciclo do PMAQ-AB.

 

PORTARIA Nº 2.883, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável;

Considerando a Portaria nº 2.975/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que apoia financeiramente a estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional para um diagnóstico nutricional e alimentar adequado e humanizado, por meio do provimento de equipamentos adequados para esse fim; e

Considerando os municípios e as respectivas Equipes de Atenção Básica que realizaram adesão ao segundo ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQAB) no ano de 2013, resolve:

 

Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 2º da Portaria nº 2.975/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que estabelece o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de recebimento dos recursos financeiros de estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional, para a aquisição dos equipamentos antropométricos.

 

Art. 2º Ficam homologados, na forma do anexo a esta Portaria, os municípios aptos a receberem o recurso financeiro de capital para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional (VAN) por meio da aquisição de equipamentos antropométricos adequados, conforme disposto na Portaria nº 2.975/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011.

§ 1º Os municípios de que trata o “caput” deste artigo são aqueles que possuem Unidades Básicas de Saúde (UBS) com equipes de atenção básica que realizaram adesão ao segundo ciclo do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), no ano de 2013, sendo contemplados e priorizados de acordo com a estratificação definida pelo PMAQ-AB a partir do estrato 1, conforme manual instrutivo estabelecido na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, e até o teto do recurso destinado à estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional no exercício financeiro 2013.

§ 2º São contemplados nesta Portaria 3.874 (três mil oitocentos e setenta e quatro) Unidades Básicas de Saúde pertencentes a 1.829 (mil oitocentos e vinte e nove) municípios classificados até a nota 2,77 do estrato 3 do PMAQ-AB.

§ 3º Serão transferidos recursos financeiros aos municípios no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada Unidade Básica de Saúde que possua Equipe(s) de Atenção Básica com adesão ao segundo ciclo do PMAQ-AB no ano de 2013.

 

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores constantes desta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única anual.

 

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, como parte integrante do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS, no valor total de R$ 11.622.000,00 (onze milhões, seiscentos e vinte e dois mil reais), devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.2015.8735.0001 – Alimentação e Nutrição para a Saúde, no valor de R$ 2.508.000,00 (dois milhões,

quinhentos e oito mil reais) e o Programa de Trabalho 10.306.2069.20QH.0001 – Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde no valor de R$ 9.114.000,00 (nove milhões, cento e quatorze mil reais).

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

ANEXO